Departamento Pessoal
Fiscalização
Fiscalização do Trabalho - Legislação
Notas:
A Portaria nº 400, de 28/04/95, DOU de 02/05/95, do Ministério do Trabalho, instituiu a Campanha Nacional de Fiscalização do Registro de Empregados e do FGTS. A referida Campanha está dividida em duas etapas, sendo a primeira consistirá no planejamento interno, organização e execução das metas durará 90 dias, e, a segunda, consistirá na implantação no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, informatizando toda a rotina de fiscalização do trabalho, previsto para agosto/95. Com esta iniciativa, o Ministério do Trabalho ganhará rapidez e eficiência nas rotinas de fiscalização do trabalho, principalmente no que tange a registro de empregados e recolhimentos do FGTS.
A Instrução Normativa Intersecretarial nº 8, de 15/05/95, DOU de 22/05/95, definiu a forma de fiscalização indireta.
A Portaria nº 925, de 28/09/95, DOU de 29/09/95 (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019), dispôs sobre a fiscalização do trabalho na empresa tomadora de serviço de sociedade cooperativa.
A Portaria nº 148, de 25/01/96, DOU de 26/01/96, do Ministério do Trabalho, aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do FGTS - NDFG.
A Instrução Normativa nº 4, de 01/08/96, DOU de 02/08/96, da Secretaria de Fiscalização do Trabalho, estabeleceu normas a serem desenvolvidas quando da lavratura de auto de infração por empregado sem registro e a respectiva comunicação para instauração do processo de anotações.
A Instrução Normativa nº 5, de 12/12/96, DOU de 13/12/96, da Secretaria de Fiscalização do Trabalho, baixou novas regras para autuação, preparo e análise de processos.
A Instrução Normativa nº 3, de 29/08/97, DOU de 01/09/97, do Ministério do Trabalho, dispôs sobe a fiscalização do trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros e empresas de trabalho temporário.
A Lei nº 9.841, de 05/10/99, DOU de 06/10/99, Art. 12, determinou que, sem prejuízo de sua ação específica, as fiscalizações trabalhista e previdenciária prestarão, prioritariamente, orientação à microempresa e à empresa de pequeno porte. Com relação à fiscalização trabalhista, será observado o critério da dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado, ou anotação da CTPS, ou ainda na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
A Instrução Normativa nº 20, de 26/01/01, DOU de 29/01/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - MTb, baixou novas instruções sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
A Portaria nº 10, de 10/04/01, DOU de 11/04/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, revogou os atos normativos, relacionados às atividades internas do Ministério do Trabalho (rotinas de fiscalização do trabalho e do FGTS). As regras para demissão em massa (Portaria nº 1, 09/01/92, DOU de 10/01/92) também foi revogada.
A Instrução Normativa nº 27, de 2702/02, DOU de 01/03/02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, estabeleceu procedimentos para expedição de certidões e prestação de informações sobre processos administrativos originários de ação fiscal e aprova modelos de certidões.
O Decreto nº 4.552, de 27/12/02, DOU de 30/12/02, aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho.
A Portaria nº 540, de 15/10/04, DOU de 19/10/04, do Ministério do Trabalho e Emprego, criou o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo.
A Instrução Normativa nº 54, de 16/12/04, DOU de 17/12/04, republicada no DOU de 22/12/04, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a atuação dos Grupos Especiais Móveis de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e das Delegacias Regionais do Trabalho no mesmo tema, previsto no artigo 6º do Decreto nº 4.552 de 27 de dezembro de 2002.
A Portaria nº 216, de 22/04/05, DOU de 25/04/05, do Ministério do Trabalho e Emprego, criou a Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho - CCIT, com o objetivo de fortalecer a relação entre as entidades sindicais e as DRTs, e a participação das representações sindicais dos trabalhadores nos processos de discussão, elaboração e monitoramento do planejamento anual da fiscalização no âmbito das DRTs, além da avaliação dos resultados dele decorrentes.
A Portaria nº 496, de 13/12/05, DOU de 15/12/05, do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego alterou a Portaria nº 540, de 15/10/04, que trata sobre o trabalho em condições análogas à de escravo - cadastro de empregadores.
A Portaria nº 14, de 10/02/06, DOU de 13/02/06, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou normas para a imposição da multa administrativa variável prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, pelo descumprimento da obrigação de declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
A Portaria nº 144, de 18/07/06, DOU de 24/07/06, da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, baixou instruções para para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
A Instrução Normativa nº 65, de 19/07/06, DOU de 21/07/06, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre os procedimentos para a fiscalização do trabalho rural.
