Legislação
CLT
- TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS
ADMINISTRATIVAS
- Capítulo III - DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO
E DA COBRANÇA
Art. 639 - Não sendo provido o recurso, o depósito se
converterá em pagamento.
- Restabelecido pela Medida
Provisória nº 955, de 20/04/20, DOU de 20/04/20, que revogou a Medida Provisória nº
905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19.
Redação anterior:
Art. 639 - Revogado
Nota: Revogado pela Medida
Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19
Redação anterior:
Art. 639 - Não sendo provido o
recurso, o depósito se converterá em pagamento.