CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER Seção I - DA DURAÇÃO E CONDIÇÕES DO TRABALHO
Art. 375 - (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24/10/89). |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43