Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Benefícios da Previdência Social
Auxílio-Reclusão
VIGÊNCIA | LEGISLAÇÃO |
de 11/10/01 até 17/07/02 | Instrução Normativa nº 57, de 10/10/01, DOU de 11/10/01 (Art. 279) |
de 18/07/02 até 22/12/02 | Instrução Normativa nº 78, de 16/07/02, DOU de 18/07/02 (Art. 282) |
de 23/12/02 até 13/10/03 | Instrução Normativa nº 84, de 17/12/02, DOU de 23/12/02 (Art. 280) |
de 14/10/03 até 17/04/05 | Instrução Normativa nº 95, de 07/10/03, DOU de 14/10/03 (Art. 280) |
de 18/04/05 até 20/09/06 | Instrução Normativa nº 118, de 14/04/05, DOU de 18/04/05 (Art. 286) |
de 21/09/06 até 10/10/07 | Instrução Normativa nº 11, de 20/09/06, DOU de 21/09/06 (Art. 286) |
de 11/10/07 até 10/08/10 | Instrução Normativa nº 20, de 10/10/07, DOU de 11/10/07 (Art. 286) |
de 11/08/10 até 21/01/15 | Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10 (Art. 331) |
a partir de 22/01/15 | Instrução Normativa nº 77, de 21/01/15, DOU de 22/01/15 (Art. 381) |
Nota:Veja a Medida Provisória nº 83, de 12/12/02, DOU de 13/12/02, Art. 2º, que trata sobre a atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto.
Mão-de-obra dos Presos na Empresa
Suspensão do contrato de trabalho
Dispensa por justa causa - Condenação criminal