Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Benefícios da Previdência Social

 

Aposentadoria por Invalidez

VIGÊNCIA LEGISLAÇÃO
de 11/10/01 até 17/07/02 Instrução Normativa nº 57, de 10/10/01, DOU de 11/10/01 (Art. 85)
de 18/07/02 até 22/12/02 Instrução Normativa nº 78 , de 16/07/02, DOU de 18/07/02 (Art. 91)
de 23/12/02 até 13/10/03 Instrução Normativa nº 84, de 17/12/02, DOU de 23/12/02 (Art. 91)
de 14/10/03 até 17/04/05 Instrução Normativa nº 95, de 07/10/03, DOU de 14/10/03 (Art. 91)
de 18/04/05 até 20/09/06 Instrução Normativa nº 118, de 14/04/05, DOU de 18/04/05 (Art. 98)
de 21/09/06 até 10/10/07 Instrução Normativa nº 11, de 20/09/06, DOU de 21/09/06 (Art. 98)
de 11/10/07 até 10/08/10 Instrução Normativa nº 20, de 10/10/07, DOU de 11/10/07 (Art. 98)
de 11/08/10 até 21/01/15 Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10 (Art. 201)
a partir de 22/01/15 Instrução Normativa nº 77, de 21/01/15, DOU de 22/01/15 (Art. 213)

 

Nota: A Portaria Interministerial nº 2.998, de 23/08/01, DOU de 24/08/01, dos Ministros da Previdência e Assistência Social e da Saúde, excluiu a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados portadores das doenças ou afecções relacionadas nesta Portaria.

 

Suspensão do Contrato de Trabalho

Durante o afastamento por invalidez, o contrato de trabalho ficará suspenso (art. 475 da CLT). Portanto, não ocorre o desligamento do empregado.

A empresa deverá apenas orientar ao empregado para sacar a cota do PIS/PASEP e o FGTS (código 05, autorização pelo INSS). É de responsabilidade da empresa pagar ao empregado o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento consecutivos por motivo de invalidez (§ 2º, Art. 44, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99).

A suspensão do contrato de trabalho tem o prazo máximo de 5 anos (art. 49 do RPS/99). Durante este lapso de tempo o INSS deverá decidir se o empregado deverá ou não retornar ao trabalho. Se a decisão recair pelo não retorno ao trabalho, a  invalidez reverte-se automaticamente em aposentadoria definitiva, momento em que, o contrato de trabalho deixará de ser suspenso, e consequentemente o desligamento.

Súmula nº 440 TST

 

Nota: A Lei nº 13.063, de 30/12/14, DOU de 31/12/14, alterou a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.