NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
18.18 - Telhados e Coberturas
18.18.1 - Para trabalho em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos
dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação
segura dos trabalhadores.
18.18.1.1 - É obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para
fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo
pára-quedista.
18.18.1.2 - O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura definitiva da edificação, por meio de espera(s) de ancoragem, suporte ou grampo(s) de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.
Nota: Acrescido pela Portaria nº 114, de 17/01/05, DOU de 27/01/05, da Secretaria de Inspeção do Trabalho
18.18.2 - Nos locais sob as áreas onde se desenvolvam trabalhos em telhados e ou
coberturas, é obrigatória a existência de sinalização de advertência e de isolamento
da área capazes de evitar a ocorrência de acidentes por eventual queda de materiais,
ferramentas e ou equipamentos.
18.18.3 - É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou
coberturas sobre fornos ou qualquer equipamento do qual possa haver emanação de gases,
provenientes ou não de processos industriais.
18.18.3.1 - Havendo equipamento com emanação de gases, o mesmo deve ser desligado previamente à realização de serviços ou atividades em telhados ou coberturas.
Nota: Acrescido pela Portaria nº 114, de 17/01/05, DOU de 27/01/05, da Secretaria de Inspeção do Trabalho
18.18.4 - É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou
coberturas em caso de ocorrência de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias.
18.18.5 - Os serviços de execução, manutenção, ampliação e reforma em telhados ou coberturas devem ser precedidos de inspeção e de elaboração de Ordens de Serviço ou Permissões para Trabalho, contendo os procedimentos a serem adotados.
Nota: Acrescido pela Portaria nº 114, de 17/01/05, DOU de 27/01/05, da Secretaria de Inspeção do Trabalho
18.18.5.1 - É proibida a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre telhado ou cobertura.
Nota: Acrescido pela Portaria nº 114, de 17/01/05, DOU de 27/01/05, da Secretaria de Inspeção do Trabalho