Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Benefícios da Previdência Social
Aposentadoria Especial
VIGÊNCIA | LEGISLAÇÃO |
de 11/10/01 até 17/07/02 | Instrução Normativa nº 57, de 10/10/01, DOU de 11/10/01 (Art. 139) |
de 18/07/02 até 22/12/02 | Instrução Normativa nº 78, de 16/07/02, DOU de 18/07/02 (Art. 146) |
de 23/12/02 até 13/10/03 | Instrução Normativa nº 84, de 17/12/02, DOU de 23/12/02 (Art. 146) |
de 14/10/03 até 17/04/05 | Instrução Normativa nº 95, de 07/10/03, DOU de 14/10/03 (Art. 149) |
de 18/04/05 até 20/09/06 | Instrução Normativa nº 118, de 14/04/05, DOU de 18/04/05 (Art. 155) |
de 21/09/06 até 10/10/07 | Instrução Normativa nº 11, de 20/09/06, DOU de 21/09/06 (Art. 155) |
de 11/10/07 até 10/08/10 | Instrução Normativa nº 20, de 10/10/07, DOU de 11/10/07 (Art. 155) |
de 11/08/10 até 21/01/15 | Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10 (Art. 234) |
a partir de 22/01/15 | Instrução Normativa nº 77, de 21/01/15, DOU de 22/01/15 (Art. 246) |
Decreto nº 2.172, de 05/03/97, DOU de 06/03/97 - Anexo IV
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99 - Anexo IV
A Lei nº 10.666, de 08/05/03, DOU de 09/05/03, dispôs sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção. Dentre outras alterações, as cooperativas de trabalho deverão arrecadar a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e deverão recolher o valor arrecadado até o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Este mesmo prazo estende-se ao contribuinte individual para recolher a complementação da contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição. Já para empresas, ficou mantido o dia 2.
O Decreto nº 8.123, de 16/10/13, DOU de 16/10/13, alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial.
O Decreto nº 8.145, de 03/12/13, DOU de 03/12/13, edição extra, alterou o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.