CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DAS JUNTAS
Art. 660 - Os juizes classistas temporários das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição. |
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43