NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
18.25. Transporte de trabalhadores em veículos automotores
18.25.1. O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores dentro do canteiro ou fora dele deve observar as normas de segurança vigentes.
18.25.2. O transporte coletivo dos trabalhadores deve ser feito através de meios de transportes normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso.
18.25.3. O transporte coletivo dos trabalhadores deve ter autorização prévia da autoridade competente, devendo o condutor mantê-la no veículo durante todo o percurso.
18.25.4. A condução do veículo deve ser feita por condutor habilitado para o transporte coletivo de passageiros.
18.25.5. A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus. Neste caso, os veículos devem apresentar as seguintes condições mínimas de segurança:
a) carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,10m em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ou tombamento do veículo;
b) assentos com espuma revestida de 0,45m de largura por 0,35m de profundidade de 0,45m de altura com encosto e cinto de segurança tipo 3 pontos;
c) barras de apoio para as mãos a 0,10m da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos;
d) a capacidade de transporte de trabalhadores será dimensionada em função da área dos assentos acrescida do corredor de passagem de pelo menos 0,80m de largura;
e) o material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estar acondicionado em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente com o veículo;
f) escada, com corrimão, para acesso pela traseira da carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo;
g) só será permitido o transporte de trabalhadores acomodados nos assentos acima dimensionados.