CLT
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
- I - embargos;
- II - recurso ordinário;
- III - recurso de revista;
- IV - agravo.
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.
§ 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.