Jurisprudência Trabalhista |
EXECUÇÃO Excesso Excesso de penhora. Meio de discussão. O meio próprio para a discussão de excesso de penhora não é a utilização de embargos à execução. Isso poderia ter sido feito por simples requerimento. É o que se depreende do inciso I, do artigo 685 do CPC. O parágrafo 1º, do artigo 884 da CLT também não prevê o referido remédio, que serve para discutir prescrição, cumprimento da decisão ou do acordo ou quitação. TRT-SP 02990249561 - AP - Ac. 03ªT. 19990485324 - DOE 21/09/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS
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