Segurança e Saúde no Trabalho


 

Introdução

Inicialmente as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho foram inseridas nos arts. 154 a 201 da CLT, através da Lei nº 6.514, de 22/12/77.

No Art. 200, da CLT determinou-se que cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.

Assim, a partir de 06/07/78 (Portaria nº 3.214, de 08/06/78, DOU de 06/07/78) foram criadas as Normas Regulamentadoras (NRs), de observância obrigatória para todas as empresas, sejam privadas ou públicas.

Originalmente, na época, foram previstas 28 NRs:

NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA

NR 3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO

NR 4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - SESMT

NR 5 - COMISSÃO INERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

NR 6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

NR 7 - EXAMES MÉDICOS

NR 8 - EDIFICAÇÕES

NR 9 - RISCOS AMBIENTAIS

NR 10 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NR 12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR 13 - VASOS SOB PRESSÃO

NR 14 - FORNOS

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR 17 - ERGONOMIA

NR 18 - OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS

NR 19 - EXPLOSIVOS

NR 20 - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E INFLAMÁVEIS

NR 21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO

NR 22 - TRABALHOS SUBTERRÂNEOS

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS DOS LOCAIS DE TRABALHO

NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR 27 - REGISTRO DE PROFISSIONAIS

NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

 


PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 38

PNSST - POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO - CONSULTA PÚBLICA - A Portaria Interministerial nº 800, de 03/05/05, DOU de 05/05/05, do Ministério da Previdência Social, publicou o texto base da Minuta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho, para consulta pública, estabelecendo o prazo de 210 dias para recebimento de contribuições ao texto base. A PNSST, tem por objetivo, entre outros, analisar e propor ações de caráter intersetorial referentes ao exercício da garantia do direito à segurança e à saúde do trabalhador, assim como ações específicas da área que necessitem de implementação imediata pelos respectivos Ministérios, individual ou conjuntamente.

NORMA DE SEGURANÇA E SAÚDE NA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E OUTROS ARTEFATOS PIROTÉCNICOS - CONSULTA PÚBLICA - A Portaria nº 152, de 14/03/06, DOU de 17/03/06, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, divulgou para consulta pública o texto técnico básico da Norma de Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos.

NRR - NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS - REVOGAÇÃO - A Portaria nº 191, de 15/04/08, DOU de 16/04/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, revogou as Normas Regulamentadoras Rurais - NRR (Portaria nº 3.067, de 12/04/88 e Portaria nº 3.303, de 14/11/08).

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - PNSST - O Decreto nº 7.602, de 07/11/11, DOU de 08/11/11, dispôs sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, que tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho.

LIMPEZA URBANA - NORMA REGULAMENTADORA - TEXTO TÉCNICO BÁSICO - CONSULTA PÚBLICA - A Portaria nº 588, de 30/01/17, DOU de 31/01/17 (RT 009/2017), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico para criação de Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana.

LIMPEZA URBANA - NORMA REGULAMENTADORA - CONSULTA PÚBLICA DO TEXTO TÉCNICO BÁSICO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 609, de 30/03/17, DOU de 31/03/17 (RT 026/2017), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou em 60 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana.

NORMAS REGULAMENTARES RELACIONADAS À SAÚDE - PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 616, de 03/08/18, DOU de 06/08/18 (RT 063/2018), do Ministério de Estado do Trabalho, alterou a Portaria nº 1.127, de 02/10/03, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração e revisão as Normas Regulamentadoras.

NORMAS REGULAMENTADORAS - REGRAS DE APLICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO - A Portaria nº 787, de 27/11/18, DOU de 29/11/18, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho,   e o art. 13 da Lei nº 5.889, de 08/06/73, e estabeleceu normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - NORMAS REGULAMENTADORAS - PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO E REVISÃO  - A Portaria nº 1.224, de 28/12/18, DOU de 31/12/18, do Ministério de Estado do Trabalho, estabeleceu procedimentos para a elaboração e revisão de normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho. Revogou a Portaria nº 1.127, de 02/10/03, DOU de 03/10/03, do MTE.

AGENTES DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO - PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DAS CREDENCIAIS - A Portaria nº 25.320, de 21/12/20, DOU de de 23/12/20 (RT 103/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, prorrogou a validade das Credenciais dos Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho.

NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO - A Portaria nº 6.399, de 31/05/21, DOU de 01/06/21 (RT 043/2021), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dispôs sobre os procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - PROGRAMAS E CONDIÇÕES - PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 672, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, disciplinou os procedimentos da estrutura, classificação e regras de aplicação das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (art. 114) e dos procedimentos para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (art. 126).

PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS - REGULAMENTAÇÃO - O Decreto nº 10.854, de 10/11/21, DOU de 11/11/21, regulamentou disposições relativas as diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (art. 24).

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - PROGRAMAS E CONDIÇÕES - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO - ]A Portaria nº 3.462, de 02/10/23, DOU de 03/10/23 (RT 079/2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 672, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, que disciplinou os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e deu outras providências.

MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - A Portaria nº 838, de 27/05/24, DOU de 28/05/24 (RT 043/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, e deu outras providências, tais como.

Suspensão das seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:

a) da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por noventa dias, da data do encerramento do programa;

b) da obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por noventa dias, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional - PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;

c) da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias;

d) da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;

e) da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância; e

f) da realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio - CIPA, por noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.