A Instrução Normativa nº 66, de 13/10/06, DOU de 19/10/06, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a atuação da Inspeção do Trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.
A Instrução Normativa nº 70, de 13/08/07, DOU de 14/08/07, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre os procedimentos da fiscalização das condições do trabalho, segurança e saúde de vida a bordo de embarcações nacionais e estrangeiras.
A Instrução Normativa nº 72, de 05/12/07, DOU de 06/12/07, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, orientou os Auditores-Fiscais do Trabalho quanto a procedimentos a serem adotados na fiscalização, para que seja dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Em síntese, para efeito de fiscalização, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá adotar o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração, salvo nos casos de falta de registro de empregado ou anotação da CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. No tratamento diferenciado, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas das seguintes obrigações: afixação de Quadro de Horário de Trabalho em suas dependências; anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; empregar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem; possuir livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
A Instrução Normativa nº 76, de 15/05/09, DOU de 18/05/09, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, baixou novas instruções sobre procedimentos para a fiscalização do trabalho rural. Em destaque, para o transporte de trabalhadores recrutados para trabalhar em localidade diversa da sua origem é necessário a comunicação do fato às SRTE por intermédio da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores - CDTT, que deverá ser devidamente preenchida e entregue nas unidades descentralizadas do MTE da circunscrição dos trabalhadores recrutados, acompanhada de demais documentos. O empregador rural, ou seu preposto, deverá, durante a viagem, manter no veículo de transporte dos trabalhadores a cópia da CDTT e, posteriormente, no local da prestação de serviços à disposição da fiscalização, juntamente com a cópia da relação nominal dos trabalhadores recrutados.
A Instrução Normativa nº 77, de 03/06/09, DOU de 05/06/09, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, baixou novas insttruções sobre a atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.
A Portaria nº 130, de 15/12/09, DOU de 17/12/09, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovou o novo modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
A Portaria nº 131, de 15/12/09, DOU de 17/12/09, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovou o novo modelo de credencial dos Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho.
A Portaria nº 546, de 11/03/10, DOU de 12/03/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização, a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho, e deu outras providências.
A Portaria nº 56, de 26/04/10, DOU de 04/05/10, da Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, estabeleceu procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
A Instrução Normativa nº 83, de 28/05/10, DOU de 02/06/10, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre procedimentos para a fiscalização e divulgação da execução do Programa de Alimentação do Trabalhador PAT e revogou a Instrução Normativa nº 30, de 17/10/02. Em síntese, nas ações fiscais de investigação da regularidade de execução do PAT, o Auditor-Fiscal do Trabalho verificará se: há atendimento a todos os empregados da faixa salarial prioritária, correspondente a rendimentos de valor equivalente a até 5 salários mínimos, sempre que houver inclusão, no Programa, de trabalhador de rendimento mais elevado; o benefício concedido aos empregados da faixa salarial prioritária tem valor igual ou superior ao concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado; o valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no Programa não ultrapassa 20% do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração; o empregador se abstém de utilizar o PAT de forma a premiar ou punir os trabalhadores; são observados os indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores; há profissional legalmente habilitado em nutrição indicado pelo empregador como responsável técnico pelo Programa, no caso de autogestão. As irregularidades estão sujeitas ao cancelamento do PAT, bem como a liquidação de débitos com o FGTS, vez que, a alimentação fornecida aos empregados, quando não inscrita no PAT (em função do cancelamento), caracteriza-se "salário in natura".
A Instrução Normativa nº 85, de 26/07/10, DOU de 27/07/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21/08/09, DOU de 25/08/09, e fixou prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto. Nas ações fiscais iniciadas até 25/11/10, será observado o critério da dupla visita, sendo formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho. Não havendo a regularização quanto à utilização do REP após o decurso do prazo fixado, o empregador será autuado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. A multa varia de 37,8285 a 3.782,8472 UFIR (R$ 40,25 a R$ 4.025,33), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção praticada, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade (art. 75 da CLT).
A Portaria nº 40, de 14/01/11, DOU de 17/01/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou os procedimentos relativos aos embargos e interdições (Art. 161 da CLT).
A Instrução Normativa nº 89, de 02/03/11, DOU de 03/03/11, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, estabeleceu procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho e aprova modelos de Auto de Apreensão, Termo de Guarda e Termo de Devolução.
A Portaria nº 916, de 10/05/11, DOU de 11/05/11 (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019), do Ministério do Trabalho e Emprego, dispôs sobre a concessão do Certificado de Porte Federal de Arma de Fogo e sobre o exercício do direito ao porte de arma de fogo pelos servidores integrantes da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, define serviços de Inspeção do Trabalho para efeito de porte de arma.
A Instrução Normativa nº 91, de 05/10/11, DOU de 06/10/11, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo, que serão observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, em qualquer atividade econômica urbana, rural ou marítima, e para qualquer trabalhador, nacional ou estrangeiro.
A Instrução Normativa nº 96, de 16/01/12, DOU de 17/01/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Nas ações fiscais de investigação da regularidade do cumprimento da legislação do PAT, o Auditor-Fiscal do Trabalho verificará, entre outros ítens, se a empresa está utilizando o PAT de forma a premiar ou punir os trabalhadores.
A Instrução Normativa nº 97, de 30/07/12, DOU de 31/07/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
A Instrução Normativa nº 98, de 15/08/12, DOU de 16/08/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados, e revogou a Instrução Normativa nº 20, de 26/01/01.
A Portaria nº 366, de 13/03/13, DOU de 14/03/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, criou a Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - ENIT, com o objetivo de promover a formação inicial dos AFT e intensificar a educação continuada no âmbito da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
A Instrução Normativa nº 102, de 28/03/13, DOU de 02/04/13, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, estabeleceu os procedimentos para a atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, de acordo com os princípios, regras e limites previstos na Constituição Federal, na CLT, no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e no Regulamento da Inspeção do Trabalho.
A Portaria nº 650, de 14/05/13, DOU de 15/05/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou novos modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
A Portaria nº 2.027, de 19/12/13, DOU de 20/12/13, fixou normas de constituição de Grupos Especiais de Fiscalização Móvel - GEFM, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
FISCALIZAÇÃO - GMAI - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - A Portaria nº 415, de 02/01/14, DOU de 07/01/14 (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, instituiu o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura - GMAI. O GMAI tem por competência inspecionar estabelecimentos da indústria da construção, em todo o território nacional, com ênfase nas obras de infraestrutura, visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente aquelas que tenham impactos na segurança e na saúde dos trabalhadores, em todas as fases do processo de construção.
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO EM TRANSPORTES - GETRAC - A Portaria nº 416, de 22/01/14, DOU de 23/01/14, republicada no DOU de 24/01/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, instituiu o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes - GETRAC, para inspecionar as grandes empresas do setor de transporte de carga, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual, visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e outras que possam representar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
FISCALIZAÇÃO - TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO - GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL - GMPA - A Portaria nº 418, de 06/02/14, DOU de 07/02/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, instituiu o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário - GMPA.
FISCALIZAÇÃO INDIRETA - ALTERAÇÕES - A Portaria nº 287, de 27/02/14, DOU de 28/02/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 148, de 25/01/96, que aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do FGTS - NDFG, e a Portaria nº 546, de 11/03/10, que disciplinou a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização, a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho. Em síntese, as respectivas alterações, redefine a fiscalização indireta e o valor provante do Auto de Infração e da NDFG.
FISCALIZAÇÃO INDIRETA - PROCEDIMENTOS - A Instrução Normativa nº 105, de 23/04/14, DOU de 24/04/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre os procedimentos de fiscalização indireta, que é aquela que envolve apenas análise documental, e pode ser de forma presencial ou eletrônica.
FISCALIZAÇÃO - EMPREGADOS SEM REGISTRO - Instrução Normativa nº 107, de 22/05/14, DOU de 23/05/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre procedimentos da Inspeção do Trabalho na fiscalização do registro de empregados, com vistas à redução da informalidade.
REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - PEF - A Portaria nº 431, de 04/06/14, DOU de 05/06/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, criou Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a revisão da regulamentação do Procedimento Especial de Fiscalização - PEF, previsto no art. 627-A da CLT e nos arts. 27 a 29 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552, de 27/12/02.
ESAS DE ENTENDIMENTO - ALTERAÇÃO - Instrução Normativa nº 109, de 04/06/14, DOU de 05/06/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a Instrução Normativa nº 23, de 23/05/01, DOU de 24/05/01, que orientou os Auditores-Fiscais do Trabalho e as Chefias de Fiscalização quanto aos procedimento a ser adotado na realização das Mesas de Entendimento.
