Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Benefícios da Previdência Social
Aposentadoria por Idade
VIGÊNCIA | LEGISLAÇÃO |
de 11/10/01 até 17/07/02 | Instrução Normativa nº 57, de 10/10/01, DOU de 11/10/01 (Art. 91) |
de 18/07/02 até 22/12/02 | Instrução Normativa nº 78, de 16/07/02, DOU de 18/07/02 (Art. 97) |
de 23/12/02 até 13/10/03 | Instrução Normativa nº 84, de 17/12/02, DOU de 23/12/02 (Art. 97) |
de 14/10/03 até 17/04/05 | Instrução Normativa nº 95, de 07/10/03, DOU de 14/10/03 (Art. 97) |
de 18/04/05 até 20/09/06 | Instrução Normativa nº 118, de 14/04/05, DOU de 18/04/05 (Art. 104) |
de 21/09/06 até 10/10/07 | Instrução Normativa nº 11, de 20/09/06, DOU de 21/09/06 (Art. 104) |
de 11/10/07 até 10/08/10 | Instrução Normativa nº 20, de 10/10/07, DOU de 11/10/07 (Art. 104) |
de 11/08/10 até 21/01/15 | Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10 (Art. 213) |
a partir de 22/01/15 | Instrução Normativa nº 77, de 21/01/15, DOU de 22/01/15 (Art. 225) |
Nota: A Resolução nº 66, de 23/06/09, DOU de 24/06/09, do INSS, dispôs sobre emissão do Aviso para Requerimento de Benefício aos segurados que implementarem as condições para a concessão de Aposentadoria por Idade. Em síntese, os segurados que, a partir de julho de 2009, implementarem a idade e a carência necessárias para a Aposentadoria por Idade, serão comunicados sobre a possibilidade de requerimento do benefício por meio de Aviso para Requerimento de Benefício.