Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

 

Benefícios da Previdência Social

seta_azul.gif (60 bytes) Introdução
seta_azul.gif (60 bytes) Abono Anual - Gratificação Natalina
seta_azul.gif (60 bytes) Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Assistência Social - Benefício de Prestação Continuada - BCP)
seta_azul.gif (60 bytes) Aposentadoria Especial
seta_azul.gif (60 bytes) Aposentadoria por Idade
seta_azul.gif (60 bytes) Aposentadoria por Invalidez
seta_azul.gif (60 bytes) Aposentadoria por Tempo de Contribuição
seta_azul.gif (60 bytes) Auxílio-Acidente
seta_azul.gif (60 bytes) Auxílio-Doença
seta_azul.gif (60 bytes) Auxílio-Reclusão
seta_azul.gif (60 bytes) Pensão por Morte
seta_azul.gif (60 bytes) Reabilitação Profissional
seta_azul.gif (60 bytes) Salário-Família
seta_azul.gif (60 bytes) Salário-Maternidade
seta_azul.gif (60 bytes) Carência
seta_azul.gif (60 bytes) Perda da Qualidade de Segurado
seta_azul.gif (60 bytes) Salário-de-Benefício
seta_azul.gif (60 bytes) Acidente do Trabalho
seta_azul.gif (60 bytes) Tabela de códigos de espécies de benefícios
seta_azul.gif (60 bytes) Aposentado que retorna à atividade

 

Legislação complementar:

AUXILIO NATALIDADE - O Decreto nº 1.744, de 08/12/95, DOU de 11/12/95, que regulamentou o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 07/12/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), extinguiu o auxílio-natalidde, o auxílio-funeral e a renda mensal vitalícia, a a partir de 01/01/96.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Instrução Normativa nº 57, de 10/10/01, DOU de 11/10/01, estabeleceu critérios a serem adotados pelas linhas de Arrecadação e de Benefícios.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Instrução Normativa nº 78 , de 16/07/02, DOU de 18/07/02, estabeleceu critérios a serem adotados pelas áreas de Arrecadação e de Benefícios.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Instrução Normativa nº 84, de 17/12/02, DOU de 23/12/02, estabeleceu novos critérios a serem adotados pelas áreas de Arrecadação e de Benefícios.

APOSENTADORIA - A Lei nº 10.666, de 08/05/03, DOU de 09/05/03 - Aposentadoria Especial - Cooperado de Cooperativa de Trabalho ou de Produção.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Instrução Normativa nº 95, de 07/10/03, DOU de 14/10/03 - estabeleceu critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e de Receita Previdenciária.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - A Medida Provisória nº 201, de 23/07/04, DOU de 26/07/04, autorizou a revisão dos benefícios previdenciários concedidos, com data de início posterior a fevereiro de 1994, e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica.

APOSENTADORIA - A Instrução Normativa nº 110, de 14/10/04, DOU de 15/10/04, do INSS, estabeleceu procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - A Lei nº 10.999, de 15/12/04, DOU de 16/12/04, autorizou a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados.

APOSENTADORIA - A Orientação Normativa nº 5, de 23/12/04, DOU de 24/12/04, dispensou o INSS da realização de análise contributiva para a concessão de benefícios aos segurados contribuinte individual e facultativo, tomando como válidos os valores dos salários-de-contribuição sobre os quais foram efetuadas as contribuições, observados os limites mínimo e máximo mensais.

APOSENTADORIA - A Instrução Normativa nº 117, de 18/03/05, DOU de 21/03/05, da Diretoria Colegiada do INSS, alterou a redação e acresceu dispositivos à Instrução Normativa n° 110, de 14/10/04 (RT 083/2004), que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Instrução Normativa nº 118, de 14/04/05, DOU de 18/04/05, estabeleceu critérios a serem adotados pela área de Benefício.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - O Decreto nº 5.443, de 09/05/05, DOU de 09/05/05, reajustou em 6,355% os benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 01/05/05, e estabeleceu o teto de R$ 2.668,15 para salário-de-contribuição e salário-de-benefício.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 822, de 11/05/05, DOU de 12/05/05, do Ministério da Previdência Social, reajustou a tabela do INSS, bem como valores dos benefícios e multas, com vigência a partir de 01/05/05.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - A Instrução Normativa nº 120, de 06/06/05, DOU de 09/06/05, da Diretoria Colegiada do INSS, disciplinou a revisão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e o pagamento dos atrasados.

APOSENTADORIA - A Instrução Normativa nº 121, de 01/07/05, DOU de 07/07/05, republicada no DOU de 11/07/05, da Diretoria Colegiada do INSS, estabeleceu procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios, no sentido de ampliar o acesso ao crédito, simplificar o procedimento de tomada de empréstimo e possibilitar a redução dos juros praticados por instituições financeiras conveniadas.

APOSENTADORIA - A Instrução Normativa nº 1, de 29/09/05, DOU de 30/09/05, do INSS, alterou a redação da Instrução Normativa n° 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, que estabeleceu procedimentos quanto à consignação/retenção de descontos para pagamentos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil pelo beneficiário na renda dos benefícios.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Instrução Normativa nº 2, de 17/10/05, DOU de 18/10/05, do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 118, de 14/0405, INSS/DC. As alterações estão concentradas no plano de benefícios da Previdência Social, relativamente sobre critérios e procedimentos para requerimento.

ATENDIMENTO - A Portaria nº 104, de 11/04/06, DOU de 12/04/06, do Ministério de Estado da Previdência Social, dispôs sobre o atendimento, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, as pessoas físicas contribuintes da Previdência Social.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - O Decreto nº 5.756, de 13/04/06, DOU de 13/04/06 (edição extra), fixou em R$ 2.801,56 o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício, a partir de 1º de abril de 2006.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Medida Provisória nº 291, de 13/04/06, DOU de 13/04/06 (edição extra), dispôs sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - O Decreto nº 5.872, de 11/08/06, DOU de 11/08/06, dispôs sobre o aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006. A partir de 1º de agosto de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição, inclusive o salário-de-benefício, passará de R$ 2.801,56 para R$ 2.801,82 (reajuste de R$ 0,26).

ATENDIMENTO - A Instrução Normativa nº 11, de 20/09/06, DOU de 21/09/06, do INSS, estabeleceu critérios a serem adotados pela área de Benefícios, estabelecendo rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Lei nº 11.430, de 26/12/06, DOU de 27/12/06, alterou as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, aumentou o valor dos benefícios da previdência social; e revoga a Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006; dispositivos das Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.444, de 20 de julho de 1992, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Instrução Normativa nº 15, de 15/03/07, DOU de 16/03/07, alterou a Instrução Normativa nº 11 INSS/PRES, de 20 de setembro de 2006. Em síntese, as alterações referem-se aos critérios para concessão de benefícios, de acordo com o que já estava previsto no RPS/99.

ANISTIADO - A Instrução Normativa nº 17, de 09/04/07, DOU de 10/04/07, alterou a Instrução Normativa nº 11/INSS/PRES, de 20 de setembro de 2006, que trata sobre critérios para a concessão na área de benefícios previdenciários. Em síntese, a respectiva alteração refere-se ao anistiado em virtude de motivação exclusivamente política.

ATENDIMENTO - A Portaria Conjunta nº 2, de 23/04/07, DOU de 26/04/07, do INSS, dispôs sobre o atendimento, pelo INSS, das pessoas físicas contribuintes da Previdência Social. Em síntese, a partir de 02/05/07, o contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico, passam a receber os seguintes atendimentos pelas Agências da Previdência Social: inscrição e a atualização cadastral; cálculo do montante da contribuição social previdenciária, corrente ou em atraso, inclusive do empregador doméstico, emitindo o correspondente documento de arrecadação; cálculo do montante das contribuições sociais previdenciárias decorrentes de indenização e da retroação da data do início das contribuições (arts. 122 a 124 do RPS); e acerto de guias de recolhimento das contribuições de contribuintes pessoas físicas, com exceção aos matrículados no CEI, que continuará sendo realizado pela Secretaria da Receita Previdenciária.

APOSENTADORIA - A Portaria nº 170, de 25/04/07, DOU de 27/04/07, do Ministério da Previdência Social, dispôs sobre a comprovação do exercício da atividade do empregado rural, desenvolvida antes e a partir de de 01/07/94, para os efeitos dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

ABONO ANUAL - O Decreto nº 6.164, de 20/07/07, DOU de 23/07/07, dispôs sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da previdência Social, no ano de 2007. O pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira para o mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com o beneficio correspondente ao mês agosto. O valor da segunda parcela corresponderá entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada.

APOSENTADORIA - O Decreto nº 6.208, de 18/09/07, DOU de 19/09/07, deu nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Lei nº 11.520, de 18/09/07, DOU de 19/09/07, dispôs sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

ATENDIMENTO - A Instrução Normativa nº 20, de 10/10/07, DOU de 11/10/07, do INSS, estabeleceu critérios a serem adotados pela área de Benefícios, disciplinando procedimentos nas rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, e revogou as Instruções Normativas nº 11, de 20/09/06, nº 15, de 15/03/07 e nº 17, de 09/04/07.

PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS - A Medida Provisória nº 404, de 11/12/07, DOU de 12/12/07, alterou o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social.

PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS - A Instrução Normativa nº 23, de 13/12/07, DOU de 14/12/07, do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 20, de 10/10/07, DOU de 11/10/07, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Portaria Interministerial nº 77, de 11/03/08, DOU de 12/03/08, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS - A Lei nº 11.665, de 29/04/08, DOU de 30/04/08, alterou o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social.

ATENDIMENTO - A Instrução Normativa nº 27, de 30/04/08, DOU de 02/05/08, do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10/10/07, que estabeleceu critérios a serem adotados pela área de Benefícios, disciplinando procedimentos nas rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social.

APOSENTADORIA - A Portaria nº 154, de 15/05/08, DOU de 16/05/08, do Ministério da Previdência Social, disciplinou procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social.

APOSENTADORIA - A Instrução Normativa nº 28, de 16/05/08, DOU de 19/05/08, do INSS, estabeleceu critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - A Instrução Normativa nº 29, de 04/06/08, DOU de 06/06/08, do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 20, INSS/PRES, de 10/10/07, que estabeleceu critérios a serem adotados pela área de Benefícios, disciplinando procedimentos nas rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social.

CRPS - O Decreto nº 6.496, de 30/06/08, DOU de 01/07/08, alterou os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Em síntese, as alterações referem-se a prova de tempo de serviço e o limite máximo de composições por Câmara de Julgamento ou Junta de Recursos, do CRPS, respectivamente.

ABONO ANUAL - O Decreto nº 6.525, de 31/07/08, DOU de 01/08/08, baixou instruções sobre a antecipação, para o mês de agosto, da 1ª parcela do 13º salário devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2008.

NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - A Instrução Normativa nº 31, de 10/09/08, DOU de 11/09/08, da Presidência do INSS, dispôs sobre procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Previdenciário.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO - O Decreto nº 6.564, de 12/09/08, DOU de 15/09/08, alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que trata sobre o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.

APOSENTADORIA - A Lei Complementar nº 128, de 19/12/08, DOU de 22/12/08, alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990. Em síntese, a LC revogou os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratavam sobre a prescrição de 10 anos, o direito de cobrar os créditos da Seguridade Social. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício ou contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

CNIS - A Instrução Normativa nº 36, de 02/01/09, DOU de 05/01/09, do INSS, definiu procedimentos relativos à utilização dos dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, para fins previdenciários. O CNIS é a base de dados nacional, integrada pelo MPAS, MTb e CEF, que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Além do próprio sistema de arrecadação, a sua base de dados também é alimentada através da RAIS, FGTS e CAGED. As informações dos vínculos empregatícios/remunerações e recolhimentos de contribuintes individuais permitem determinar, com eficiência e rapidez, o tempo de serviço do trabalhador e o valor do seu benefício previdenciário.

CRPS - O Decreto nº 6.857, de 25/05/09, DOU de 26/05/09, alterou o art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referente ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

APOSENTADORIA - A Resolução nº 66, de 23/06/09, DOU de 24/06/09, do INSS, dispôs sobre emissão do Aviso para Requerimento de Benefício aos segurados que implementarem as condições para a concessão de Aposentadoria por Idade.  Em síntese, os segurados que, a partir de julho de 2009, implementarem a idade e a carência necessárias para a Aposentadoria por Idade, serão comunicados sobre a possibilidade de requerimento do benefício por meio de Aviso para Requerimento de Benefício.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - A Instrução Normativa nº 40, de 17/07/09, DOU de 21/07/09, do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 20, de 10/10/07, do INSS. Em síntese, as respectivas alterações, apenas atualiza a Instrução Normativa nº 20, de 10/10/07, DOU de 11/10/07, que estabeleceu critérios a serem adotados pela área de Benefícios, disciplinando procedimentos nas rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social.

ABONO ANUAL - O Decreto nº 6.927, de 06/08/09, DOU de 07/08/09, dispôs sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2009. Em síntese, para este ano, os beneficiários da Previdência Social receberão o abono anual em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50%, paga juntamente com o beneficio correspondente ao mês de agosto.

AUXÍLIO-DOENÇA - O Decreto nº 6.939, de 18/08/09, DOU de 19/08/09, alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/08/99, com relação à concessão de benefícios.

APOSENTADORIA - A Resolução nº 76, de 03/12/09, DOU de 04/12/09, do INSS, definiu procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade rural na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, objetivando a construção do Cadastro do Segurado Especial, para fins de reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

APOSENTADORIA - A Resolução nº 77, de 03/12/09, DOU de 04/12/09, do INSS, definiu procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade rural na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, objetivando a construção do Cadastro do Segurado Especial, para fins de reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

APOSENTADORIA - A Instrução Normativa nº 42, de 03/12/09, DOU de 04/12/09, do INSS, estabeleceu procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados por órgãos públicos e dos sistemas de benefícios, para a construção do Cadastro do Segurado Especial, objetivando o reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

ATENDIMENTO - A Resolução nº 81, de 18/12/09, DOU de 21/12/09, do INSS, aprovou a Carta de Serviços ao Cidadão, no âmbito do INSS, que tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo INSS, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Medida Provisória nº 475, de 23/12/09, DOU de 24/12/09, dispôs sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Lei nº 12.254, de 15/06/10, DOU de 16/06/10, dispôs sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 (Medida Provisória nº 475, de 23/12/09, DOU de 24/12/09).

CNIS - O Decreto nº 7.223, de 29/06/10, DOU de 29/06/10, edição extra, alterou os arts. 19 e 169 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que tratam respectivamente sobre Inscrições do Segurado no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e pagamentos dos benefícios de prestação continuada.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 333, de 29/06/10, DOU de 30/06/10, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, alterou a tabela INSS (empregados), bem como os valores do salário-família e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, com vigência retroativa a partir da competência janeiro de 2010.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 336, de 30/06/10, DOU de 02/07/10, do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas, conforme o Anexo desta Portaria.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 96, de 13/07/10, DOU de 14/07/10, do INSS, baixou novas instruções sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, decorrente de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Resolução nº 97, de 19/07/10, DOU de 20/07/10, do INSS, em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219/8, estabeleceu que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, o pagamento do benefício será mantido até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial. Portanto, o respectivo encargo, deixa de ser da empresa, conforme previsto nas convenções coletivas de algumas categorias profissionais.

APOSENTADORIA - A Instrução Normativa nº 1, de 22/07/10, DOU de 27/07/10, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, estabeleceu instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por Mandado de Injunção.

ATENDIMENTO - A Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, do INSS, dispôs sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplinou o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Em síntese, o referido manual foi atualizado com todas as normas posteriores a 10/10/07 (data do último manual - IN nº 20/ 2007), incluindo decisões judiciais e pareceres da Consultoria Jurídica do MPS, entre outros, destacamos: garantia do direito da pensão por morte e de auxílio-reclusão para o companheiro ou a companheira do mesmo sexo (art. 25); consideram-se quitadas as contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, contribuintes em dobro, facultativos, equiparados a autônomos, empresários e empregados domésticos, relativas ao período compreendido entre abril de 1973 e fevereiro de 1994, dispensando-se a exigência da respectiva comprovação por parte do contribuinte (art. 69). Revogou os arts. 1º ao 622 e Anexos da Instrução Normativa nº 20, de 10 de outubro de 2007.

ABONO ANUAL - O Decreto nº 7.264, de 12/08/10, DOU de 13/08/10, dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2010, que será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga juntamente com o benefício correspondente a esse mês.

CALENDÁRIO BÁSICO DE VACINAÇÃO - A Portaria nº 3.318, de 28/10/10, DOU de 29/10/10, do Ministério da Saúde, instituiu em todo o território nacional, o Calendário Básico de Vacinação da Criança, o Calendário do Adolescente e o Calendário do Adulto e Idoso.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - A Resolução nº 127, de 16/12/10, DOU de 20/12/10, do INSS, aprovou o Manual de Recursos de Benefícios, disponibilizado no Portal do INSS.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Resolução nº 128, de 16/12/10, DOU de 20/12/10, do INSS, aprovou o Manual de Procedimentos de Benefícios por Incapacidade (MPBI) - Volume I: Diretrizes de Apoio à Decisão MédicoPericial em Ortopedia e Traumatologia, Volume II: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Transtornos Mentais e Volume III: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico- Pericial em Clínica Médica (Parte I), disponibilizado no Portal do INSS.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 568, de 31/12/10, DOU de 03/01/11, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, reajustou os benefícios em 6,41%, a partir de 1º de janeiro de 2011, e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

SERVIDORES PÚBLICOS - A Instrução Normativa nº 50, de 04/01/11, DOU de 05/01/11, do INSS, disciplinou a Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do INSS.

ATENDIMENTO - A Portaria nº 31, de 18/01/11, DOU de 19/01/11, do Ministério da Previdência Social, revogou a Portaria MPAS nº 6.480, de 07/06/00, DOU de 08/06/00, que tratava sobre o atendimento igualitário entre o representante de segurado ao atendimento e ao prestado ao segurado sem representante. A medida, entre outras, visava combater a incidência de fraudes contra a Previdência Social e contra os próprios segurados, nos processos administrativos de benefícios em que os segurados fazem-se assistir por intermediários.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 40, de 19/01/11, DOU de 20/01/11, do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, mediante opção do beneficiário, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios relacionados no Anexo desta Portaria, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a quem tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 43, de 20/01/11, DOU de 21/01/11, do Ministério da Previdência Social, alterou a redação do art. 1º da Portaria nº 40, de 19/01/11, DOU de 20/01/11.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 137, de 20/01/11, DOU de 21/01/11, do INSS, dispôs sobre a alteração do cronograma de pagamento e a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, decorrente de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal.

ATENDIMENTO - A Instrução Normativa nº 51, de 04/02/11, DOU de 07/02/11, do INSS, alterou dispositivos da Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, do INSS, que dispôs sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplinou o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

RENOVAÇÃO DE SENHA - A Resolução nº 141, de 02/03/11, DOU de 03/03/11, do INSS, regulamentou a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - A Portaria nº 115, de 03/03/11, DOU de 04/03/11, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS com base no valor do salário mínimo, vigente a partir de 1º de março de 2011. Os limites do salário-de-benefício e do salário-de-contribuição foram mantidos em R$ 3.689,66.

APOSENTADORIA - A Instrução Normativa nº 53, de 22/03/11, DOU de 23/03/11, do INSS, dispôs sobre os procedimentos relativos à concessão de aposentadoria especial dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, beneficiados pelos Mandados de Injunção nºs 959-7, 992-9 e 1002-1 do Supremo Tribunal Federal - STF, bem como em outras ações de mesma natureza, com idêntico pedido e provimento judicial.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 142, de 29/03/11, DOU de 30/03/11, do Ministério da Previdência Social, do INSS, dispôs sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, decorrente de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 156, de 29/03/11, DOU de 30/03/11, do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar o pagamento dos benefícios, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios relacionados nesta Portaria.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 346, de 06/07/11, DOU 07/07/11, do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Estado de Roraima.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 148, de 08/07/11, DOU 12/07/11, do INSS, dispôs sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, decorrente de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal no Estado de Roraima.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Portaria Interministerial nº 407, de 14/07/11, DOU de 15/07/11, republicada no DOU de 19/07/11, por ter saído com incorreção no original, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, reajustou os benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, SF, teto de contribuição, etc.). A empresa está dispensada de retificar as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro e junho de 2011, objeto desta republicação, que acrescentou o parágrafo único no art. 7º.

ABONO ANUAL - O Decreto nº 7.533, de 21/07/11, DOU de 22/07/11, dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2011. O pagamento do abono anual, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga juntamente com o benefício correspondente a esse mês. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - A Resolução nº 151, de 30/08/11, DOU de 01/09/11, do INSS, dispôs sobre a Revisão do Teto Previdenciário em âmbito nacional.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - A Lei nº 12.470, de 31/08/11, DOU de 01/09/11, alterou os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; alterou os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742, de 07/12/93 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei nº 10.406, de 10/01/02 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Em síntese, entre outras alterações, se o segurado optar pela exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição, terá a alíquota de contribuição reduzida para: 11%, no caso do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e 5% no caso do microempreendedor individual, e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, devidamente. Considera-se de baixa renda, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos. O optante pela respectiva redução, caso pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 580, de 27/09/11, DOU de 28/09/11, do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Antonina no Estado do Paraná/PR, Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getulio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió no Estado de Santa Catarina/SC e Eldorado no Estado de São Paulo/SP.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 154, de 28/09/11, DOU de 29/09/11, do INSS, dispôs sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, decorrente de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - A Instrução Normativa nº 56, de 11/11/11, DOU de 14/11/11, do INSS, revogou o art. 595 da Instrução Normativa nº 45, de 06/8/10, que trata sobre a fase Instrutória do processo administrativo.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - O Decreto nº 7.617, de 17/11/11, DOU de 18/11/11, alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26/09/07, que trata sobre o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Portaria Interministerial nº 2, de 06/01/12, DOU de 09/01/12, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 83, de 05/03/12, DOU de 06/03/12, do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Rio Branco e Brasiléia no Estado do Acre - AC.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 182, de 12/03/12, DOU de 13/03/12, do INSS, dispôs sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, decorrente de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal nos Municípios de Rio Branco e Brasiléia no Estado do Acre/AC.

ACORDO INTERNACIONAL - O Decreto nº 7.702, de 15/03/12, DOU de 16/03/12, promulgou o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.

APOSENTADORIA - A Resolução nº 185, de 15/03/12, DOU de 16/03/12, dispôs sobre a fixação do percentual de desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.

ATENDIMENTO - A Instrução Normativa nº 59, de 17/04/12, DOU de 18/04/12, do INSS, alterou dispositivos da Instrução Normativa nº 45, de 08/08/10, do INSS/PRES, que dispôs sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplinou o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Em síntese, as alterações referem-se da comunicação dos atos e da justificação administrativa no processo administrativo previdenciário.

ABONO ANUAL - O Decreto nº 7.782, de 07/08/12, DOU de 08/08/12 (RT 064/2012), dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012. A primeira parcela será de 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto/2012, e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês. A segunda parcela será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro/2012.

APOSENTADORIA - A Instrução Normativa nº 60, de 20/08/12, DOU de 21/08/12, do INSS, dispôs sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelas Unidades de Gestão de Pessoas para contagem de tempo de serviço público prestado sob condições insalubres, penosas e perigosas ou no exercício de atividades com Raios X e substâncias radioativas pelos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, em período anterior à edição do Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/90.

ATENDIMENTO - A Instrução Normativa nº 61, de 23/11/12, DOU 28/11/12, do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, que dispôs sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplinou o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

ATENDIMENTO - A Instrução Normativa nº 62, de 06/12/12, DOU de 07/12/12, do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, que dispôs sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplinou o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Instrução Normativa nº 63, de 12/12/12, DOU de 13/12/12, do INSS, revogou o parágrafo único do art. 642 da Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10.

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - A Resolução nº 268, de 24/01/13, DOU de 25/01/13, do INSS, dispôs sobre revisão do art. 29, inciso II da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Instrução Normativa nº 64, de 31/01/13, DOU de 01/02/13, do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, que disciplinou o processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS. A alteração refere-se a concessão do auxílio-doença e o indeferimento.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Instrução Normativa nº 65, de 06/02/13, DOU de 07/02/13, do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10.

ACORDO INTERNACIONAL - O Decreto nº 7.999, de 08/05/13, DOU de 09/05/13, promulgou o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2006.

ACORDO INTERNACIONAL - O Decreto nº 8.000, de 08/05/13, DOU de 09/05/13, promulgou o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmados em Berlim, em 3 de dezembro de 2009.

APOSENTADORIA - A Lei Complementar nº 142, de 08/05/13, DOU de 09/05/13, regulamentou o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

ATENDIMENTO -A Instrução Normativa nº 68, de 21/06/13, DOU de 24/06/13, do INSS, alterou os arts. 450, 452, 453, 454, 455, 456 e 457 (Seção X - Do Monitoramento Operacional de Benefícios) da Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, que dispôs sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplinou o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

RENOVAÇÃO DE SENHA - A Resolução nº 320, de 10/07/13, DOU de 11/07/13, do INSS, regulamentou os procedimentos das instituições financeiras pagadoras de benefícios e dispôs sobre a forma de identificação de beneficiários.

ATENDIMENTO - A Instrução Normativa nº 70, de 16/07/13, DOU de 17/07/13, do INSS, alterou a redação do caput do art. 30 e revoga o art. 76, ambos da Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, que dispôs sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplinou o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

ABONO ANUAL - O Decreto nº 8.064, de 02/08/13, DOU de 05/08/13 (edição extra), dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2013. A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês dezembro.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Resolução nº 326, de 06/08/13, DOU de 07/08/13, do INSS, dispôs sobre implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência-Executiva Porto Velho, Estado de Rondônia, com fundamento na ACP nº 9715-03.2012.4.01.4100, não se aplicando aos benefícios decorrentes de acidente do trabalho. Aplica-se o disposto na referida ACP a requerimentos efetivados a partir de 11/06/13, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite de 30 dias, situação em que será agendado para o segurado atendimento administrativo visando implantação de auxílio-doença.

RENOVAÇÃO DE SENHA - A Resolução nº 331, de 08/08/13, DOU de 09/08/13, do INSS, regulamentou a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios. Prorrogou até 28 de fevereiro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 439, de 08/10/13, DOU de 09/10/13, do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Pai Pedro, no Estado de Minas Gerais - MG, Pinheiros, no Estado do Espírito Santo - ES e Taquarituba, no Estado de São Paulo - SP.

APOSENTADORIA - O Decreto nº 8.123, de 16/10/13, DOU de 16/10/13, alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 349, de 17/10/13, DOU de 18/10/13, do INSS, dispôs sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - A Resolução nº 357, de 31/10/13, DOU de 01/11/13, do INSS, alterou a Resolução nº 268, de 24/01/13, DOU de 25/01/13, que dispôs sobre revisão do art. 29, inciso II da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

APOSENTADORIA - O Decreto nº 8.145, de 03/12/13, DOU de 03/12/13, edição extra, alterou o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 508, de 12/12/13, DOU de 13/12/13 (RT 099/2013), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo e Lajedinho, do Estado da Bahia.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 370, de 17/12/13, DOU de 18/12/13, do INSS, dispôs sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública. Alterou o cronograma de pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, para o primeiro dia útil, a partir da competência de dezembro de 2013 e enquanto perdurar a situação de calamidade pública, aplicando-se aos beneficiários domiciliados e residentes nos Municípios de Boa Esperança no Estado do Espírito Santo e Lajedinho no Estado da Bahia.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 16, de 08/01/14, DOU de 09/01/14 (RT 003/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Sardoá e Virgolândia, no Estado de Minas Gerais - MG.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 378, de 09/01/14, DOU de 10/01/14  (RT 003/2014), do INSS, dispôs sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública. Alterou o cronograma de pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, para o primeiro dia útil, a partir da competência de janeiro de 2014 e enquanto perdurar a situação de calamidade pública, estendendo-se aos beneficiários domiciliados residentes nos Municípios de Sardoá e Virgolândia no Estado de Minas Gerais.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Resolução nº 380, de 22/01/14, DOU de 23/01/14, do INSS, disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência Executiva de Imperatriz no Estado do Maranhão, para todos os requerimentos efetivados a partir de 03/02/14, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite de 45 dias, situação em que será agendado ao segurado atendimento administrativo visando implantação de auxílio-doença. Não se aplica aos benefícios por acidente do trabalho e benefícios com isenção de carência.