TRABALHO DOMÉSTICO - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - Instrução Normativa nº 110, de 06/08/14, DOU de 07/08/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.
PARCELAMENTO - DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS - A Portaria nº 1.308, de 20/08/14, DOU de 21/08/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e em suas unidades descentralizadas.
GRUPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL DE COMBATE AO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO - GEFM - A Portaria nº 447, de 19/09/14, DOU de 22/09/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, instituiu o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo - GEFM.
CERTIDÃO DE DÉBITOS - EMISSÃO - A Portaria nº 1.421, de 12/09/14, DOU de 26/09/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a Certidão de Débitos, cuja responsabilidade de emissão caberá à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS (LINACH) - A Portaria Interministerial nº 9, de 07/10/14, DOU de 08/10/14, dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, publicou a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas.
FISCALIZAÇÃO - GRUPO MÓVEL DE FISCALIZAÇÃO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL - GMTI - A Instrução Normativa nº 112, de 22/10/14, DOU de 23/10/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a constituição e atuação do Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil - GMTI.
APRENDIZAGEM - FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA - A Instrução Normativa nº 113, de 30/10/14, DOU de 31/10/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização eletrônica da aprendizagem.
TRABALHO TEMPORÁRIO - FISCALIZAÇÃO - REPUBLICAÇÃO - A Instrução Normativa nº 114, de 05/11/14, DOU de 12/11/14, republicada no DOU de 18/11/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, estabeleceu diretrizes e disciplinou a fiscalização do trabalho temporário regido pela Lei 6.019, de 03/01/74, pelo Decreto n.º 73.841, de 13/03/74, e pela Portaria n.º 789, de 02/06/14.
FGTS - LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - FISCALIZAÇÃO - Instrução Normativa nº 115, de 19/11/14, DOU de 20/11/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/01.
EMBARGOS E INTERDIÇÕES - PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 1.719, de 05/11/14, DOU de 07/11/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou os procedimentos relativos aos embargos e interdições.
CERTIDÃO DE DÉBITOS - EMISSÃO - COMPETÊNCIA - A Portaria nº 459, de 11/12/14, DOU de 17/12/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, atribuiu ao Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho a emissão das certidões previstas na Portaria nº 1.421, de 12/09/14, DOU de DOU de 26/09/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, que instituiu a Certidão de Débitos.
TRABALHO DOMÉSTICO - INFRAÇÕES - REGRAS PARA A IMPOSIÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - A Portaria nº 2.020, de 23/12/14, DOU de 24/12/14 (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019), Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM SUBMETIDO TRABALHADORES A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - A Portaria Interministerial nº 2, de 31/03/15, DOU de 01/04/15, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, enunciou regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo e revoga a Portaria Interministerial nº 2, de 12/05/11 (disponibilizado no site www.mte.gov.br).
DEFICIENTES - BENEFICIÁRIO REABILITADO OU HABILITADA - FISCALIZAÇÃO DE RESERVA DE VAGAS - REVOGAÇÃO - A Resolução nº 478, de 06/04/15, DOU de 08/04/15, do INSS, revogou a Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 90, 27/10/98, 04/11/98, Inss/Daf/Dss, que estabeleceu procedimentos para fiscalização de reserva de vagas, nas empresas, para beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência habilitada.
MOTORISTA PROFISSIONAL - JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE DIREÇÃO - INFRAÇÕES - CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA - A Portaria nº 706, de 28/05/15, DOU de 29/05/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispôs sobre a conversão em advertência penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei nº 12.619, de 30/04/12, DOU de 02/05/12, que regula a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, da Lei nº 13.103, de 02/03/15, DOU de 03/03/15, que trata sobre o exercício da profissão de motorista.
FISCALIZAÇÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL - CIF DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 494, de 29/06/15, DOU de 30/06/15 (RT 052/2015), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou para o dia 31/08/15, o prazo de validade do novo modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF dos Auditores-Fiscais do Trabalho, prevista na Portaria nº 130, de 15/12/09, DOU de 17/12/09.
FGTS - FISCALIZAÇÃO - MULTAS ADMINISTRATIVAS E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - A Portaria nº 854, de 25/06/15, DOU de 26/06/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de FGTS e/ou Contribuição Social.
FISCALIZAÇÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL - CIF DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 499, de 10/07/15, DOU de 14/07/15 (RT 056/2015), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou para o dia 31/08/15, o prazo de validade do novo modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF dos Auditores-Fiscais do Trabalho, prevista na Portaria nº 131, de 15/12/09, DOU de 17/12/09.
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO EM TRANSPORTES - GETRAC - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 511, de 09/10/15, DOU de 14/10/15 (RT 083/2015), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou o art 2º da Portaria nº 416, de 22/01/14, DOU de 23/01/14, republicada no DOU de 24/01/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que instituiu o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes - GETRAC, para inspecionar as grandes empresas do setor de transporte de carga, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual, visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e outras que possam representar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
FORMA DE ATUAÇÃO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO - A Portaria nº 643, de 11/05/16, DOU de 13/05/16, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que disciplinou a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização, a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho, revogou a Portaria nº 546, de 11/10/10.
TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO - CADASTRO DE EMPREGADORES - A Portaria Interministerial nº 4, de 11/05/16, DOU de 13/05/16, dos Ministérios de Estado do Trabalho e Previdência Social e a Ministra de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, dispôs sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - FISCALIZAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 124, de 12/05/16, DOU de 13/05/16 (RT 038/2016), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou e revogou dispositivos da Instrução Normativa nº 91, de 05/10/11, que dispôs sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo.
CADASTRO DE EMPREGADORES - EXTINÇÃO - TRABALHADORES A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO - A Portaria nº 289, de 30/03/17, DOU de 31/03/17 (RT 026/2017), do Ministério de Estado do Trabalho, extinguiu o Grupo de Trabalho instituído inpela Portaria nº 1.429, de 16/12/16, que trata das regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
FISCALIZAÇÃO - PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA A AÇÃO FISCAL - PROTEÇÃO AO TRABALHO - A Instrução Normativa nº 133, de 21/08/17, DOU de 23/08/17, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre o procedimento especial para a ação fiscal de que trata o art. 627-A da CLT, que orienta sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso.
PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - FISCALIZAÇÃO - A Instrução Normativa nº 135, de 31/08/17, DOU de 01/09/17, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - FISCALIZAÇÃO - A Instrução Normativa nº 139, de 22/01/18, DOU de 24/01/18, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências.
FISCALIZAÇÃO - AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - EMBARGO E INTERDIÇÃO - A Instrução Normativa nº 142, de 23/03/18, DOU de 26/03/18, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disciplinou procedimentos de fiscalização relativos a embargo e interdição para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
LOCALIZAÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E AGÊNCIAS REGIONAIS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO - EXTINÇÃO DE AGÊNCIAS REGIONAIS - A Portaria nº 13.133, de 28/05/20, DOU de 29/05/20 (RT 043/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dispôs sobre a localização das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais das Superintendências Regionais do Trabalho, com as respectivas vinculações administrativas e extinção de Agências Regionais.
LOCALIZAÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E AGÊNCIAS - REGIONAIS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO - EXTINÇÃO DE AGÊNCIAS REGIONAIS - A Portaria nº 15.018, de 25/06/20, DOU de 26/06/20 (RT 051/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dispôs sobre a localização das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais das Superintendências Regionais do Trabalho, com as respectivas vinculações administrativas, e desativação de Agências Regionais.
LOCALIZAÇÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E AGÊNCIAS - REGIONAIS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO - DESATIVAÇÃO DE AGÊNCIAS REGIONAIS - A Portaria nº 18.730, de 06/08/20, DOU de 07/08/20 (RT 063/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dispôs sobre a localização das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais das Superintendências Regionais do Trabalho, com as respectivas vinculações administrativas, e desativação de Agências Regionais.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA - A Portaria nº 396, de 11/01/21, DOU de 13/01/21 (RT 004/2021), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dispôs sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS E DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATIVIDADE DE ANÁLISE E DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - A Instrução Normativa nº 1, de 25/10/21, DOU de 28/10/21 , do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre a atividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Contribuição Social.
PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS - REGULAMENTAÇÃO - O Decreto nº 10.854, de 10/11/21, DOU de 11/11/21, regulamentou disposições relativas ao programa permanente de consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas infralegais (art. 2º) e ao prêmio nacional trabalhista (art. 10).
