CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO Seção III - DOS PRESIDENTES DAS JUNTAS
Art. 655 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 229, de 28/02/67). |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43