RENOVAÇÃO DE SENHA - A Resolução nº 381, de 23/01/14, DOU de 24/01/14, do INSS, prorrogou até 31/12/14 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 45, de 04/02/14, DOU de 05/02/14 (RT 011/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Itaóca, no Estado de São Paulo.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 385, de 06/02/14, DOU de 07/02/14 (RT 011/2014), do INSS, dispôs sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Resolução nº 387, de 13/02/14, DOU de 14/02/14 (RT 013/2014), do INSS, disciplinou a implantação administrativa de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico, no âmbito do Estado de Santa Catarina. Aplica-se para requerimentos efetivados a partir de 13/12/13, quando a agenda do INSS, para execução de perícia médica, ultrapassar o limite de 45 dias, situação em que será agendado ao segurado atendimento administrativo visando implantação de auxílio-doença. Não se aplica aos benefícios por acidente do trabalho e benefícios com isenção de carência.

APOSENTADORIA - A Instrução Normativa nº 2, de 13/02/14, DOU de 17/02/14, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, estabeleceu instruções para o reconhecimento, pelos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, do direito dos servidores públicos com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, à aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados de que trata o § 4º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal.

PESCADOR ARTESANAL - A Portaria nº 79, de 12/03/14, DOU de 14/03/14, do Ministério da Previdência Social, dispensou a exigência de certificado ou notas de arqueação da embarcação emitidos pelo órgão competente para fins de caracterização do pescador artesanal como segurado especial, nas hipóteses em que o pescador artesanal exercer suas atividades utilizando embarcação miúda sem propulsão ou com motor que não exceda 30 HP e seja utilizada como auxiliar de outra embarcação maior, conforme definidas pela Normam/DPC do Ministério da Defesa e o Comando da Marinha do Brasil.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 77, de 11/03/14, DOU de 12/03/14 (RT 021/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Humaitá, no Estado do Amazonas - AM.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 395, de 13/03/14, DOU de 14/03/14 (RT 021/2014), do INSS, dispôs sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 105, de 19/03/14, DOU de 20/03/14 (RT 023/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia - RO.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 397, de 24/03/14, DOU de 25/03/14 (RT 024/2014), do INSS, dispôs sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Instrução Normativa nº 73, de 27/03/14, DOU de 28/03/14, do INSS, alterou dispositivos dos arts. 154 e 155 da Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, que dispôs sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplinou o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Em síntese, ao empregado doméstico, a comprovação do efetivo recolhimento da primeira contribuição em dia será exigida apenas para a concessão de benefício em valor superior ao mínimo legal. E, por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios requeridos a partir de 19/09/11, fica garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 399, de 09/04/14, DOU de 10/04/14 (RT 029/2014), do INSS, dispôs sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 162, de 23/04/14, DOU de 24/04/14 (RT 033/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia - BA.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 403, de 29/04/14, DOU de 30/04/14 (RT 035/2014), do INSS, dispôs sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, aos beneficiários domiciliados no Município de Santa Cruz de Cabrália, no Estado da Bahia.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 171, de 30/04/14, DOU de 02/05/14 (RT 035/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, em razão do reconhecimento de estado de calamidade pública, por procedimento sumário, no âmbito do Estado de Rondônia afetado por inundações, por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados naquele Estado.

APOSENTADORIA -De acordo com a Lei Complementar nº 51, de 20/12/85, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15/05/14, DOU de 16/05/14, o servidor público policial será aposentado: a) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; b) voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 407, de 07/05/14, DOU de 08/05/14 (RT 037/2014), do INSS, dispôs sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública aos beneficiários domiciliados no Estado de Rondônia.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 182, de 08/05/14, DOU de 09/05/14 (RT 037/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo - SP.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 417, de 04/06/14, DOU de 05/06/14 (RT 045/2014), do INSS, dispôs sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, aos beneficiários domiciliados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo - SP.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Resolução nº 416, de 04/06/14, DOU de 05/06/14, do INSS, aprovou as Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica - Volume III - Parte II do Manual de Procedimentos em Benefícios por Incapacidade, que dispõem sobre as doenças infectocontagiosas, especificamente HIV/AIDS, Tuberculose e Hanseníase, na forma do Anexo a esta Resolução.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 236, de 10/06/14, DOU de 11/06/14 (RT 047/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas - AM.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 420, de 18/06/14, DOU de 20/06/14 (RT 049/2014), do INSS, dispôs sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 275, de 25/06/14, DOU de 27/06/14 (RT 051/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Bituruna e União da Vitória, no Estado do Paraná - PR, e Guaramirim e Rio Negrinho, no Estado de Santa Catarina.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 423, de 02/07/14, DOU de 03/07/14 (RT 051/2014), do INSS, dispôs sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, nos municípios de Bituruna e União da Vitória, Estado do Paraná e Guaramirim e Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 287, de 10/07/14, DOU de 11/07/14 (RT 055/2014), da Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Barra do Guarita e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul - RS.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 301, de 16/07/14, DOU de 17/07/14 (RT 057/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Rio Negro, no Estado do Paraná - PR.

ACORDO INTERNACIONAL - O Decreto nº 8.288, de 24/07/14, DOU de 25/07/14, promulgou o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 08/08/11.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 431, de 30/07/14, DOU de 31/07/14 (RT 061/2014), do INSS, dispôs sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, nos Municípios de Barra do Guarita e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, e Rio Negro, no Estado do Paraná.

ABONO ANUAL - O Decreto nº 8.292, de 04/08/14, DOU de 05/08/14  (RT 062/2014), dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 361, de 05/08/14, DOU de 06/08/14 (RT 062/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Águas de Chapecó, no Estado de Santa Catarina - SC.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 381, de 12/08/14, DOU de 13/08/14 (RT 065/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Presidente Getúlio, no Estado de Santa Catarina - SC.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 436, de 29/08/14, DOU de 01/09/14 (RT 070/2014), do INSS, dispôs sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

REVISÃO ADMINISTRATIVA - A Portaria Conjunta nº 4, de 10/09/14, DOU de 11/09/14, do INSS e da Procuradoria-Geral Federal, estabeleceu procedimentos relacionados à assistência técnica e à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade e do benefício social de prestação continuada pago à pessoa com deficiência previsto na Lei 8.742, de 07/12/93.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 444, de 30/09/14, DOU de 01/10/14 (RT 079/2014), do INSS, dispôs sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 544, de 09/12/14, DOU de 10/12/14 (RT 099/2014), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Tarauacá, no Estado do Acre - AC.

SISPAGBEN - A Resolução nº 463, de 24/12/14, DOU de 26/12/14, do INSS, instituiu o Sistema de Pagamento de Benefícios administrados pelo INSS - SISPAGBEN, como ferramenta de transferência e controle dos recursos encaminhados às instituições financeiras para pagamento dos benefícios administrados pelo INSS.

BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Medida Provisória nº 664, de 30/12/14, DOU de 30/12/14, alterou as Leis nº 8.213, de 24/07/91, nº 10.876, de 02/06/04, nº 8.112, de 11/12/90, e a Lei nº 10.666, de 08/05/03, que tratam sobre os benefícios da Previdência Social. Entre outras alterações, a partir de 01/03/15, passará de 15 para 30 dias consecutivos, o encargo da empresa (pagamento do salário integral) durante o afastamento do empregado por motivo de doença ou de acidente de trabalho, inclusive por afastamento da atividade por motivo de invalidez.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Instrução Normativa nº 77, de 21/01/15, 22/01/15, do INSS, estabeleceu rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Revogou a anterior (Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10).

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 79, de 05/03/15, DOU de 06/03/15, do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Brasileia e Rio Branco, no Estado do Acre - AC. (RT 019/2015)

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 82, de 09/03/15, DOU de 10/03/15, do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xapuri, no Estado do Acre - AC (RT 020/2015).

AUXÍLIO-DOENÇA - A Resolução nº 473, de 13/03/15, DOU de 16/03/15, do INSS, aprovou o Manual Técnico de Procedimentos para Avaliação Médico-Pericial da Síndrome da Talidomida, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na concessão e na manutenção da pensão especial, bem como na indenização por danos morais às vítimas de tal Síndrome.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 116, de 24/03/15, DOU de 25/03/15 (RT 025/2015), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas - AM.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 156, de 23/04/15, DOU de 24/04/15 (RT 033/2015), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina - SC.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 228, de 10/06/15, DOU de 12/06/15 (RT 047/2015), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas - AM.

AUXÍLIO-DOENÇA - A Lei nº 13.135, de 17/06/15, DOU de 18/06/15, alterou as Leis nº 8.213, de 24/07/91, nº 10.876, de 02/06/04, nº 8.112, de 11/12/90, e nº 10.666, de 08/05/03. Em síntese, entre outras alterações na esfera de benefícios, destacamos o seguinte: foi retirada do texto-base da Medida Provisória nº 664, a parte que responsabilizava a empresa ao pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio doença, assim, volta a regra anterior, cujo prazo é de 15 dias, após esse período será de responsabilidade do INSS; o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes; perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, e também, o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

APOSENTADORIA - A Medida Provisória nº 676, de 17/06/15, DOU de 18/06/15, alterou a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

PERÍCIA MÉDICA - A Resolução nº 485, de 08/07/15, DOU de 09/07/15, do INSS, estabeleceu rotinas e procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 328, de 22/07/15, DOU de 23/07/15 (RT 059/2015), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Anamã, no Estado do Amazonas - AM.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 349, de 30/07/15, DOU de 31/07/15 (RT 061/2015), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações e enxurradas reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas - AM, e Coronel Freitas e Saudades, no Estado de Santa Catarina - SC.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 435, de 30/09/15, DOU de 02/10/15 (RT 079/2015), do Ministério da Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de granizo reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 13, de 16/10/15, DOU de 19/10/15 (RT 084/2015), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de granizo reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Ipiranga - PR.

APOSENTADORIA - NOVO CÁLCULO - FÓRMULA 85/95 - A Lei nº 13.183, de 04/11/15, DOU de 05/11/15 (RT 089/2015), alterou as Leis nº s 8.212, de 24/07/91, e 8.213, de 24/07/91, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25/11/03, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30/04/12, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17/12/03, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11/01/90; e deu outras providências. Entre outras alterações, em destaque, foi criado um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95, que é uma alternativa ao fator previdenciário. Os números 85 (para mulheres) e 95 (para homens) representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição ao INSS. Em ambos, é obrigatório o tempo mínimo de contribuição, sendo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 251, de 23/12/15, DOU de 24/12/15 (RT 104/2015), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública de corrente de enxurrada reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no município de Manfrinópolis, no Estado do Paraná.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 11, de 05/01/16, DOU de 06/01/16 (RT 002/2016), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de tornados reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 77, de 22/01/16, DOU de 25/01/16 (RT 007/2016), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurradas reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste, no Estado do Paraná.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 91, de 26/01/16, DOU de 27/01/16 (RT 007/2016), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurradas reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Rolândia e Tamarana, no Estado do Paraná.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Instrução Normativa nº 85, de 18/02/16, DOU de 19/02/16 (RT 014/2016), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 77, de 21/01/15, 22/01/15, que estabeleceu rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 371, de 05/04/16, DOU de 06/04/16 (RT 028/2016), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, autorizou o INSS a antecipar o pagamento de benefícios nos casos de estado de calamidade pública, nos termos das Portarias nºs. 84 e 85, ambas de 31/03/16, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

PERÍCIA MÉDICA - A Portaria Interministerial nº 3, de 10/05/16, DOU de 12/05/16 (RT 038/2016), dos Ministérios de Estado da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, instituiu no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Estratégia de Ação conjunta para a Participação do SUS na realização de perícias para concessão e manutenção do auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

PERÍCIA MÉDICA - A Portaria nº 599, de 10/05/16, DOU de 12/05/16 (RT 038/2016), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, instituiu o Grupo de Articulação e Monitoramento em Saúde do Trabalhador e Intermediação de Mão de Obra no âmbito do MTPS e do INSS para promover ações integradas dos serviços de reabilitação profissional; serviço social; perícia médica; inspeção do trabalho e de geração de trabalho, emprego e renda.

PERÍCIA MÉDICA - A Medida Provisória nº 739, de 07/07/16, DOU de 08/07/16 (RT 054/2016), republicada no DOU de 12/07/16 (RT 055/2016), alterou a Lei nº 8.213, de 24/07/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Entre outras alterações, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sob pena de suspensão do benefício. Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, será fixado o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do prazo, cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS. Quando insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional.

ABONO ANUAL - O Decreto nº 8.820, de 22/07/16, DOU de 25/07/16 (RT 059/2016), dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.

ACORDOS INTERNACIONAIS - A Instrução Normativa nº 1, de 25/11/16, DOU de 28/11/16, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, estabeleceu instruções para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria Interministerial nº 418, de 14/11/16, DOU de 16/11/16 (RT 091/2016), dos Ministérios de Estado da Fazenda, e do Desenvolvimento Social e Agrário, autorizou o INSS, em razão de estado de calamidade pública, antecipar os benefícios domiciliados no Município de Tubarão (SC) o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial e deu outras providências.

PERÍCIA MÉDICA - CONVOCAÇÃO - A Portaria Interministerial nº 9, de 13/01/17, DOU de 16/01/17 (RT 005/2017), dos Ministérios de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário, da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, regulamentou o disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 767, de 06/01/17. Em síntese, o INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade e não tenham retornado à atividade.

CARÊNCIA - A Medida Provisória nº 767, de 06/01/17, DOU de 06/01/17 (RT 003/2017), edição extra, alterou a Lei nº 8.213, de 24/07/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 11.907, de 02/02/09, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Em síntese, trata-se da reedição da Medida Provisória nº 739, de 07/07/16, DOU de 08/07/16 (RT 054/2016), republicada no DOU de 12/07/16 (RT 055/2016). Entre outras alterações, no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com o período de 12 contribuições mensais.

