Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 214 - Decisão
interlocutória. Irrecorribilidade
Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias somente ensejam
recurso imediato quando suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo
Tribunal ou na hipótese de acolhimento de exceção de incompetência, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,
consoante disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Histórico: Redação dada pela Res. 43/1995, DJ 17.02.1995
Redação original - Res. 14/1985,
DJ 19.09.1985 - Republicada DJ 22.03.1995)
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- Nota: Nova redação dada pela Resolução
nº 121/2003, DJU de 19/11/03
- Redação anteriior:
- Interlocutória - Irrecorribilidade
- Salvo quando terminativas do feito na
Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato,
podendo ser impugnadas quando da interposição de recurso contra decisão definitiva
(redação anterior a 17/02/95).
- As decisões interlocutórias, na Justiça
do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser
impugnadas nas oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo
quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal.