CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO Capitulo V - DA EXECUÇÃO Seção III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o juiz ou o presidente do tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 dias. § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
§ 5º - Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
EMBARGOS À EXECUÇÃO - MATÉRIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPROCEDÊNCIA EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - DEPÓSITO PRÉVIO - INEXIGIBILIDADE - ART. 879 CLT - ART. 884 CLT EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 884 CLT NULIDADE PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARTS. 884 E 879 DA CLT PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - ENUNCIADO Nº 114 TST - ART. 884, § 1º, DA CLT EXECUÇÃO - EXCESSO - AGRAVO DE PETIÇÃO - EXCESSO DE PENHORA - ART. 884 DA CLT EXECUÇÃO - EXCESSO DE PENHORA - MEIO DE DISCUSSÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ART. 879, PARÁGRAFO 2º DA CLT - PRECLUSÃO
|
Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43