NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Vigência | Legislação aplicável |
de 06/07/78 até 06/07/95 | Portaria nº 3.214, de 08/06/78, DOU de 06/07/78 |
de 07/07/95 até 10/02/21 | Portaria nº 4, de 04/07/95, DOU de 07/07/95 |
a partir de 11/02/2021 | Portaria nº 3.733, de 10/02/20, DOU de 11/02/20 |
prorrogado para 02/08/21 | Portaria nº 1.295, de 02/02/21, DOU de 03/02/21 (RT 010/2021) |
prorrogado para 03/01/22 | Portaria nº 8.873, de 23/07/21, DOU de 26/07/21 (RT 059/2021) |
Alterações - Histórico:
CADEIRA SUSPENSA E TRAVA-QUEDA DE SEGURANÇA - A Portaria nº 2, de 20/05/92, DOU de 21/05/92, do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, classificou a Cadeira Suspensa e o Trava-Queda de Segurança como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo-os na NR-6 e NR-18.
NORMA REGULAMENTADORA NR-18 - NOVO TEXTO - A Portaria nº 4, de 04/07/95, DOU de 07/07/95, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, aprovou o novo texto da Norma Regulamentadora NR-18, Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, da Portaria MTb nº 3.214/78.
ALTERAÇÃO DO SUBITEM 18.35 - A Portaria nº 7, de 03/03/97, DOU de 04/03/97, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, alterou a redação do subitem 18.35 - Regulamentados Técnicos de Procedimentos , 18.35.1 e 18.36.1, da NR 18.
ALTERAÇÃO DOS SUBITENS 18.15.47 E INTRODUZIU OS SUBITENS 18.15.46.1 E 18.15.47.1 NA NR-18 - A Portaria nº 12, de 06/05/97, DOU de 07/05/97, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, alterou a redação dos subitens 18.15.47 e introduziu os subitens 18.15.46.1 e 18.15.47.1 na NR-18.
NR 18 E NR 28 - ALTERAÇÕES - A Portaria nº 20, de 17/04/98, DOU de 20/04/98, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, com retificação publicada no DOU de 07/05/98, alterou a NR 18, que trata sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, referente à Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas, e também o Anexo II da NR 28, que trata sobre a Fiscalização e Penalidades.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 63, de 28/12/98, DOU de 30/12/98, da Secretaria de segurança e Saúde no Trabalho, alterou a Norma Regulamentadora 18 , que trata sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ÁREAS DE VIVÊNCIA - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 30, de 13/12/00, DOU de 18/12/00, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a redação do item 18.4.1.3, da Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, referente à Áreas de Vivência.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ANDAIMES - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 30, de 20/12/01, DOU de 27/12/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, alterou a redação do item 18.15 - Andaimes, da Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 13, de 09/07/02, DOU de 10/07/02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou parcialmente a redação da Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 114, de 17/01/05, DOU de 27/01/05, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a redação dos itens 18.14.24 e 18.18, incluiu o Anexo III e inseriu termos no Glossário da Norma Regulamentadora 18.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 157, de 10/04/06, DOU de 12/04/06, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ANEXO I - PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 15, de 03/07/07, DOU de 04/07/07, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovou o Anexo I (Plataformas de Trabalho Aéreo) e alterou a redação do item 18.14.19 da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
SEGURANÇA E SAÚDE NA CONSTRUÇÃO - CONVENÇÃO Nº 167 - OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - O Decreto nº 6.271, de 22/11/07, DOU de 23/11/07, promulgou a Convenção nº 167 e a Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 40, de 07/03/08, DOU de 10/03/08, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, incluiu o item 18.15.57 na NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e alterou o artigo 1º da Portaria MTE/SIT nº 15/2007.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 201, de 21/01/11, DOU de 24/01/11, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a Norma Regulamentadora n.º 18 - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 224, de 06/05/11, DOU de 10/05/11, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou o item 18.14 (Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas) e o subitem 18.15.16 da Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
TRABALHO EM ALTURA - CRIAÇÃO DE NORMA REGULAMENTADORA - CONSULTA PÚBLICA - A Portaria nº 232, de 09/06/11, DOU de 10/06/11, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico de criação de Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 237, de 10/06/11, DOU de 13/06/11, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou o item 18.37 e revogou o item 18.32 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 254, de 04/08/11, DOU de 08/08/11, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a Norma Regulamentadora nº 18, que trata sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES - A Portaria nº 296, de 16/12/11, DOU de 19/12/11, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a Norma Regulamentadora n.º 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES - ALTERAÇÃO DO ANEXO II - A Portaria nº 298, de 11/01/12, DOU de 12/01/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, que trata sobre fiscalização e penalidades. As alterações referem-se às penalidades das seguintes NRs: NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - Anexo XII (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos); NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Anexo 13-A (Benzeno); NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; e NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura (Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas).
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 318, de 08/05/12, DOU de 09/05/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES - A Portaria nº 644, de 09/05/13, DOU de 10/05/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou os itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Na íntegra:
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - CONSULTA PÚBLICA - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 389, de 18/07/13, DOU de 19/07/13, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou em 30 dias o prazo da consulta pública da Norma Regulamentadora nº 18.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 597, de 07/05/15, DOU de 08/05/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou o item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES - A Portaria nº 208, de 08/12/15, DOU de 09/12/15 (RT 099/2015), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, revogou os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e alterou o item 18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ALTERAÇÕES - A Portaria nº 261, de 18/04/18, DOU de 19/04/18 (RT 032/2018), do Ministério de Estado do Trabalho, alterou o item 18.21 - Instalações Elétricas - da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR- 18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NORMAS REGULAMENTADORAS - INÍCIO DE VIGÊNCIA - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.295, de 02/02/21, DOU de 03/02/21 (RT 010/2021), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, prorrogou o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
NORMAS REGULAMENTADORAS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INÍCIO DE VIGÊNCIA - A Portaria nº 8.873, de 23/07/21, DOU de 26/07/21 (RT 059/2021), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, prorrogou o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - NOVA REDAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 4.390, de 29/12/22, DOU de 30/12/22 (RT 001/2023), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Portaria nº 3.733, de 10/02/20, que estabeleceu o cronograma de implementação para itens específicos da NR-18.
NR 18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.420, de 27/08/24, DOU de 28/08/24 (RT 070/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, revogou o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria nº 3.733, de 10/02/20, DOU de 11/02/20, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.