Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 221 - RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a
indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
- Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 185, de 14/09/12,
DEJT, de 25/09/12
- Redação anterior:
- Súmula nº 221. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº
11.496/2007)
- I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido
como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 – inserida em 30/05/1997)
- II - Cancelado
- Nota: Cancelado pela Resolução nº 185, de 14/09/12, DEJT, de
25/09/12
- Redação anterior:
- II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não
seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista
com base na alínea "c" do art. 896 da CLT.
A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003,
DJ 21. 11.2003)
- Nota: Nova redação dada pela
Resolução nº 181, de 16/04/12, DEJTrabalho, de 19/04/12
- Redação anterior:
- Súmula nº 221 - RECURSOS DE REVISTA
OU DE EMBARGOS. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL.
- (INCORPORADA A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 94 DA SDI-1)
- I - A admissibilidade do recurso de
revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do
dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 - Inserida em
30.05.1997)
- II - Interpretação razoável de
preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao
conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A
violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 - Res
121/2003, DJ 21.11.2003)
- Nota: Nova redação dada pela
Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
- Redação anterior:
- Enunciado nº 221 - Recursos de
revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada
- Interpretação razoável de preceito
de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao
conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea c do art. 896 e na alínea b do art. 894 da CLT. A violação há de
estar ligada à literalidade do preceito.
- Histórico: Redação original - Res.
14/1985, DJ 19.09.1985
- Nota: Nova redação dada pela
Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
- Redação anterior:
- Recurso de revista ou de embargos.
Interpretação razoável
- Interpretação razoável de preceito
de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao
conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas
alíneas "b" dos arts. 896 e 894, da CLT. A violação há que estar ligada à
literalidade do preceito.