TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Capítulo VI - DO AVISO PRÉVIO
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo
motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a
antecedência mínima de 30 dias.
I - Revogado pela Constituição Federal/88, art. 7º, XXI (aviso prévio
mínimo de 30 dias)
- Redação anterior:
- I - 8 dias, se o pagamento for efetuado por
semana ou tempo inferior;
II - 30 dias aos que percebem por quinzena
ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.
- Nota: A Lei nº 12.506, de 11/10/11, DOU de 13/10/11,
dispôs sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado na mesma empresa,
que serão acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, tendo-se limite máximo de 60 dias
(20 anos de tempo de serviço).
-
- Constituição Federal/88, art.
7º, XXI
- Enunciado do TST nº 5
- Enunciado do TST nº 73
- Enunciado do TST nº 94
- Enunciado do TST nº 182
- Enunciado do TST nº 212
- Enunciado do TST nº 230
- Enunciado do TST nº 276
- Enunciado do TST nº 305
- Súmula TFR nº 79
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte
do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso,
garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao
empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo,
para os efeitos dos §§ anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12
meses de serviço.
§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
- Constituição Federal/88, art. 7º, XXI
- Enunciado do TST nº 5
- Enunciado do TST nº 31
- Enunciado do TST nº 44
- Enunciado do TST nº 73
- Enunciado do TST nº 163
§ 5º - O valor das horas extraordinárias
habituais integra o aviso prévio indenizado.
Nota: §
acrescido pela Lei nº 10.218, de 11/04/01, DOU de 12/04/01.
§ 6º - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do
aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido
antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo
de serviço para todos os efeitos legais.
Nota: §
acrescido pela Lei nº 10.218, de 11/04/01, DOU de 12/04/01.
AVISO PRÉVIO - REQUISITOS - MULTA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DO
AVISO PRÉVIO
CARTEIRA DE TRABALHO - ANOTAÇÕES - CONTEÚDO - RETIFICAÇÃO DA
CTPS - CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA - MULTA DO ART. 477 CLT
AVISO PRÉVIO - CUMPRIMENTO EM CASA - MULTA POR ATRASO NA QUITAÇÃO
- ART. 487 DA CLT
COMPENSAÇÃO - LIMITE LEGAL
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - AVISO PRÉVIO
VALE-TRANSPORTE - VALE-REFEIÇÃO - AVISO PRÉVIO REDUZIDO - DIAS
NÃO TRABALHADOS INDEVIDOS
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FGTS -
INCIDÊNCIA
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA
AVISO PRÉVIO - CUMPRIMENTO EM CASA - MULTA DO ART. 477 CLT
AVISO PRÉVIO E MULTA DO ART. 477 DA CLT - REQUISITOS - ART. 477 DA
CLT
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FGTS
AVISO PRÉVIO - REQUISITOS - AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA
AVISO PRÉVIO - REQUISITOS - AVISO PRÉVIO "CUMPRIDO EM
CASA" - MULTA ART. 477, CLT, INDEVIDA
AVISO PRÉVIO - TEMPO DE SERVIÇO - INTEGRAÇÃO - ANOTAÇÃO DA
CTPS - ART. 487 CLT
AVISO PRÉVIO - TEMPO DE SERVIÇO - INTEGRAÇÃO EM GERAL - ART. 487
DA CLT
TEMPO DE SERVIÇO - INTEGRAÇÃO EM GERAL - AVISO PRÉVIO E REAJUSTE
COLETIVO
AVISO PRÉVIO - TEMPO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO - ART. 487 CLT
AVISO PRÉVIO - TEMPO DE SERVIÇO - INTEGRAÇÃO EM GERAL FGTS SOBRE
AVISO PRÉVIO
INDENIZAÇÃO ADICIONAL - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
PRESCRIÇÃO
- AVISO PRÉVIO INDENIZADO - PROJEÇÃO
PRESCRIÇÃO - INÍCIO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
PRESCRIÇÃO
- INÍCIO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
PRESCRIÇÃO - INÍCIO - INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NO
TEMPO DE SERVIÇO
PRAZO
DA PRESCRIÇÃO NUCLEAR - INÍCIO DO PRAZO - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
|