Jurisprudência Trabalhista |
EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 884 CLT A orientação contida no enunciado nº 114, da Súmula do C. TST, não prevalece naquelas hipóteses onde o Juiz fica impossibilitado de dar andamento ao processo de execução, pela inércia do interessado. Decorrido o prazo legal, e havendo argüição expressa do devedor, conforme o permissivo do art. 884, § 1º, da CLT, o contexto atrai a aplicação do art. 269, inciso IV, do CPC. Ac.1ªT:Julg: 20.03.97 - TRT-AP: 0846/96 - Publ.DJ: 09.05.97 - Rel.: Juiz: João Amílcar Silva e Souza Pavan |