ABONO ANUAL - O Decreto nº 9.111, de 27/07/17, DOU de 28/07/17 (RT 060/2017), dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 15, de 16/01/18, DOU de 17/01/18, do Ministério da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS, a partir de janeiro/2017, e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

ABONO ANUAL - O Decreto nº 9.447, de 16/07/18, DOU de 17/07/18 (RT 057/2018), dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018. A primeira parcela, que é de 50% do valor do benefício devido no mês de agosto, será paga juntamente com os benefícios dessa competência.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - O Decreto nº 9.462, de 08/08/18, DOU de 09/08/18 (RT 064/2018), alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26/09/07, e o Decreto nº 6.135, de 26/06/07, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

BENEFÍCIOS - PROGRAMA ESPECIAL PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE - A Medida Provisória nº 871, de 18/01/19, DOU de 18/01/19, Edição extra, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e deu outras providências.

BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVIDENCIÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS PAGAMENTOS - BRUMADINHO/MG - A Portaria Conjunta nº 91, de 11/02/19, DOU de 12/02/19(RT 013/2019), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério de Estado da Cidadania, autorizou o INSS a antecipar o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de rompimento/colapso de barragens, reconhecido por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais.

BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVIDENCIÁRIA E ASSISTENCIAL - BRUMADINHO/MG - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO - A Resolução nº 676, de 21/02/19, DOU de 28/02/19 (RT 018/2019), da Presidência do INSS, antecipou o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial aos beneficiários domiciliados no Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, bem como o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários.

AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BRUMADINHO - MG - A Medida Provisória nº 875, de 12/03/19, DOU de 13/03/19 (RT 022/2019), instituiu o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.

BENEFÍCIOS - PROGRAMA ESPECIAL PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE - A Instrução Normativa nº 101, de 09/04/19, DOU de 10/04/19, do INSS, dispôs sobre as alterações realizadas pela Medida Provisória nº 871, de 18/01/19, DOU de 18/01/19, Edição extra, que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e deu outras providências.

BENEFÍCIOS - RECURSO ORDINÁRIO - CRITÉRIOS - AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO OU ACIDENTÁRIO - O Provimento nº 6, de 03/05/19, DOU de 08/05/19 (RT 038/2019), do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, estabeleceu critérios para análise de Recurso Ordinário interposto contra decisão que cessar o benefício por incapacidade (Auxílio-doença previdenciário ou acidentário), nos casos de alta programada em que não foram efetivados pedidos de prorrogação (PP) no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social, e deu outras providências.

BENEFÍCIOS - PROGRAMA ESPECIAL PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE - A Lei nº 13.846, de 18/06/19, DOU de 18/06/19, edição extra, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; alterou as Leis nºs 6.015, de 31/12/73, 7.783, de 28/06/89, 8.112, de 11/12/90, 8.212,de 24/07/91, 8.213, de 24/07/91, 8.742, de 07/12/93, 9.620, de 02/04/98, 9.717, de 27/11/98, 9.796, de 05/05/99, 10.855, de 01/04/ 04, 10.876, de 02/06/04, 10.887, de 18/06/04, 11.481, de 31/05/07, e 11.907, de 02/02/09; e revogou dispositivo da Lei nº 10.666, de 08/05/03, e a Lei nº 11.720, de 20/06/08. Em síntese, o programa (originário da MP 871/2019) tem por objetivo principal de evitar fraudes no INSS e para conter as despesas previdenciárias. Entre outros assuntos, criou um programa de revisão de benefícios do INSS; o cadastro do trabalhador rural será feito pelo governo e não mais pelos sindicatos; restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto. O programa prevê ainda um sistema "pente-fino" nos benefícios concedidos pelo INSS, tendo acesso aos dados do Sistema Único de Saúde (SUS), das movimentações do FGTS e de cartórios, para verificar a situação de cada segurado.

PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - A Portaria nº 617, de 24/06/19, DOU de 25/06/19 (RT 051/2019), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, disciplinou o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, instituído pela Lei nº 13.846, de 18/06/19, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados.

PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - A Portaria nº 24, de 24/06/19, DOU de 27/06/19 (RT 052/2019), da Secretaria de Previdência, instituiu o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabeleceu diretrizes e procedimentos.

CENTRAIS DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - A Resolução nº 691, de 25/07/19, DOU de 26/07/19 (RT 060/2019), do INSS, instituiu as Centrais de Análise de Benefício e, a título de experiência-piloto, o Programa de Gestão na modalidade semipresencial, com dispensa do controle de frequência.

ALTERAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO - A Resolução nº 694, de 08/08/19, DOU de 09/08/19 (RT 064/2019), do INSS, dispôs sobre a alteração da Rede de Atendimento, desativando algumas agências regionais.

ROTINAS PARA AGILIZAR E UNIFORMIZAR O RECONHECIMENTO DE DIREITOS DOS SEGURADOS - A Instrução Normativa nº 102, de 14/08/19, DOU de 15/08/19 (RT 066/2019), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 77, de 21/01/15, DOU 22/01/15, que estabeleceu rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

CENTRAIS DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - A Resolução nº 698, de 29/08/19, DOU de 30/08/19 (RT 070/2019), do INSS, alterou a Resolução n° 691, de 25/07/19, DOU de 26/07/19 (RT 060/2019), que instituiu as Centrais de Análise de Benefício e, a título de experiência-piloto, o Programa de Gestão na modalidade semipresencial, com dispensa do controle de frequência.

COMPROVAÇÃO DE VIDA E RENOVAÇÃO DE SENHA - A Resolução nº 699, de 30/08/19, DOU de 03/09/19 (RT 071/2019), do INSS, regulamentou a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - A Portaria nº 33, de 02/09/19, DOU de 03/09/19 (RT 071/2019), republicada no DOU de 04/09/19 (RT 072/2019), da Secretaria de Previdência, alterou a Portaria n° 24, de 24/06/19, SPREV, que instituiu o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 18/06/19, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do Perito Médico Federal e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados.

CENTRAIS DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - A Resolução nº 703, de 06/09/19, DOU de 09/09/19 (RT 073/2019), do INSS, alterou a Resolução Nº 691, de 25/07/19, PRES/INSS.

ALTERAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO - A Resolução nº 704, de 06/09/19, DOU de 09/09/19 (RT 073/2019), do INSS, alterou a Rede de Atendimento das Superintendências Regionais - SR, desativando as seguintes Agências da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais.

COMPROVAÇÃO DE VIDA - BENEFICIÁRIOS QUE RESIDEM NO EXTERIOR - A Resolução nº 707, de 31/10/19, DOU de 04/11/19, do INSS, especificou os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

ALTERAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO - A Resolução nº 716, de 04/12/19, DOU de 06/12/19 (RT 098/2019), do INSS, dispôs sobre a alteração da Rede de Atendimento das Superintendências-Regionais.

ALTERAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO - A Resolução nº 717, de 31/12/19, DOU de 02/01/20 (RT 001/2020), republicada no DOU de 23/01/20 (RT 007/2020), do INSS, alterou a Rede de Atendimento e desativou as seguintes Agências da Previdência Social - APS de Campinas, Rio de Janeiro - Tijuca e Palmeirina.

REAJUSTE DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 914, de 13/01/20, DOU de 14/01/20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, tais como: tabela INSS, salário-família e outros benefícios.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria Conjunta nº 2.541, de 29/01/20, DOU de 30/01/20 (RT 009/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, autorizou o INSS a antecipar, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de Tempestade Local, Convectiva - Chuvas Intensas, reconhecido por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, no Estado do Espírito Santo.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 190, de 17/02/20, DOU de 19/02/20 (RT 015/2020), do INSS, antecipou o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, no Espírito Santo.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria Conjunta nº 5.101, de 19/02/20, DOU de 21/02/20 (RT 015/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério de Estado da Cidadania, autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de Tempestade Local/Convectiva -Chuvas Intensas, reconhecido por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Conceição de Castelo e Iúna, no Estado do Espírito Santo.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 155, de 28/02/20, DOU de 02/03/20 (RT 018/2020), Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, dispôs sobre a antecipação de pagamento da renda mensal aos beneficiários, em razão do estado de calamidade pública, nos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria Conjunta nº 6.549, de 09/03/20, DOU de 12/03/20 (RT 021/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério de Estado da Cidadania, autorizou o INSS a antecipar o pagamento dos benefícios, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de Chuvas Intensas, reconhecido por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no município de Guarujá, no Estado de São Paulo.

REDE DE ATENDIMENTO - A Portaria nº 355, de 12/03/20, DOU de 13/03/20 (RT 021/2020), do INSS, alterou a Rede de Atendimento da Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL - A Portaria Conjunta nº 2, de 12/03/20, DOU de 19/03/20, da Diretoria de Atendimento do INSS, da Diretoria de Benefícios do INSS e da Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, definiu procedimentos para implantação/reativação de benefícios por incapacidade decorrentes de decisão judicial.

CORONAVÍRUS (COVID-19) - A Portaria nº 373, de 16/03/20, DOU de 17/03/20 (RT 022/2020), do INSS, estabeleceu orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19). Em síntese, será interrompida, por até 120 dias, as rotinas (previstas abaixo) de atualização e manutenção de benefícios em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID 19), podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação.

CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 221, de 18/03/20, DOU de 18/03/20 (RT 023/2020), da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, dispôs sobre a antecipação de pagamento da renda mensal aos beneficiários, em razão do estado de calamidade pública, nos municípios de Conceição de Castelo e Iúna, no Estado do Espírito Santo, e no Guarujá, em São Paulo.

CORONAVÍRUS (COVID-19) - A Portaria nº 8.024, de 19/03/20, DOU de 20/03/20 (RT 023/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e da Presidencia do INSS, dispôs sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

CORONAVÍRUS (COVID-19) - A Portaria nº 412, de 20/03/20, DOU de 23/03/20 (RT 024/2020), do INSS, dispôs sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

REDE DE ATENDIMENTO - A Portaria nº 409, de 23/03/20, DOU de 25/03/20 (RT 025/2020), do INSS, alterou a Resolução nº 694, de 08/08/19, DOU de 09/08/19 (RT 064/2019), que dispôs sobre a alteração da Rede de Atendimento, desativando algumas agências regionais.

APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS (IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) - REGULAMENTAÇÃO - A Portaria nº 450, de 03/04/20, DOU de 06/04/20, do INSS, dispôs sobre as alterações constantes na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e na Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019. Em síntese, disciplinou quanto às regras de acesso das aposentadorias programáveis do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, às regras de cálculo do valor dos benefícios e demais alterações, bem como fixar os parâmetros para desenvolvimento dos sistemas de benefício.

AUXÍLIO-DOENÇA - ANTECIPAÇÃO DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL - A Portaria Conjunta nº 9.381, de 06/04/20, DOU de 07/04/20 (RT 028/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, disciplinou a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao INSS, de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982, de 02/04/20, e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento.

RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CARÊNCIA, QUALIDADE, ETC) - A Portaria Conjunta nº 7, de 09/04/20, DOU de 14/04/20 (RT 030/2020), da Diretoria de Benefícios e da Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal Especializada Substituto do INSS, estabeleceu orientações para cumprimento provisório de sentença da Ação Civil Pública nº 5031617-51.2018.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS que passe a aceitar, para todos os fins de reconhecimento de direitos de benefícios e serviços previdenciários (tempo de contribuição, carência, qualidade, etc), de acordo com cada categoria de segurado obrigatório, trabalho comprovadamente exercido na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade, exceto o segurado facultativo, bem como, devem ser aceitos os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido com a idade permitida.

PERÍCIAS MÉDICAS - BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS PARA CONCESSÃO - DECISÃO JUDICIAL - A Portaria Conjunta nº 6, de 09/04/20, DOU de 14/04/20 (RT 030/2020), da Diretoria de Benefícios, da Diretoria de Atendimento e da Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal Especializada Substituto do INSS, comunicou para cumprimento a suspensão da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5000702-09.2010.4.04.7000-PR, que determinou ao INSS a realização de perícias médicas necessárias à concessão de benefícios por incapacidade previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 45 dias a contar do requerimento, devendo ser concedido o benefício, com base em documento médico (Atestado Médico), independentemente da realização de perícia médica, em caso de não observância desse intervalo, se preenchidos os demais requisitos.

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE - A Portaria Conjunta nº 5, de 09/04/20, DOU de 14/04/20 (RT 030/2020), da Diretoria de Benefícios, da Diretoria de Atendimento e da Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal Especializada Substituto do INSS, comunicou para cumprimento a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, determinando ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte.

REDE DE ATENDIMENTO - A Portaria nº 494, de 15/04/20, DOU de 17/04/20 (RT 031/2020), do INSS, alterou a Rede de Atendimento da Gerência-Executiva de Fortaleza e Recife.

ATENDIMENTO DE BENEFICIÁRIOS SEGURADOS ESPECIAIS - A Portaria nº 295, de 15/04/20, DOU de 16/04/20 (RT 031/2020), da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, dispôs sobre o atendimento de beneficiários segurados especiais em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).

MARCAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - A Portaria nº 104, de 16/04/20, DOU de 20/04/20 (RT 032/2020), da Diretoria de Atendimento do INSS, criou o serviço "Acertos para marcação de perícia médica", para tratar crítica sistêmica ou cadastral.

APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS DO REGIME RGPS - REGRAS DE ACESSO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 528, de 22/04/20, DOU de 24/04/20 (RT 033/2020), do INSS, alterou a Portaria nº 450, de 03/04/20, DOU de 06/04/20, do INSS, que disciplinou às regras de acesso das aposentadorias programáveis do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, às regras de cálculo do valor dos benefícios e demais alterações, bem como fixar os parâmetros para desenvolvimento dos sistemas de benefício.

PENSÃO POR MORTE OU DE APOSENTADORIA RURAL - DISPENSA DE COMPROVAÇÃO - A Portaria nº 339, de 24/04/20, DOU de 24/04/20 (RT 034/2020), da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, dispôs sobre a dispensa de comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, por meio da autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos moldes do Anexo I da Portaria nº 450, de 03/04/20, PRES/INSS.

AUXÍLIO-DOENÇA - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - COVID-19 - A Portaria nº 552, de 27/04/20, DOU de 2904/20 (RT 035/2020), do INSS, atorizou prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nas condições especificadas.

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - CONTA CORRENTE - A Portaria nº 543, de 27/04/20, DOU de 29/04/20 (RT 035/2020), do INSS, autorizou a transferência do pagamento de benefícios para modalidade de conta corrente.

REVISÃO DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 574, de 04/05/20, DOU de 06/05/20 (RT 037/2020), do INSS, autorizou a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios, com prazo igual ou superior à 45 dias, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 18/06/19.

