Segurança e Saúde no Trabalho
NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Vigência | Legislação aplicável |
de 06/07/78 até 05/03/12 | Portaria nº 3.214, de 08/06/78, DOU de 06/07/78 |
de 06/03/12 até 09/12/19 | Portaria nº 308, de 29/02/12, DOU de 06/03/12 |
a partir de 10/12/19 | Portaria nº 1.360, de 09/12/19, DOU de 10/12/19 |
Alterações - Histórico:
A Portaria nº 77, de 27/11/08, DOU de 04/12/08, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, divulgou para consulta pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis).
A Portaria nº 308, de 29/02/12, DOU de 06/03/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a Norma Regulamentadora n.º 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
A Portaria nº 1.079, de 16/07/14, DOU de 17/07/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogou os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
A Portaria nº 531, de 19/04/16, DOU de 20/04/16 (RT 032/2016), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, constituiu subcomissão tripartite para acompanhar projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.
A Portaria nº 872, de 06/07/17, DOU de 07/07/17, do Ministério de Estado do Trabalho, aprovou as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
A Portaria nº 860, de 16/10/18, DOU de 17/10/18 (RT 084/2018), republicada no DOU de de 18/10/18 (por ter saído com incorreção no original), do Ministério de Estado do Trabalho, alterou a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, incluindo novas tabelas.
A Portaria nº 915, de 30/07/19, DOU de 31/07/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais. Em síntese, entre outras alterações, foi estabelecido o prazo de 12 meses para que ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deverá ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - NOVA REDAÇÃO - NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.360, de 09/12/19, DOU de 10/12/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades e deu outras providências.
NR Nº 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO - ANEXO IV - A Portaria nº 427, de 07/10/21, DOU de 08/10/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, aprovou o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
NORMAS REGULAMENTADORAS - ALTERAÇÕES - A Portaria nº 806, de 13/04/22, DOU de 19/04/22 (RT 031/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 2.776, de 05/09/22, DOU de 06/09/22 (RT 071/2022), do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou o art. 4º da Portaria nº 427, de 07/10/21, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS - EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 3.643, de 09/11/23, DOU de 10/11/23 (RT 090/2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou o art. 4º da Portaria nº 427, de 07/10/21, DOU de 08/10/21, que aprovou o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
(NR 20 - EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO EM POSTOS DE SERVIÇOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 1.146, de 12/07/24, DOU de 15/07/24 (RT 057/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou o art. 4º da Portaria 427, de 07/10/21, que estabeleceu o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
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