Segurança e Saúde no
Trabalho
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
Portaria nº 4, de 04/07/95, DOU de 07/07/95
-
- 18.1
- Objetivo e Campo de Aplicação
- 18.2
- Comunicação Prévia
- 18.3
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMAT
- 18.4
- Áreas de Vivência
- 18.5
- Demolição
- 18.6
- Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
- 18.7
- Carpintaria
- 18.8
- Armações de Aço
- 18.9
- Estruturas de Concreto
- 18.10
- Estruturas Metálicas
- 18.11
- Operações de Soldagem e Corte a Quente
- 18.12
- Escadas, Rampas e Passarelas
- 18.13
- Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
- 18.14
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
- 18.15
- Andaimes
- 18.16
- Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
- 18.17
- Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
- 18.18
- Serviços de Telhados
- 18.19
- Serviços em Flutuantes
- 18.20
- Locais Confinados
- 18.21
- Instalações Elétricas
- 18.22
- Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
- 18.23
- Equipamentos de Proteção Individual
- 18.24
- Armazenagem e Estocagem de Materiais
- 18.25
- Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
- 18.26
- Proteção Contra Incêndio
- 18.27
- Sinalização de Segurança
- 18.28
- Treinamento
- 18.29
- Ordem e Limpeza
- 18.30
- Tapumes e Galerias
- 18.31
- Acidente Fatal
- 18.32
- Dados Estatísticos
- 18.33
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da
Construção
- 18.34
- Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção
- 18.35
- Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
- 18.36
- Disposições Gerais
- 18.37
- Disposições Finais
- 18.38
- Disposições Transitórias
- 18.39
- Glossário
- Anexos
- Anexo
I - Plataformas de Trabalho Aéreo
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