Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 214 - Decisão interlocutória. Irrecorribilidade
Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias somente ensejam recurso imediato quando suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal ou na hipótese de acolhimento de exceção de incompetência, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Histórico: Redação dada pela Res. 43/1995, DJ 17.02.1995
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicada DJ 22.03.1995)