REDE DE ATENDIMENTO - A Portaria nº 11.513, de 07/05/20, DOU de 08/05/20 (RT 037/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dispôs sobre a localização das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais das Superintendências Regionais do Trabalho, com as respectivas vinculações administrativas, e desativação de Agências Regionais.

CORONAVÍRUS (COVID-19) - A Portaria Conjunta nº 17, de 21/05/20, DOU de 22/05/20 (RT 041/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Previdência, e da Presidência te do Instituto Nacional do Seguro Social, prorrogou até 19/06/20, o prazo de que trata o art. 1º da Conjunta Portaria Conjunta nº 8.024, de 19/03/20, DOU de 20/03/20 (RT 023/2020), que dispôs sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

CÔMPUTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA CARÊNCIA - A Portaria Conjunta nº 12, de 19/05/20, DOU de 25/05/20 (RT 042/2020), da Diretoria de Benefícios e da Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal Especializada do INSS, comunicou para cumprimento a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ - cômputo de benefício por incapacidade para carência. Em síntese, até que seja julgado o recurso interposto pelo INSS, deverá ser cumprida a decisão judicial desta Ação Civil Pública ou seja, computar, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade. A decisão produz efeitos para benefícios com data de entrada de requerimento a partir de 20.12.2019 e alcança todo o território nacional.

ROTINAS DE ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS - INTERRUPÇÕES - PRORROGAÇÃO POR MAIS 60 DIAS - A Portaria nº 680, de 17/06/20, DOU de 18/06/20 (RT 049/2020), do INSS, estabeleceu orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

CORONAVÍRUS (COVID-19) - A Portaria Conjunta nº 22, de 19/06/20, DOU de 22/06/20 (RT 050/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, e da Presidencia do INSS, dispôs sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

REDE DE ATENDIMENTO - A Portaria nº 716, de 26/06/20, DOU de 01/07/20 (RT 053/2020), do INSS, desativou a Agência da Previdência Social Itatinga, vinculada à Gerência-Executiva Bauru, Estado de São Paulo.

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - MANUTENÇÃO DE DIREITOS DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS - ATENDIMENTO AO PÚBLICO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 810, de 24/07/20, DOU de 27/07/20 (RT 060/2020), do INSS, alterou a Portaria nº 412, de 20/03/20, DOU de 23/03/20 (RT 024/2020), que dispôs sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

CORONAVÍRUS (COVID-19) - A Portaria Conjunta nº 36, de 28/07/20, DOU de 29/07/20 (RT 061/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, e da Presidencia do Instituto Nacional do Seguro Social, prorrogou os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19/06/20, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplinou o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

REQUERENTES DO BPC - ANTECIPAÇÃO NO VALOR DE R$ 600,00 - A Portaria Conjunta nº 6, de 06/08/20, DOU de 07/08/20 (RT 063/2020), do Ministério de Estado da Cidadania, alterou a Portaria Conjunta nº 3, de 05/05/20, que dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada (BPC), nos termos do art. 3º da Lei nº 13.982, de 02/04/20. O benefício é exclusivamente destinado aos idosos que não têm direito à previdência social e as pessoas com deficiência impossibilitados ao trabalho.

ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS AGÊNCIAS - RETORNO GRADUAL - PRORROGAÇÃO - CORONAVÍRUS (COVID-19) - A Portaria Conjunta nº 46, de 21/08/20, DOU de 24/08/20 (RT 068/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretária de Previdência, do Ministério da Economia, e do INSS, prorrogou os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19/06/20, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) - ANTECIPAÇÃO DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL - A Portaria Conjunta nº 47, de 21/08/20, DOU de 24/08/20 (RT 068/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, disciplinou a operacionalização, pelo INSS, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 02/04/20, e o Decreto nº 10.413, de 02/07/20.

CNIS - CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - A Portaria nº 892, de 02/09/20, DOU de 03/09/20 (RT 071/2020), do INSS, dispôs sobre a dispensa de apresentação de documentos originais e alterou a Portaria nº 412, de 20/03/20, DOU de 23/03/20 (RT 024/2020), do INSS, que dispôs sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

AUXÍLIO-DOENÇA - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - A Portaria Conjunta nº 53, de 02/09/20, DOU de 03/09/20 (RT 071/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS, disciplinou os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação do pagamento concedidas até 2 de julho e que não foram objeto de prorrogação após essa data.

ATIVIDADES PRESENCIAIS - RETORNO GRADUAL - COVID-19 - A Portaria nº 924, de 09/09/20, DOU de 11/09/20 (RT 073/2020), do INSS, dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).

AUXÍLIO-DOENÇA - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) - PAGAMENTOS DAS ANTECIPAÇÕES - ORIENTAÇÕES - COVID-19 - A Portaria nº 932, de 14/09/20, DOU de 17/09/20 (RT 075/2020), do INSS, dispôs sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do benefício de prestação continuada e do benefício de auxílio-doença.

BENEFÍCIOS - REMARCAÇÃO DE ATENDIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA - COVID 19 - A Portaria Conjunta nº 16, de 18/09/20, DOU de 22/09/20 (RT 076/2020), da Diretoria de Atendimento e o Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, dispôs sobre a remarcação de atendimento de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial.

BENEFÍCIOS - ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS - COVID 19 - A Portaria nº 933, de 14/09/20, DOU de 22/09/20 (RT 076/2020), do INSS, estabeleceu orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

AUXÍLIO-DOENÇA - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NTECIPAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 62, de 28/09/20, DOU de 29/09/20 (RT 078/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, alterou a Portaria Conjunta nº 47, de 21/08/20, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 02/04/20, e o Decreto nº 10.413, de 02/07/20.

COMPROVAÇÃO DE VIDA - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.053, de 13/10/20, DOU de 15/10/20 (RT 083/2020), do INSS, prorrogou a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

COMPROVAÇÃO DE VIDA - RESIDENTES NO EXTERIOR - PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 1.062, de 15/10/20. DOU de 19/10/20 (RT 084/2020), do INSS, especificou procedimentos para comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS - PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - A Portaria nº 1.070, de 19/10/20, DOU de 22/10/20 (RT 085/2020), do INSS, prorrogou por mais 2 competências (novembro e dezembro de 2020) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - SUSPENSOS OU CESSADOS - REGULARIZAÇÃO - CADASTRO ÚNICO - COVID-19 - A Portaria nº 1.130, de 03/11/20, DOU de 05/11/20 (RT 089/2020), do INSS, dispôs sobre a regularização dos Benefícios de Prestação Continuada com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

AUXÍLIO DOENÇA - CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - A Portaria Conjunta nº 84, de 20/11/20, DOU de 23/11/20 (RT 094/2020), da Secretaria Especial de Previdência e do INSS, dispôs sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), requerido com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982, de 02/04/20.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS - ANTECIPAÇÃO - MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ - A Portaria Conjunta nº 87, de 23/11/20, DOU de 25/11/20 (RT 095/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, autorizou o INSS a antecipar, a partir da competência dezembro de 2020, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios do Estado do Amapá.

AUXÍLIO-DOENÇA - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - CRITÉRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO - A Portaria nº 1.194, de 25/11/20, DOU de 27/11/20 (RT 095/2020), do INSS, dispôs sobre os critérios para operacionalização da confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

BENEFÍCIOS - COMPROVAÇÃO DE VIDA - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.186, de 24/11/20, DOU de 30/11/20 (RT 096/2020), do INSS, republicada no DOU de 01/12/20, prorrogou a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONSOLIDADA - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 110, de 03/12/20, DOU de 04/12/20, republicada no DOU de 07/12/20, do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 77, de 21/01/15, 22/01/15, que estabeleceu rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social. Em síntese, a respectiva alteração refere-se ao desconto de valores de pagamento de mensalidades associativas.

AUXÍLIO-DOENÇA - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO - A Portaria Conjunta nº 91, de 15/12/20, DOU de 16/12/20 (RT 101/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dispôs sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), requerido com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982, de 02/04/20.

BENEFÍCIOS - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO - MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ - A Portaria nº 1.253, de 22/12/20, DOU de 23/12/20 (RT 103/2020), do INSS, antecipou o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários domiciliados nos municípios do Estado do Amapá.

PAGAMENTO DA RENDA MENSAL AOS BENEFICIÁRIOS - ANTECIPAÇÃO - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 858, de 22/12/20, DOU de 23/12/20 (RT 103/2020), do INSS, dispôs sobre a antecipação de pagamento da renda mensal aos beneficiários, em razão do estado de calamidade pública.

BENEFÍCIOS - 13º SALÁRIO PAGAS ANTECIPADAMENTE - ÓBITO DO SEGURADO - A Portaria nº 1.267, de 12/01/21, DOU de 14/01/21 (RT 004/2021), do INSS, disciplinou e orientou sobre os procedimentos a serem adotados nos casos em que houver ocorrência de óbito do segurado, antes da conclusão do ano vigente.

BENEFÍCIOS - COMPROVAÇÃO DE VIDA - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.266, de 18/01/21, DOU de 20/01/21 (RT 006/2021), do INSS, prorrogou a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

BENEFÍCIOS - COMPROVAÇÃO DE VIDA - PRORROGAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DO BLOQUEIO DOS CRÉDITOS - A Portaria nº 1.278, de 24/02/21, DOU de 26/02/21 (RT 016/2021), do INSS, prorrogou a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS - ANTECIPAÇÃO A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO DE 2021- A Portaria Conjunta nº 23, de 24/02/21, DOU de 25/02/21 (RT 016/2021), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social substituto do Ministério da Cidadania, autorizou o INSS a antecipar, a partir da competência março de 2021, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre.

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - PRORROGAÇÃO NA ROTINA DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 1.276, de 23/02/21, DOU de 24/02/21 (RT 016/2021), do INSS, prorrogou a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - ESTADO DO ACRE - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO - A Portaria nº 1.280, de 19/03/21, DOU de 22/03/21 (RT 023/2021), do INSS, antecipou o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários domiciliados em determinados municípios do Estado do Acre.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) - CORONAVÍRUS (COVID-19) - CUMPRIMENTO DA AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - A Portaria nº 1.282, de 22/03/21, DOU de 24/03/21 (RT 024/2021), do INSS, dispôs sobre o cumprimento da Ações Civis Públicas em face do advento da Lei nº 13.982, de 02/04/20.

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - CONTA CORRENTE - REVOGAÇÃO - A Portaria nº 1.281, de 19/03/21, DOU de 24/03/21 (RT 024/2021), do INSS, revogou a Portaria nº 543, de 27/04/20, DOU de 29/04/20 (RT 035/2020), que autorizou a transferência do pagamento de benefícios para modalidade de conta corrente.

BENEFÍCIOS - DESCONTOS - ALTERAÇÃO - A Lei nº 14.131, de 30/03/21, DOU de 31/03/21 (RT 026/2021), dispôs sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31/12/21; e alterou a Lei nº 8.213, de 24/07/91.

BENEFÍCIOS - PERÍCIA MÉDICA - LOCALIZAÇÃO DAS COORDENAÇÕES E DAS DIVISÕES REGIONAIS - A Portaria nº 3.644, de 08/04/21, DOU de 09/04/21 (RT 028/2021), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, fixou a localização das Coordenações Regionais e das Divisões Regionais da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, de acordo com o Anexo desta Portaria.

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - PRORROGAÇÃO DA ROTINA DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 1.292, de 09/04/21, DOU de 16/04/21 (RT 030/2021), do INSS, prorrogou a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

SAQUES INDEVIDOS - APÓS O ÓBITO DO BENEFICIÁRIO - COMUNICAÇÃO À PF OU AO MPF- A Portaria nº 1.294, de 16/04/21, DOU de 19/04/21 (RT 031/2021), do INSS, estabeleceu o fluxo de comunicação à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal de casos de saques indevidos em pagamentos feitos pelo INSS após o óbito do beneficiário.

ABONO ANUAL - ANTECIPAÇÃO - ANO DE 2021- O Decreto nº 10.695, de 04/05/21, DOU de 05/05/21 (RT 036/2021), dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021.

CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - COMUNICAÇÃO AO INSS (SIRC) - DESCUMPRIMENTO - A Instrução Normativa nº 116, de 05/05/21, DOU de 07/05/21 (RT 036/2021), do INSS, disciplinou o procedimento relativo à apuração de descumprimento de qualquer obrigação imposta pelo art. 68 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, assim como o fornecimento de informação inexata pelos Titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, para fins de aplicação de multa e propositura de ação regressiva. Os Cartórios estão obrigados de remeter ao INSS, em até 1 dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ATÉ 31/12/2021 - A Portaria nº 1.298, de 11/05/21, DOU de 17/05/21 (RT 039/2021), do INSS, dispôs sobre os critérios para operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária de que tratam os arts. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30/03/21, e na Portaria Conjunta nº 32, de 31/03/21, SEPRT/ME/INSS.

MANUAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - REVISÃO DO BENEFÍCIO - A Instrução Normativa nº 117, de 19/05/21, DOU de 21/05/21 (RT 040/2021), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 77, de 21/01/15, que estabeleceu rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.

MANUTENÇÃO DE DIREITOS DOS SEGURADOS - ATENDIMENTO AO PÚBLICO - CORONAVÍRUS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.305, de 01/06/21, DOU de 07/06/21 (RT 045/2021), do INSS, alterou a Portaria nº 412, de 20/03/20, DOU de 23/03/20 (RT 024/2020), do INSS, que dispôs sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO PRESENCIAL - EXPERIÊNCIA-PILOTO - A Portaria nº 1.315, de 17/06/21, DOU de 21/06/21 (RT 049/2021), do INSS, instituiu, a título de experiência-piloto, o Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP nas Agências da Previdência Social.

PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS - CAPACIDADE OPERACIONAL REGULAR DO PERITO MÉDICO FEDERAL - DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 24, de 24/06/19, DOU de 27/06/19 (RT 052/2019), da Secretaria de Previdência, instituiu o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabeleceu diretrizes e procedimentos.

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - PRORROGAÇÃO DA ROTINA DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.321, de 02/07/21, DOU de 05/07/21 (RT 053/2021), do INSS, alterou a Portaria nº 1.299, de 12/05/21, que prorrogou o prazo da Portaria nº 1.292, de 09/04/21, que prorrogou a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional e revogou dispositivo da Portaria nº 373, de 16/03/20.

ATENDIMENTO NAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO - A Portaria nº 908, de 09/07/21, DOU de 12/07/21 (RT 055/2021), do INSS, criou o serviço "Atendimento Especializado", destinado ao atendimento nas Agências da Previdência Social.

BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELO INSS - DESCONTOS - AUXÍLIOS EMERGENCIAIS - CUMULADOS INDEVIDAMENTE - A Portaria Conjunta nº 11, de 13/07/21, DOU de 14/07/21 (RT 056/2021), do INSS e Ministério de Estado da Cidadania, dispôs sobre regras e procedimentos para aplicação dos descontos em benefícios administrados pelo INSS dos valores dos auxílios emergenciai-s de que tratam a Lei nº 13.982, de 02/04/20, a Medida Provisória nº 1.000, de 02/09/20, e a Medida Provisória nº 1.039, de 18/03/21, cumulados indevidamente com benefícios previdenciários ou assistenciais.

PROGRAMA DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - PROCEDIMENTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO - A Portaria nº 914, de 06//08/21, DOU de 09//08/21 (RT 063/2021), da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dispôs sobre os procedimentos de operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade - PRBI.

ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS - RETORNO GRADUAL E SEGURO - A Portaria nº 916, de 11/08/21, DOU de 13/08/21 (RT 064/2021), Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, criou o serviço "Supervisão das APS - Retorno Gradual e Seguro" e estabeleceu diretrizes para realização dos Ciclos de Supervisão para acompanhar e monitorar o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social - APS.

PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - PERITO MÉDICO - DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 10.446, de 25/08/21, DOU de 27/08/21 (RT 068/2021), da Secretaria de Previdência, alterou a Portaria nº 24, de 24/06/19, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.

PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADOS - ANALFABETOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA - A Portaria nº 1.341, de 20/08/21, DOU de 25/08/21 (RT 068/2021), do INSS, estabeleceu normas para fins de cumprimento ao acordo judicial firmado entre o INSS e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Piauí por meio da Ação Civil Pública nº 1015539-17.2021.4.01.4000 - PI. Em síntese, afastou a exigência de procuração por instrumento público outorgada a advogados, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeçam de assinar.

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO PRESENCIAL - EXPERIÊNCIA-PILOTO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.339, de 24/08/21, DOU de 26/08/21 (RT 068/2021), do INSS, prorrogou até 30/09/21 a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP instituída pela Portaria nº 1.315, de 17/06/21.

PROVA DE VIDA - MEDIDAS ALTERNATIVAS - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - A Lei nº 14.199, de 02/09/21, DOU de 03/09/21 (RT 070/2021), alterou as Leis nºs 8.212, de 24/07/91, e 8.213, de 24/07/91, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências.

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ROTINA DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.346, de 03/09/21, DOU de 06/09/21 (RT 071/2021), do INSS, prorrogou a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

PERÍCIA MÉDICA - REMARCAÇÃO - ATENDIMENTO PRESENCIAL - REVOGAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 49, de 06/09/21, DOU de 09/09/21 (RT 072/2021), da da Diretoria de Atendimento do INSS, revogou a Portaria Conjunta nº 16, de 18/09/20, DOU de 22/09/20 (RT 076/2020), que dispôs sobre a remarcação de atendimento de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial.

PERÍCIA MÉDICA - REMARCAÇÃO - PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 922, de 06/09/21, DOU de 09/09/21 (RT 072/2021), da Diretoria de Benefícios do INSS, orientou os usuários e os servidores do INSS acerca dos procedimentos necessários para remarcação da perícia médica.

ATOS NORMATIVOS PUBLICADOS EM CUMPRIMENTO ÀS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - SUSPENSÃO - A Portaria nº 1.338, de 23/08/21, DOU de 16/09/21 (RT 074/2021), do INSS, dispôs sobre a suspensão de atos normativos publicados em cumprimento às Ações Civis Públicas envolvendo prazo para atendimento em face do Acordo Homologado em Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC.

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO PRESENCIAL - EXPERIÊNCIA-PILOTO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.358, de 24/09/21, DOU de 29/09/21 (RT 078/2021), do INSS, alterou a Portaria nº 1.315, de 17/06/21, DOU de 21/06/21 (RT 049/2021), que instituiu, a título de experiência-piloto, o Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP nas Agências da Previdência Social, prorrogou até 31 de outubro de 2021 a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP.

BENEFÍCIOS - PAGAMENTO DE JUROS DE MORA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - A Portaria nº 934, de 29/09/21, DOU de 30/09/21 (RT 078/2021), da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dispôs sobre a implantação do cálculo de juros referente ao Termo de Acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, aplicando-se a todos os casos pendentes de análise a partir de 10 de junho de 2021, data do início da vigência do acordo.

COMPROVAÇÃO DE VIDA ANUAL - PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 1.366, de 14/10/21, DOU de 15/10/21 (RT 082/2021), do INSS, disciplinou os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

Em síntese, o segurado ou beneficiário que receber benefício nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta-corrente ou conta poupança deverá realizar anualmente, no mês de aniversário, a comprovação de vida.

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) - EMISSÃO - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - A Instrução Normativa nº 123, de 19/10/21, DOU de 21/10/21 (RT 084/2021), do INSS, dispôs sobre a revogação do inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 101, de 09/04/19, DOU de 10/04/19, que trata sobre emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, para períodos de benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16/12/98.

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - A Portaria nº 1.369, de 19/10/21, DOU de 20/10/21 (RT 084/2021), do INSS, prorrogou a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

CENTRAIS DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEABS - A Portaria nº 1.372, de 28/10/21, DOU de 29/10/21 (RT 086/2021), do INSS, instituiu as Centrais de Análise de Benefício - Ceabs e os programas de gestão na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial e integral, que tem por objetivo, entre outros, aumentar a qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados pelo INSS, otimizar a produtividade na área de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, apuração de indicio de irregularidade, manutenção de benefícios, atualização de cadastro e demandas judiciais, com resultados de impacto institucional e social.

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO PRESENCIAL - EXPERIÊNCIA-PILOTO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.374, de 29/10/21, DOU de 04/11/21 (RT 088/2021), do INSS, prorrogou a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP instituída pela Portaria nº 1.315, de 17/06/21, DOU de 21/06/21, do INSS.

AUXÍLIO-INCLUSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE - A Portaria nº 949, de 18/11/21, DOU de 19/11/21 (RT 092/2021), da Diretoria de Benefícios do INSS, dispõe sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-INCLUSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ALTERAÇÃO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - A Portaria nº 954, de 06/12/21, DOU de 13/12/21 (RT 099/2021), da Diretoria de Benefícios do INSS, revogou o parágrafo 6º do art. 10 da Portaria nº 949, de 18/11/21, DOU de 19/11/21 (RT 092/2021), que dispôs sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADOS - ANALFABETOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.392, de 10/12/21, DOU de 13/12/21 (RT 099/2021), do INSS, alterou a Portaria nº 1.341, de 20/08/21, DOU de 25/08/21 (RT 068/2021), que afastou a exigência de procuração por instrumento público outorgada a advogados, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeçam de assinar.

PROGRAMA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL - PGAP - EXPERIÊNCIA-PILOTO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.395, de 15/12/21, DOU de 17/12/21 (RT 100/2021), do INSS, prorrogou a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP, instituído pela Portaria nº 1.315, de 17/06/21.

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ROTINA DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.402, de 30/12/21, DOU de 31/12/21 (RT 104/2021), do INSS, prorrogou a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

PERÍCIA MÉDICA - TELEAVALIAÇÃO - PMUT - EXPERIÊNCIA-PILOTO - A Portaria Conjunta nº 16, de 13/01/22, DOU de 14/01/22 (RT 004/2022), do INSS, instituiu, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT.

PERÍCIA MÉDICA - TELEAVALIAÇÃO - PMUT - EXPERIÊNCIA-PILOTO - A Portaria nº 1.404, de 11/01/22, DOU de 13/01/22 (RT 004/2022), do INSS, instituiu, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União.

PERÍCIA MÉDICA - TELEAVALIAÇÃO - PMUT - EXPERIÊNCIA-PILOTO - SEM EFEITO - A Portaria nº 1.405, de 13/01/22, DOU de 14/01/22 (RT 004/2022), do INSS, tornou sem efeito a Portaria nº 1.404, de 11/01/22, DOU de 13/01/22, do INSS, que instituiu, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União.

REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - SUSPENSÃO - COVID-19 - A Portaria Conjunta nº 263, de 11/01/22, DOU de 13/01/22 (RT 004/2022), do INSS, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

INSS - BENEFÍCIOS - COMPROVAÇÃO DE VIDA ANUAL - PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 1.408, de 02/02/22, DOU de 03/02/22 (RT 010/2022), do INSS, disciplinou os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

INSS - BENEFÍCIOS - COMPROVAÇÃO DE VIDA ANUAL - BLOQUEIO DE PAGAMENTO SUSPENSO ATÉ 31/12/22 - A Portaria nº 220, de 02/02/22, DOU de 03/02/22 (RT 010/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, disciplinou os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

AVALIAÇÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - REMOTA - FORMA DO ATENDIMENTO, PRESENCIAL OU REMOTA - A Portaria nº 978, de 04/02/22, DOU de 08/02/22 (RT 011/2022), da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, instituiu, em âmbito nacional, a realização da Avaliação Social da Pessoa com Deficiência - Remota.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 1.420, de 21/02/22, DOU de 22/02/22 (RT 015/2022), do INSS, antecipou o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Canapi, no Estado de Alagoas; Teresina de Goiás, no Estado de Goiás; e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

MEDIDAS DE AMPARO A TRABALHADORES E BENEFICIÁRIOS DO INSS - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 389, de 23/02/22, DOU de 24/02/22 (RT 016/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, criou o Comitê Gestor de Medidas de Amparo a Trabalhadores e Beneficiários do INSS nos Municípios em Situação de Calamidade Pública e estabeleceu medidas a serem adotadas para amparo aos trabalhadores e beneficiários do INSS atingidos, em casos de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo federal. Entre outras medidas, abrangem a antecipação dos pagamentos de benefícios e a possibilidade de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 984, de 22/02/22, DOU de 23/02/22 (RT 016/2022), da Diretoria de Benefícios do INSS, antecipou o pagamento da renda mensal aos beneficiários, em razão do estado de calamidade pública, nos municípios de Canapi, no Estado de Alagoas, Teresina de Goiás, no Estado de Goiás e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

UNIDADES DE ATENDIMENTO DO INSS - RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS - A Portaria nº 1.413, de 24/02/22, DOU de 02/03/22 (RT 018/2022), do INSS, estabeleceu orientações e medidas a serem adotadas quanto ao retorno das atividades presenciais nas unidades de atendimento do INSS.

ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGRAS E PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 982, de 22/02/22, DOU de 02/03/22 (RT 018/2022), da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, estabeleceu regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - DECISÃO JUDICIAL - A Portaria Conjunta nº 60, de 07/03/22, DOU de 08/03/22, republicada no DOU de 10/03/22 (RT 020/2022), da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, comunicou a adequação dos sistemas de benefícios e de gestão de tarefas para a aplicação da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte. A determinação judicial produz efeitos para benefícios de pensão por morte com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 05/03/2015; abrange os requerimentos de pensão por morte que estejam aguardando a análise, inclusive os pedidos de revisão e de recurso, a partir da DER prevista no inciso I; e alcança todo o território nacional.

PERÍCIAS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - AÇÃO CONJUNTA SUS E INSS - REVOGAÇÃO - A Portaria Interministerial nº 16, de 16/03/22, DOU de 18/03/22 (RT 022/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério de Estado da Saúde, revogou Portaria Interministerial nº 3, de 10/05/16, DOU de 12/05/16 (RT 038/2016), que instituiu no âmbito do SUS e do INSS, a Estratégia de Ação conjunta para a Participação do SUS na realização de perícias para concessão e manutenção do auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - PRORROGAÇÃO DA ROTINA DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 1.426, de 17/03/22, DOU de 18/03/22 (RT 022/2022), do INSS, prorrogou a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

ABONO ANUAL 2022 - ANTECIPAÇÃO - SEGURADOS E DEPENDENTES - O Decreto nº 10.999, de 17/03/22, DOU de 18/03/22 (RT 022/2022), dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022.

ABONO ANUAL - ANTECIPAÇÃO - SEGURADOS E DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Portaria nº 1.002, de 22/03/22, DOU de 23/03/22 (RT 024/2022), da Diretoria de Benefícios do INSS, dispôs sobre o pagamento do abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano de 2022.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - NORMAS - REGRAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS NECESSÁRIAS - A Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, do INSS, disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

NORMAS PROCEDIMENTAIS (CADASTRO, ADMINISTRAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS) - A Portaria nº 990, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS (RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIOS DO RGPS) - A Portaria nº 991, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS).

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS (MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DO RGPS) - A Portaria nº 992, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS).

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS (PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO) - A Portaria nº 993, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Processo Administrativo Previdenciário).

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS (ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS) - A Portaria nº 994, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Procedimentos acerca de Acumulação de Benefícios).

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS (ACORDOS INTERNACIONAIS) - A Portaria nº 995, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Procedimentos e rotinas aplicáveis aos acordos internacionais).

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS (ROTINAS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL) - A Portaria nº 999, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Procedimentos e rotinas de reabilitação profissional).

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS (PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECURSO) - A Portaria nº 996, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Procedimentos e rotinas de recurso).

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS (PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECURSO) - A Portaria nº 997, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Procedimentos e rotinas de revisão).

SUBSTITUIÇÃO DE EXAME PERICIAL PRESENCIAL POR EXAME REMOTO - CONDIÇÕES E LIMITAÇÕES - A Portaria nº 673, de 30/03/22, DOU de 30/03/22 (RT 026/2022), edição extra, do Ministério do Trabalho e Previdência, estabeleceu as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização.

PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 2.913, de 01/04/22, DOU de 06/04/22 (RT 028/2022), da Secretaria de Previdência, alterou a Portaria nº 24, de 24/06/19, que instituiu o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO PRESENCIAL - EXPERIÊNCIA-PILOTO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.434, de 05/04/22, DOU de 06/04/22 (RT 028/2022), do INSS, prorrogou a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP.

BENEFÍCIOS - NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.005, de 11/04/22, DOU de 12/04/22 (RT 029/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou a Portaria nº 990, de 28/03/22 (Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios).

