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EXECUÇÃO

Excesso

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE PENHORA.

A alegação de excesso de penhora não configura, a rigor, matéria cabível de apreciação em sede de agravo de petição. Com efeito, argüição dessa natureza não comporta a oposição de embargos à execução, como se constata do exame do art. 741 do CPC (ressaltando que com ela não se confunde o excesso de execução contemplado no inciso V desse artigo) e do parágrafo 1º do art. 884 da CLT, do que se conclui que tampouco pode ensejar a interposição de agravo de petição. De qualquer forma, saliente-se que, além da notória circunstância de que os lances ofertados em hasta pública dificilmente alcançam o valor de mercado, dispõe o executado da prerrogativa de, a qualquer momento, substituir o bem que alega penhorado em excesso por dinheiro (CPC, art. 668), assim como da faculdade de arrecadar eventual sobra da execução, na conformidade do art. 710 do CPC, o que esvazia de conteúdo o inconformismo a esse título manifestado.

TRT-SP 02980500938 AP - Ac. 08ªT. 02990059614 - DOE 23/03/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

 

 

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