Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Benefícios da Previdência Social
Assistência Social - Benefício de Prestação Continuada (BCP)
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
VIGÊNCIA | LEGISLAÇÃO |
de 11/10/01 até 17/07/02 | Instrução Normativa nº 57, de 10/10/01, DOU de 11/10/01 (Art. 615) |
de 18/07/02 até 22/12/02 | Instrução Normativa nº 78, de 16/07/02, DOU de 18/07/02 (Art. 621) |
de 23/12/02 até 13/10/03 | Instrução Normativa nº 84, de 17/12/02, DOU de 23/12/02 (Art. 619) |
de 14/10/03 até 17/04/05 | Instrução Normativa nº 95, de 07/10/03, DOU de 14/10/03 (Art. 619) |
de 18/04/05 até 20/09/06 | Instrução Normativa nº 118, de 14/04/05, DOU de 18/04/05 (Art. 623) |
de 21/09/06 até 10/10/07 | Instrução Normativa nº 11, de 20/09/06, DOU de 21/09/06 (Art. 623) |
a partir de 11/10/07 |
Notas:
O Decreto nº 8.805, de 07/07/16, DOU de 08/07/16 (RT 054/2016), alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26/09/07, DOU de 28/09/07. Entre outras alterações, o beneficiário não poderá acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é limitada ao prazo máximo de 2 anos. O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, terá o seu beneficio suspenso. O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos 2 anos.
A Portaria Conjunta nº 3, de 05/05/20, DOU de 06/05/20 (RT 037/2020), do Ministério de Estado da Cidadania e do INSS, dispôs sobre a antecipação do benefício de prestação continuada prevista no art. 3º da Lei nº 13.982, de 02/04/20.
A Portaria nº 374, de 05/05/20, DOU de 06/05/20 (RT 037/2020), da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados com a alteração da Lei Orgânica da Assistência Social pela Lei nº 13.982, de 2020, e cumprimento de Ação Civil Pública.
A Lei nº 13.982, de 02/04/20, DOU de 02/04/20, edição extra, alterou a Lei nº 8.742, de 07/12/93, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 06/02/20.
A Lei nº 13.998, de 14/05/20, DOU de 15/05/20 (RT 039/2020), promoveu mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 02/04/20. Dentre outras alterações, mães adolescentes, com idade inferior a 18 anos, passam a ter o direito ao benefício. Na íntegra:
A Portaria nº 480, de 22/06/20, DOU de 23/06/20 (RT 050/2020), da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, disciplinou e orientou sobre pagamentos e demais ações decorrentes no âmbito das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada - BPC e do benefício de Auxílio-doença, estabelecidas pela Lei Nº 13.982, de 02/04/20, excepcionalidades adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.