Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 155, de 18/02/09,
DEJT de 26 e 27/02, 02/03/09, do TST
Redação anterior:
Súmula nº 333 - Recursos de revista e de embargos. Conhecimento
Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões
superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho.
Histórico:
Revisão do Enunciado nº 42 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Redação original - Res. 25/1994, DJ 12.05.1994
Nota: Nova redação dada pela Res.
99/2000, DJ 18.09.2000
Redação anterior:
Recurso. Revista ou Embargos
Não ensejam recursos de revista ou
de embargos, decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da
Seção Especializada em Dissídios Individuais.