Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capitulo V - DA EXECUÇÃO
Seção V - DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS

 

Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

 

 

 

 


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ÍNDICE

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