Segurança e Saúde no Trabalho


NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

 

Vigência Legislação aplicável
de 06/07/78 até 23/09/19 Portaria nº 3.214, de 08/06/78, DOU de 06/07/78
a partir de 24/09/19 Portaria nº 1.066, de 23/09/19, DOU de 24/09/19

 

Notas:

A Portaria nº 13, de 17/09/93, DOU de 21/09/93, alterou as NR 1, 24 e 28 a que se referem a Portaria nº 3.214, de 08/06/78, e a NR Rural nº 1, aprovada pela Portaria nº 3.067, de 12/04/88.

A Portaria nº 320, de 23/05/12, DOU de 24/05/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho submeteu a Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 24.

A Portaria nº 458, de 10/12/14, DOU de 11/12/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo I - Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Atividade Externa, da NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

A Portaria nº 471, de 10/02/15, DOU de 11/02/15, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou em 60 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico de criação do Anexo I (Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Atividade Externa) da NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).

A Portaria nº 1.066, de 23/09/19, DOU de 24/09/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.

A Portaria nº 1.343, de 02/12/19, DOU de 03/12/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, estabeleceu as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. (Processo nº 19964.106354/2019-15).

A Portaria nº 2.772, de 05/09/22, DOU de 06/09/22 (RT 071/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Norma Regulamentadora nº 24, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23/09/19, no subitem 24.7.3.1 que trata sobre as camas ou beliches.