Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 214 - Decisão interlocutória. Irrecorribilidade

Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias somente ensejam recurso imediato quando suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal ou na hipótese de acolhimento de exceção de incompetência, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Histórico: Redação dada pela Res. 43/1995, DJ 17.02.1995

Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicada DJ 22.03.1995)

 
Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anteriior:
Interlocutória - Irrecorribilidade
Salvo quando terminativas do feito na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, podendo ser impugnadas quando da interposição de recurso contra decisão definitiva (redação anterior a 17/02/95).
As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas nas oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal.