Legislação


CLT

TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
Capítulo III - DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA

 

Art. 639 - Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.
Restabelecido pela Medida Provisória nº 955, de 20/04/20, DOU de 20/04/20, que revogou a Medida Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19.
Redação anterior:
Art. 639 - Revogado
Nota: Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19
Redação anterior:
Art. 639 - Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.

 


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