Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 86 - DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

(INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 31 DA SDI-1)

Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (Primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 - Inserida em 14.03.1994)

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 86 - Deserção. Massa falida
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. (RA 69/1978, DJ 26.09.1978)