NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
18.2. Comunicação prévia
(CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
- a) endereço correto da obra;
- b) endereço correto e qualificação