CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO Seção II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS
Art. 650 - A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal. § único - As leis locais de Organização Judiciária não influirão sobre a competência de Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas, até que lei federal assim determine. Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 14 Súmula do TFR nº 150 |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43