CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO Seção III - DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 681 - Os Presidentes e Vice-Presidentes dos Tribunais Regionais tomarão posse perante os respectivos Tribunais. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43