INSPEÇÃO DO TRABALHO - FORMA DE ATUAÇÃO - ORIENTAÇÕES GERAIS - A Portaria nº 547, de 22/10/21, DOU de 11/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, disciplinou a forma de atuação da inspeção do trabalho e deu outras providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRAÇÃO E DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - SISTEMA ELETRÔNICO - A Portaria nº 667, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, baixou novas orientações sobre: processo administrativo de auto de infração e de notificação de débito do FGTS e da contribuição social; sistema eletrônico de processo administrativo trabalhista; e da imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.
FISCALIZAÇÃO - AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS - A Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21, DOU de 12/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no tocante a fiscalização indireta (art. 7º).
FISCALIZAÇÃO - AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS - A Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21, DOU de 12/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no tocante a fiscalização do trabalho infantil e do adolescente trabalhador (art. 48).
FISCALIZAÇÃO - AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS - Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21, DOU de 12/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no tocante o procedimento especial para a ação fiscal (art. 145).
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - CRIAÇÃO - DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA - A Lei nº 14.261, de 16/12/21, DOU de 17/12/21, criou o Ministério do Trabalho e Previdência e instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista, destinado a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Alterou as Leis nºs 13.844, de 18/06/19, 7.998, de 11/01/90, e 8.036, de 11/05/90, e a CLT; revogou dispositivos da Lei nº 13.846, de 18/06/19; e deu outras providências.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO DO TRABALHO, POLÍTICAS PÚBLICAS E ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.255, de 27/05/22, DOU de 30/05/22 (RT 043/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. No entanto, no dia seguinte foi publicado a Portaria nº 1.368, de 30/05/22, DOU de 31/05/22 (veja abaixo), tornando sem efeito a referida Portaria.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO DO TRABALHO, POLÍTICAS PÚBLICAS E ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - SEM EFEITO - A Portaria nº 1.368, de 30/05/22, DOU de 31/05/22 (RT 043/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, tornou sem efeito a Portaria nº 1.255, de 27/05/22, DOU de 30/05/22, que alterou a Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21 (regulamentação das disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho).
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, INSPEÇÃO DO TRABALHO, POLÍTICAS PÚBLICAS E RELAÇÕES DE TRABALHO - ALTERAÇÕES - A Portaria nº 1.486, de 03/06/22, DOU de 06/06/22 (RT 045/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Portaria nº 671, de 08/11/21, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Em síntese, entre demais alterações, temos: a anotação na CTPS sobre os dados de desligamento deverá ser indicado não só a data como também o motivo do desligamento; a solicitação de registro sindical, com relação a documentação à ser acompanhada, foi alterada; os registradores eletrônicos de ponto convencional - REP-C e via programa - REP-P, têm novos requisitos.
SECRETARIA DE TRABALHO - RETORNO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS - A Portaria nº 1.813, de 28/06/22, DOU de 05/07/22 (RT 053/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, estabeleceu o retorno do atendimento presencial nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA E NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS E DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATIVIDADE DE ANÁLISE E DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 1, de 15/12/22, DOU de 29/12/22 (RT 104/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Instrução Normativa nº 1, de 25/10/21, DOU de 28/10/21, que dispôs sobre a atividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Contribuição Social.
FISCALIZAÇÃO - AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS - ALTERAÇÃO - A Instrução Normativa nº 3, de 28/12/22, DOU de 29/12/22 (RT 104/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21, DOU de 12/11/21, que dispôs sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas, para dispor sobre o procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital previsto no § 3º do art. 29 da CLT, nas situações em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar, no decorrer de uma inspeção, o descumprimento pelo empregador das obrigações previstas no art. 29 da CLT.
CADASTRO DE EMPREGADORES - TRABALHADORES A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO - A Portaria Interministerial nº 15, de 26/07/24, DOU de 29/07/24 (RT 061/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - ATRIBUIÇÕES - A Portaria nº 1.541, de 12/09/24, DOU de 13/09/24 (RT 074/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, dispôs sobre as atribuições da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego.
CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM SUBMETIDO TRABALHADORES A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO - A Portaria interministerial nº 18, de 13/09/24, DOU de 18/09/24 (RT 076/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.
CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO - CADASTRO DE EMPREGADORES - PROCEDIMENTOS - A Instrução Normativa nº 7, de 14/10/24, DOU de 15/10/24 (RT 083/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou os procedimentos de que trata a Portaria interministerial nº 18, de 13/09/24, DOU de 18/09/24 (RT 076/2024), que estabeleceu no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.