PERÍCIA MÉDICA - LOCALIZAÇÕES DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS E DAS DIVISÕES REGIONAIS - ALTERAÇÕES - A Portaria nº 865, de 20/04/22, DOU de 27/04/22 (RT 034/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, fixou as localizações das Coordenações Regionais e das Divisões Regionais da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

AUXÍLIO-RECLUSÃO - DEPENDENTES DE SEGURADO RECLUSO - DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - BAIXA RENDA - A Portaria Conjunta nº 61, de 25/04/22, DOU de 02/05/22 (RT 035/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS e da Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal Especializada do INSS, comunicou para cumprimento a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5023503-36.2012.4.04.7100/RS - reconhecer o direito à concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes de segurado recluso que não possuir, na data do recolhimento à prisão, salário de contribuição, para fins de comprovação de sua condição de "baixa renda", desde que preenchidos os demais requisitos, e rever os requerimentos indeferidos.

PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - PERITO MÉDICO - DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 4.099, de 05/05/22, DOU de 06/05/22 (RT 036/2022), da Secretaria de Previdência, alterou a Portaria nº 24, de 24/06/19, DOU de 27/06/19 (RT 052/2019), que instituiu o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabeleceu diretrizes e procedimentos. Na íntegra:

PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - A Lei nº 14.331, de 04/05/22, DOU de 05/05/22 (RT 036/2022), alterou a Lei nº 13.876, de 20/09/19, e a Lei nº 8.213, de 24/07/91, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS (LIVRO IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO) - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.012, de 06/04/22, DOU de 10/05/22 (RT 037/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou a Portaria nº 993, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, que aprovou as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios (Livro IV - Processo Administrativo Previdenciário).

PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 4.307, de 10/05/22, DOU de 11/05/22 (RT 038/2022), da Secretaria de Previdência, alterou a Portaria n° 24, de 24/06/19, que instituiu o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.

COVID-19 - UNIDADES DO INSS - DISPENSA DO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL - A Portaria nº 1.445, de 20/05/22, DOU de 24/05/22 (RT 041/2022), do INSS, alterou a Portaria Conjunta nº 9, de 25/08/20, e revogou a Portaria nº 924, de 09/09/20, DOU de 11/09/20 (RT 073/2020), que dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19). Com a respectiva revogação, fica dispensado o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS, salvo quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso.

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ROTINA DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.447, de 23/05/22, DOU de 24/05/22 (RT 041/2022), do INSS, prorrogou a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS, GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E OBESOS A PRESENÇA DE ACOMPANHANTE - A Lei nº 14.364, de 01/06/22, DOU de 02/06/22 (RT 044/2022), alterou a Lei nº 10.048, de 08/11/00, DOU de 09/11/00, que determinou a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário em locais especificados.

PROGRAMA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL - EXPERIÊNCIA-PILOTO - PRORROGAÇÃO ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2022 - A Portaria nº 1.450, de 30/05/22, DOU de 01/06/22 (RT 044/2022), do INSS, prorrogou até 31 de agosto de 2022, a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial e abre novo ciclo de adesão para os servidores das Agências da Previdência Social participantes.

ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS AGÊNCIAS DO INSS - REGRAS E PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.027, de 28/06/22, DOU de 29/06/22 (RT 052/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, alterou a Portaria nº 982, de 22/02/22 que estabeleceu regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS - REGRAS E PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.036, de 20/07/22, DOU de 21/07/22 (RT 058/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou a Portaria nº 982, de 22/02/22, DOU de 02/03/22 (RT 018/2022), que estabeleceu regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ROTINA DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.466, de 19/07/22, DOU de 20/07/22 (RT 058/2022), do INSS, prorrogou por mais 2 competências, agosto e setembro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

MOTORISTAS DE TÁXI - BENEFÍCIO EMERGENCIAL - ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA - A Portaria nº 2.162, de 27/07/22, DOU de 27/07/22 (RT 060/2022), edição extra, do Ministério do Trabalho e Previdência, regulou o Benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - DISPENSA DA EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO - A Portaria conjunta nº 7, de 28/07/22, DOU de 29/07/22 (RT 060/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS, disciplinou as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.

BENEFÍCIOS - NORMAS PROCEDIMENTAIS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.043, de 02/08/22, DOU de 05/08/22 (RT 062/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro V das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, disciplinando os procedimentos acerca de Acumulação de Benefícios no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 994, de 28/03/22.

AUXÍLIO-INCLUSÃO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - REGRAS E PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.047, de 10/08/22, DOU de 11/08/22 (RT 064/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou a Portaria nº 949, de 18/11/21 que dispôs sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - PROCEDIMENTOS E ROTINAS - ACORDOS INTERNACIONAIS - A Portaria nº 1.045, de 04/08/22, DOU de 11/08/22 (RT 064/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou a Portaria nº 995, de 28/03/22, que dispôs sobre as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, disciplinando os procedimentos e rotinas aplicáveis aos Acordos Internacionais no âmbito da área de benefícios do INSS.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - DISPENSA DA EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO - INCAPACIDADE LABORAL E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PRORROGAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 20, de 17/08/22, DOU de 18/08/22 (RT 066/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS, prorrogou o prazo de vigência da Portaria conjunta nº 7, de 28/07/22, DOU de 29/07/22 (RT 060/2022), que disciplinou as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24/07/91. Na íntegra:

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - REQUERIMENTO - SOLICITAÇÃO E ANÁLISE - A Portaria nº 1.486, de 25/08/22, DOU de 29/08/22 (RT 069/2022), do INSS, estabeleceu procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - LISTA DE DOENÇAS E AFECÇÕES QUE ISENTAM DE CARÊNCIA - A Portaria Interministerial nº 22, de 31/08/22, DOU de 01/09/22, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério do Estado da Saúde, estabeleceu a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.

AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO PRESENCIAL - EXPERIÊNCIA-PILOTO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.488, de 31/08/22, DOU de 02/09/22 (RT 070/2022), do INSS. prorrogou até 30/11/22 o prazo de duração da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial.

INCAPACIDADE LABORAL - DISPENSA DA EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - A Lei nº 14.441, de 02/09/22, DOU de 05/09/22 (RT 071/2022), alterou as Leis nºs 8.213, de 24/07/91, 8.742, de 07/12/93, 11.699, de 13/06/08, 13.240, de 30/12/15, e 13.846, de 18/06/19, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Em síntese, entre outras alterações, na incapacidade laboral, poderá ser dispensado a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal, sendo feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - REQUERIMENTO - SOLICITAÇÃO E ANÁLISE - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.489, de 02/09/22, DOU de 05/09/22 (RT 071/2022), do INSS, alterou a Portaria nº 1.486, de 25/08/22, DOU de 29/08/22, que estabeleceu procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral. Na íntegra:

PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 2.965, de 21/09/22, DOU de 22/09/22, do Ministério do Trabalho e Previdência, disciplinou o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) de que trata a Lei n.º 13.846, de 18/06/19, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados para a sua execução.

PORTAL DE ATENDIMENTO - SISTEMA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 1.490, de 08/09/22, DOU de 09/09/22 (RT 072/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, estabeleceu o Portal de Atendimento como sistema de atendimento de demandas judiciais em matéria de benefícios. A partir de 01/10/22, as demandas judiciais serão recebidas automaticamente no Sistema PAT.

CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS) - COMPETÊNCIA PARA ALTERAÇÕES NO SISTEMA - A Portaria Conjunta nº 78, de 05/10/22, DOU de 10/10/22 (RT 081/2022), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do INSS, disciplinou a aplicação do disposto no § 7º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que atribui à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil competência para os acertos de inclusão de recolhimento, alterações de valor autenticado e data de pagamento, transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e inclusão de contribuições pagas mediante parcelamento.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - ANÁLISE DOCUMENTAL - PRORROGAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 40, de 18/10/22, DOU de 20/10/22 (RT 084/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, prorrogou o prazo de vigência da Portaria Conjunta nº 7, de 28/07/22, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, disciplinou as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECURSO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.069, de 27/10/22, DOU de 01/11/22 (RT 087/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria n° 996, de 28/03/22.

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - AÇÃO DE TRATAMENTO E CONVOCAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS - A Portaria nº 1.514, de 31/10/22, DOU de 01/11/22 (RT 087/2022), do INSS, instituiu ação de tratamento e convocação de beneficiários inseridos no processo de Reabilitação Profissional.

MOTORISTAS DE TÁXI - RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 3.978, de 02/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Portaria nº 2.162, de 27/07/22, DOU de 27/07/22 (RT 060/2022), que regulou o Benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes, para dispor sobre o envio mensal da relação dos motoristas de táxi para fins do recebimento do benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - CADASTRO, ADMINISTRAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.079, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alterou o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 990, de 28/03/22.

NORMAS PROCEDIMENTAIS DE BENEFÍCIOS - ROTINAS DE BENEFÍCIOS DO RGPS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.080, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, alterou o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 991, de 28/03/22.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - APLICAÇÃO PRÁTICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.081, de 06/12/ 22, DOU de 07/12/ 22 (RT 098/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, alterou o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 993, de 28/03/22.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE REVISÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.082, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, alterou o Livro VIII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 997, de 28/03/22.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECURSO NO ÂMBITO DA ÁREA DE BENEFÍCIO DO INSS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.083, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, alterou o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria n° 996, de 28/03/22.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - LIVRO VII - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECURSO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.091, de 29/12/22, DOU de 30/12/22 (RT 001/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, suspendeu os efeitos do artigo 32 e os seus respectivos parágrafos, previstos no Livro VIII das normas procedimentais em matéria de benefícios, aprovado pela Portaria nº 997, de 28/03/22, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão.

PERÍCIA MÉDICA - CONDIÇÕES DE DISPENSA DA EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO - A Portaria Conjunta nº 47, de 29/12/22, DOU de 30/12/22 (RT 001/2023), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Portaria conjunta nº 7, de 28/07/22, DOU de 29/07/22 (RT 060/2022), que disciplinou as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.

REAJUSTE A PARTIR DE JANEIRO/2023 - TABELA INSS, SALÁRIO-FAMÍLIA E OUTROS BENEFÍCIOS - A Portaria Interministerial nº 26, de 10/01/23, DOU de 11/01/23, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária, com vigência a partir de 01/01/23. Na íntegra:

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.100, de 18/01/23, DOU de 20/01/23 (RT 006/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 991, de 28/03/22.

PLATAFORMA INTEGRADA DE OUVIDORIA - PLATAFORMA FALA.BR - A Portaria nº 1.549, de 19/01/23, DOU de 20/01/23 (RT 006/2023), do INSS, estabeleceu o uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação para recepção e tratamento das manifestações de Ouvidoria e suas normas de controle de acesso. Desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), a nova plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local, a partir de um único cadastro.

COMPROVAÇÃO DE VIDA DOS BENEFICIÁRIOS - PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 1.103, de 25/01/23, DOU de 26/01/23 (RT 008/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, disciplinou os atos complementares para operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos beneficiários do INSS, conforme a Portaria nº 1.408, de 02/02/22, DOU de 03/02/22 (RT 010/2022), do INSS, disciplinou os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

COMPROVAÇÃO DE VIDA ANUAL DOS BENEFICIÁRIOS - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.552, de 24/01/23, DOU de 25/01/23 (RT 008/2023), do INSS, alterou a Portaria nº 1.408, de 02/02/22, DOU de 03/02/22 (RT 010/2022), que disciplinou os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - ANÁLISE PARA FINS DE SAQUE DO FGTS - A Portaria nº 191, de 01/02/23, DOU de 03/02/23 (RT 010/2023), do Ministério da Previdência Social, dispôs sobre a inclusão, na Portaria n° 12.278, de 15/10/21, que trata da atuação da Perícia Médica Federal na análise para fins de saque do FGTS em âmbito nacional, das situações previstas na Ação Civil Pública nº 1001049-24.2019.4.01.3300, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e na Ação Civil Pública nº 5039405-17.2022.4.02.5101, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Dispõe ainda da retificação da data de publicação da Lei nº 11.907, de 02/02/09, constante na Portaria n° 12.278, de 15/10/21.

PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS - ANTECIPAÇÃO - ESTADO DE CALAMIDADE EM RAZÃO DE CHUVAS INTENSAS - A Portaria Conjunta nº 31, de 21/02/23, DOU de 23/02/23 (RT 016/2023), do Ministério da Previdência Social e do INSS, antecipou o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, no Estado de São Paulo - Decreto nº 67.502/2023 - Estado de Calamidade em razão de chuvas intensas no Estado de São Paulo.

BENEFÍCIOS - PAGAMENTO DE JUROS DE MORA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.120, de 15/03/23, DOU de 23/03/23 (RT 024/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou a Portaria nº 934, de 29/09/21, que dispõe sobre a implantação do cálculo de juros referente ao Termo de Acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC.

BENEFÍCIOS - NORMAS PROCEDIMENTAIS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.121, de 23/03/23, DOU de 03/04/23 (RT 027/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 990, de 28/03/22, DOU de 29/03/22.

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ROTINA DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.562, de 18/04/23, DOU de 19/04/23 (RT 032/2023), do INSS, prorrogou a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

PROGRAMA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - PGARP - EXPERIÊNCIA-PILOTO - A Portaria nº 1.131, de 12/05/23, DOU de 15/05/23 (RT 039/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, instituiu o Programa de Gestão do Atendimento da Reabilitação Profissional - PGARP, a título de experiência-piloto, no âmbito das Agências da Previdência Social - APS do INSS.

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - DECISÃO JUDICIAL - REVOGAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 79, de 31/05/]23, DOU de 07/06/23 (RT 046/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, dispôs sobre a revogação da Portaria Conjunta nº 60, de 07/03/22, DOU de 08/03/22, republicada no DOU de 10/03/22 (RT 020-2022), que comunicou a adequação dos sistemas de benefícios e de gestão de tarefas para a aplicação da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - LIVRO II - RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIOS DO RGPS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.132, de 15/05/23, DOU de 15/06/23 (RT 048/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 991, de 28/03/22. Com a referida alteração, passa a ser devido o pagamento do salário-maternidade ao titular menor de 16 anos e para mulheres indígenas da etnia Macuxi.

ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS - RETORNO GRADUAL E SEGURO - REVOGAÇÃO - A Portaria nº 1.139, de 06/06/23, DOU de 07/06/23 (RT 046/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, revogou o Ofício-Circular nº 17, de 05/11/20, que instituiu a supervisão in loco - Agências da Previdência Social, e a Portaria nº 916, de 11/08/21, DOU de 13/08/21 (RT 064/2021), que criou o serviço 'Supervisão das APS - Retorno Gradual e Seguro e estabeleceu diretrizes para realização dos Ciclos de Supervisão para acompanhar e monitorar o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social - APS.

PERÍCIA MÉDICA - LOCALIZAÇÃO DAS SEDES - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 2.539, de 18/07/23, DOU de 20/07/23 (RT 058/2023), do Ministério da Previdência Social, alterou a localização das Sedes das Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal e das Divisões Regionais da Perícia Médica Federal do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - DISPENSA DA EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO - A Portaria Conjunta nº 38, de 20/07/23, DOU de 21/07/23 (RT 058//2023), do Ministério da Previdência Social, disciplinou as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.

INSS E PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA COPA DO MUNDO FEMININA - A Portaria Conjunta nº 34, de 19/07/23, DOU de 21/07/23 (RT 058/2023), do Ministério da Previdência Social, estabeleceu orientações acerca do expediente do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - DISPENSA DA EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO - A Portaria Conjunta nº 38, de 20/07/23, DOU de 21/07/23 (RT 058//2023), do Ministério da Previdência Social, disciplinou as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.

BENEFÍCIOS - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO - MUNICÍPIO DE MAQUINÉ / RS - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria Conjunta nº 33, de 11/07/23, DOU de 25/07/23 (RT 059/2023), do Ministério da Previdência Social, dispôs sobre a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio no município de Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - LIVRO III - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.149, de 31/07/23, DOU de 06/09/23 (RT 072/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro VIII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 997, de 28/03/22.

REVISÃO DOS BENEFÍCIOS - NOVAS ORIENTAÇÕES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A Portaria nº 1.154, de 04/09/23, DOU de 14/09/23 (RT 074/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, disciplinou a revisão dos benefícios em âmbito nacional, fundamentada no art. 29, II, da Lei nº 8.213, de 24/07/91, em cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, nos quais não foi possível o processamento de forma automática na forma da Resolução n° 268 PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013. Na íntegra:

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - LIVRO VII - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECURSO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.156, de 13/09/23, DOU de 14/09/23 (RT 074/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS n° 996, de 28 de março de 2022.

BENEFÍCIOS - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO - MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria Conjunta nº 5, de 21/09/23, DOU de 25/09/23 (RT 077/2023), do Ministério da Previdência Social, antecipou o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio em alguns municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - DISPENSA DA EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO - ALTERAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 6, de 21/09/23, DOU de 25/09/23 (RT 077/2023), do Ministério da Previdência Social, alterou o §3º do art. 2º e o art. 7º da Portaria Conjunta nº 38, de 20/07/23, DOU de 21/07/23 (RT 058//2023), que disciplinou as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

AUXÍLIO-RECLUSÃO - ROTINA DE CONCESSÃO - A Portaria nº 1.167, de 28/09/23, DOU de 29/09/23, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, estabeleceu rotina de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei.

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - CONVERSÃO PARA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - A Portaria Conjunta nº 87, de 02/10/23, DOU de 04/10/23 (RT 080/2023), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, dispôs sobre o cumprimento a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5020466-70.2023.4.02.5001 ES, referente à suspensão da cobrança fundada na conversão do auxílio por incapacidade temporária para a aposentadoria por incapacidade permanente que tem por base o cálculo previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019.

ATESTMED - ANÁLISE DOCUMENTAL DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - REQUERIMENTO - A Portaria Conjunta nº 37, de 16/10/23, DOU de 17/10/23 (RT 083/2023), do INSS, implementou o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - ATESTMED.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE 30 DIAS - A Portaria Conjunta nº 38, de 30/10/23, DOU de 01/11/23 (RT 088/2023), do INSS, alterou a prorrogação automática de 30 dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - ANÁLISE DE REQUERIMENTOS - CONDIÇÕES ESPECIAIS PREJUDICIAIS À SAÚDE - A Portaria nº 630, de 08/11/23, DOU de 13/11/23 (RT 091/2023), do Ministério da Previdência Social, disciplinou procedimentos para análise de requerimentos que contenham períodos que requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PREJUDICIAIS À SAÚDE - PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE - A Portaria nº 1.630, de 17/11/23, DOU de 20/11/23 (RT 093/2023), do INSS, estabeleceu procedimentos para a análise da conformidade do formulário de atividade especial, para fins de enquadramento de tempo exercido em condições especiais, dispensando a análise da atividade especial pela Perícia Médica Federal.

ATESTMED - PARECER TÉCNICO DE ANÁLISE DA PERÍCIA CONECTADA - A Portaria Conjunta nº 6, de 05/02/24, DOU de 08/02/24 (RT 020/2024), republicada no DOU de 08/03/24, do Ministério da Previdência Social, tornou público o Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - EXAMES MÉDICO-PERICIAIS TECNOLOGIA DE TELEMEDICINA - A Portaria nº 674, de 05/03/24, DOU de 07/03/24 (RT 020/2024), do Ministério da Previdência Social, disciplinou as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal.

COMPROVAÇÃO DE VIDA ANUAL - BENEFICIÁRIOS INSS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 723, de 08/03/24, DOU de 15/03/24 (RT 022/2024), do Ministério da Previdência Social, alterou a Portaria nº 220, de 02/02/22, DOU de 03/02/22 (RT 010/2022), que disciplinou os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Na íntegra:

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - DISPENSA DA EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - A Portaria Conjunta nº 7, de 28/02/24, DOU de 13/03/24 (RT 022/2024), do Ministério da Previdência Social, inclui os §§ 1º e 2º do art. 5º da Portaria Conjunta nº 38, de 20/07/23, DOU de 21/07/23 (RT 058/2023), que disciplinou as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24/07/91.

ABONO ANUAL 2024 - ANTECIPAÇÃO - SEGURADOS E DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - O Decreto nº 11.947, de 12/03/24, DOU de 13/03/24 (RT 022/2024), dispôs sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024.

COMITÊ TÉCNICO CONTÍNUO DE ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA CONECTADA - A Portaria Conjunta nº 9, de 19/03/24, DOU de 20/03/24, Ministério da Previdência Social, instituiu o Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada, órgão colegiado eminentemente médico de natureza consultiva e deliberativa.

ATESTMED - ANÁLISE DOCUMENTAL DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - RECEPÇÃO E A FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO - A Portaria nº 1.197, de 19/03/24, DOU de 20/03/24 (RT 024/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, disciplinou a recepção e a formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS.

ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.200, de 10/04/24, DOU de 12/04/24 (RT 030/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou a Portaria nº 982, de 22/02/22, DOU de 02/03/22 (RT 018/2022), que estabeleceu regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS - RELAÇÃO DOS INDICADORES - ALTERAÇÃO DO ANEXO V - A PORTARIA Nº 1.201, DE 05/04/24, DOU DE 11/04/24 (RT 030/2024), DA DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, ALTEROU O ANEXO V DO LIVRO I DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS, QUE DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS E ROTINAS QUE VERSAM SOBRE CADASTRO, ADMINISTRAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS NO ÂMBITO DO INSS, APROVADO PELA PORTARIA Nº 990, DE 28/03/22, DOU DE 29/03/22, QUE APROVOU AS NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS.

ANÁLISE DOCUMENTAL DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - ATESTMED - REGULARIZAÇÃO DO REQUERIMENTO - A Portaria nº 1.669, de 19/03/24, DOU de 20/03/24 (RT 024/2024), do INSS, disciplinou o prazo de regularização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed pelo segurado.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE 30 DIAS - ALTERAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 44, de 29/04/24, DOU de 30/04/24 (RT 035/2024), do INSS, alterou a Portaria Conjunta nº 38, de 30/10/23, DOU de 01/11/23 (RT 088/2023), do INSS, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.

CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 164, de 29/04/24, DOU de 02/05/24 (RT 036/2024), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, que disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. A referida alteração, trata sobre a manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, tais como: inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes do CNIS, prestando as informações referentes à atualização desejada e apresentando documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.

EXAME MÉDICO-PERICIAL - MENORES DE 16 ANOS DE IDADE - A Portaria nº 1.059, de 11/04/24, DOU de 15/04/24 (RT 024/2024), da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, dispôs sobre a identificação dos periciandos menores de 16 anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.

ANTECIPAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVIDENCIÁRIA E ASSISTENCIAL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- A Portaria Conjunta nº 46, de 03/05/24, DOU de 07/05/24 (RT 037/2024), do INSS, antecipou o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

MEDIDAS DE AMPARO A TRABALHADORES E BENEFICIÁRIOS DO INSS - CALAMIDADE PÚBLICA - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.394, de 08/05/24, DOU de 22/05/24 (RT 042/2024), do Ministério da Previdência Social, alterou a A Portaria nº 389, de 23/02/22, DOU de 24/02/22 (RT 016/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, que criou o Comitê Gestor de Medidas de Amparo a Trabalhadores e Beneficiários do INSS nos Municípios em Situação de Calamidade Pública e estabelece medidas a serem adotadas para amparo aos trabalhadores e beneficiários do INSS atingidos, em casos de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo federal.

SERVIÇO SOCIAL - PROCEDIMENTOS E ROTINAS - A Portaria nº 1.208, de 29/05/24, DOU de 04/06/24 (RT 045/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, aprovou o Livro XI das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas relativos ao Serviço Social no âmbito do INSS, complementares à Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/22.

RECURSO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Portaria Conjunta nº 95, de 29/05/24, DOU de 04/06/24 (RT 045/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, disciplinou os procedimentos a serem adotados pelo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de recurso administrativo enquadrados no § 2° a § 4° do artigo 59 do regimento interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - ALTERAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 47, de 03/06/24, DOU de 05/06/24 (RT 046/2024), do INSS, alterou a Portaria Conjunta nº 38, de 30/10/23, DOU de 01/11/23 (RT 088/2023), que alterou a prorrogação automática de 30 dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.

SEGURADO ESPECIAL - AUTODECLARAÇÃO - PROVAS DOCUMENTAIS - ALTERAÇÃO -  Portaria nº 1.209, de 10/06/24, DOU de 11/06/24 (RT 047/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 990, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, para cumprir a decisão proferida na Ação Cívil Pública - ACP nº 080229778.2020.4.05.8500. A alteração refere-se das provas Documentais na Autodeclaração do segurado especial.

PROJETO PREVMÓVEL - EXPERIÊNCIA-PILOTO - A Portaria nº 1.705, de 12/06/24, DOU de 13/06/24 (RT 048/2024), do INSS, autorizou a experiência-piloto do projeto novo PREVMóvel, que terá o prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período e deverá atender as regiões: Sudeste; Nordeste; Sul; e Norte/Centro-Oeste.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 167, de 10/06/24, DOU de 12/06/24 (RT 048/2024), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, que disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. As respectivas alterações referem-se as particularidades e da comprovação do tempo de contribuição no serviço público.

NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS - LIVRO XII - CUMPRIMENTO DE DECISÕES DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - A Portaria Conjunta nº 94, de 03/06/24, DOU de 17/06/24 (RT 049/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, aprovou o Livro XII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina sobre o cumprimento de decisões de Ações Civis Públicas - ACPs no âmbito do INSS.

NORMAS PROCEDIMENTAIS DE BENEFÍCIOS - PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIOS - A Portaria nº 1.213, de 14/06/24, DOU de 19/06/24 (RT 050/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 991, de 28/03/22. Em síntese, entre outras, as alterações tem o foco na aposentadoria especial, quanto a caracterização de atividade exercida em condições especiais.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - DISPENSA DA EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO - ALTERAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 19, de 27/06/24, DOU de 05/07/24 (RT 054/2024), do Ministério da Previdência Social, alterou a alínea "b" do inciso II do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 38, de 20/07/23, DOU de 21/07/23 (RT 058//2023), que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o §14 do art. 60 da Lei n.º 8.213, de de 24/07/91.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 49, de 04/07/24, DOU de 05/07/24 (RT 054/2024), do INSS, disciplinou a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.

NORMAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REGRAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 170, de 04/07/24, DOU de 08/07/24 (RT 055/2024), do INSS, alterou a Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, que disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. As referidas alterações referem-se, entre outros, ao segurado especial, caracterização de atividade exercida em condições especiais e o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - ANÁLISE MÉDICO-PERICIAL - PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS - A Portaria Conjunta nº 101, de 01/07/24, DOU de 16/07/24 (RT 057/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, disciplinou os procedimentos a serem adotados pelo Departamento da Perícia Médica Federal, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de recurso administrativo, cujo objeto envolva análise médico-pericial.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.221, de 17/07/24, DOU de 07/08/24 (RT 064/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria nº 993, de 28/03/22, DOU de 29/03/22.

ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REGRAS E PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.224, de 13/08/24, DOU de 14/08/24 (RT 066/2024), do Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou a Portaria nº 982, de 22/02/22, DOU de 02/03/22 (RT 018/2022), que estabeleceu regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

APOIO FINANCEIRO - CALAMIDADE PÚBLICA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.389, de 16/08/24, DOU de 19/08/24 (RT 067/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 991, de 19/06/24, DOU de 20/06/24 (RT 050/2024), que disciplinou procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - OPERACIONALIZAÇÃO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO - A Portaria Conjunta nº 49, de 30/08/24, DOU de 02/09/24 (RT 071/2024), do INSS, disciplinou a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.

PENSÃO ESPECIAL - MICROCEFALIA DECORRENTE DO VÍRUS ZIKA - A Portaria nº 1.745, de 06/09/24, DOU de 09/09/24 (RT 073/2024), do INSS, dispôs sobre pensão especial à pessoa com microcefalia decorrente do vírus Zika, adquirida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS POR DIVERGÊNCIA CADASTRAL - CORREÇÃO NO CNIS - A Portaria Conjunta nº 105, de 22/10/24, DOU de 24/10/24 (RT 086/2024), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, dispôs sobre o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875 - no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - CÔMPUTO DOS PERÍODOS - ENUNCIADO Nº 18 - A Resolução nº 27, de 30/10/24, DOU de 06/11/24 (RT 090/2024), do Conselho de Recursos da Previdência Social, deliberou a edição do Enunciado nº 18 sobre o cômputo dos períodos em que o segurado esteve em fruição de benefício por incapacidade, para fins de carência, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade laborativa.