Segurança e Saúde no Trabalho


NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

 

Vigência Legislação aplicável
de 15/12/99 até 23/05/24 Portaria nº 2.037, de 15/12/99, DOU de 20/12/99
a partir de 24/05/24 Portaria nº 225, de 26/02/24, DOU de 27/02/24

 

Notas:

NR 22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO - PRAZO DE VIGÊNCIA - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 836, de 27/05/24, DOU de 27/05/24 (RT 043/2024), Edição Extra, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22), aprovada pela Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024.

NR 22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO - ALTERAÇÃO - PRAZO E VIGÊNCIA - A Portaria nº 1.344, de 08/08/24, DOU de 09/08/24 (RT 064/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou o art. 3º da Portaria nº 225, de 26/02/24, DOU de 27/02/24, e os art. 2º e 3º da Portaria nº 836, de 27/05/24, DOU de 27/05/24 (RT 043/2024), que estabeleceu prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22).