Legislação
CLT
- TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS
ADMINISTRATIVAS
- Capítulo I - DA FISCALIZAÇÃO, DA
AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS
Art. 633 - Revogado
- Nota: Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/09/19, DOU de 20/09/19
(RT 077/2019)
- Redação anterior:
- Art. 633 - Os prazos para defesa ou recurso poderão ser
prorrogados, de acordo com despacho expresso da autoridade competente, quando o autuado
residir em localidade diversa daquela onde se achar essa autoridade.