Legislação


Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

 

CLT

seta_azul.gif (60 bytes) Recurso de Busca (pesquisa utilizando palavras ou textos)

seta_azul.gif (60 bytes) Artigos (pesquisa diretamente nos artigos)

 


Histórico - Alterações da CLT

O Decreto-Lei nº 5.922, de 25/10/43, alterou o art. 330.

O Decreto-Lei nº 6.053, de 30/11/43, alterou o art. 738.

O Decreto-Lei nº 6.110, de 16/12/43, alterou o art. 486.

O Decreto-Lei nº 6.353, de 20/03/44, acrescentou o § 4º ao art. 260; alterou o § único do art 480 para § 1º e acrescentou-lhe o § 2º; excluiu o ítem "e" do art. 652 e alterou a redação do item "d" do citado artigo; bem como acrescentou o art. 922; corrigiu erros datilográficos e de impressão nos arts. 7º, alínea "e", 133, alínea "c", 227 e § 2º, 229, §§ 1º e 2º, 234, 244, § 2º, 264, § 7º, 286, 287, § único, 360, 379, 500, o quadro a que se refere o art. 577, arts. 653, alínea "b", 705, 767, 808, 895 alínea "b", 896, alínea "b", 899, 902, par. 1º, 903 e 918.

O Decreto-Lei nº 6.361, de 22/03/1944, suspendeu os arts. 239 e 241.

O Decreto-Lei nº 6.379, de 28/03/1944, prorrogou o art. 433.

O Decreto-Lei nº 7.321, de 14/02/1945, alterou os artigos 857 e 859 e revoga os respectivos parágrafos.

O Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945, alterou o art. 7º.

O Decreto-Lei nº 8.080, de 11/10/1945, alterou o alínea "a" do 529, § único do 530, § 3º do 531, 532 e seus §§, alínea "c" do 555.

O Decreto-Lei nº 8.305, de 06/12/1945, alterou o artigo 310.

O Decreto-Lei nº 8.737, de 19/01/1946, alterou os arts. 647, 649, 654 a 658, 670, 680 a 683, 689 a 710, 712, 718, 721, 737, 746, 748 a 752, 757, 758,760, 761, 774, 775,789,799, 821, 851, 864, 883, 893 894 a 897, 899, 902 a 904.

O Decreto-Lei nº 8.739, de 19/01/1946, extinguiu a comissão de enquadramento sindical e a comissão do imposto sindical (suspensa a vigência do Decreto-Lei nº 8.739, de 19/01/1946, pelo Decreto-Lei nº 8.987-A, de 15/02/1946).

O Decreto-Lei nº 8.740, de 19/01/1946, alterou o arts. 511, 513, 514, 515, 517, 518, 520, 522, 525, 526, 527, 530, 531, 532, 534, 536, 537, 538 540, 542, 543, 547, 549, 550, 551, 553, 554, 555, 556, 557, 565, 567, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 580, 583, 584 586, 588, 592, 594, 596, 597, 606, 610; revogou os arts. 512, § único do 515, 516, 519, § único do 520, § 1º do art. 522, 528, § 3º do art. 537, alíneas "b" e "c" do 555, § 1º do 557, 558 e § 1º , 2º e 3º do art. 559, 560, 563, 576 e § único, 581 e §§ 1º, 2º e 3º , 595 e §§ 1º e 2º, §§ 1º e 2º do 597 e 598.

O Decreto-Lei nº 8.987-A, de 15/02/1946, suspendeu a vigência do Decreto-Lei nº 8.739 e do Decreto-Lei nº 8.740

O Decreto-Lei nº 9.168, de 12/04/1946, alterou o alínea "b" art. 895

O Decreto-Lei nº 9.398, de 21/06/1946, alterou o art. 670

O Decreto-Lei nº 9.502, de 23/07/1946, alterou o a redação da alínea "a" do art. 521 e a este artigo acrescida as alíneas "d" e "e", e arts. 522, 524, 525, 530, 565

O Decreto-Lei nº 9.615, de 20/08/1946, alterou o art. 594

O Decreto-Lei nº 9.666, de 28/08/1946, alterou o art. 73

O Decreto-Lei nº 9.675, de 29/08/1946, alterou o § único art. 530

O Decreto-Lei nº 9.797, de 09/09/1946, alterou o arts. 644; 647; 654; 670; 672; suprimiu o art. 680; alterou o art. 681; suprimiu o art. 686; alterou o art. 693; suprimiu os arts. 694 e 695; alterou o art. 696; retificou em toda a CLT, onde se lê: "Conselho Regional" e "Conselho Nacional" Leia-se "Tribunal Regional" e "Tribunal Superior". onde se lê: "vogais dos conselhos regionais" Leia-se: "juízes representantes classistas dos tribunais regionais".

O Decreto-Lei nº 9.852, de 13/09/1946, alterou o art. 131

A Lei nº 816, de 09/09/1949, alterou os arts. 132, 134

A Lei nº 861, de 13/10/1949, alterou os arts. 893, 896, 899

A Lei nº 1.530, de 26/12/1951, alterou os arts. 132, 142, 486, 487, 654

A Lei nº 1.540, de 03/01/1952, alterou o art. 224

A Lei nº 1.667, de 01/09/1952, revogou a alínea "a" do art. 530

A Lei nº 1.723, de 08/11/1952, alterou o art. 461

A Lei nº 1.999, de 01/10/1953, alterou o art. 457 e seus parágrafos

A Lei nº 2.196, de 01/04/1954, acresceu o § único ao art. 285

A Lei nº 2.244, de 23/06/1954, alterou o os arts. 662, 663, 685, 690, 693, 696, 697, 699, 702, 708, 709, 774, 879, 883, 884, 894, 896, 899

A Lei nº 2.275, de 30/07/1954, alterou o § único do art. 872

A Lei nº 2.693, de 23/12/1955, alterou o a alínea "e" e o § do art. 524; revogou o § único do art. 530; alterou o art. 538; acresceu o § 2º ao art. 611; acresceu § único ao art. 857

A Lei nº 2.872, de 18/09/1956, alterou o art. 266; revogou o § 7º do art. 264

A Lei nº 2.924, de 21/10/1956, alterou o art. 300

A Lei nº 3.022, de 19/12/1956, alterou a redação da alínea "c" do art. 580

A Lei nº 3.165, de 01/06/1957, alterou o art. 278

A Lei nº 3.265, de 22/09/1957, alterou o art. 534

A Lei nº 3.440, de 27/08/1958, acrescentou o § 3º ao art. 682

A Lei nº 3.488, de 12/12/1958, alterou o art. 226

A Lei nº 3.807, de 26/08/1960, revogou implicitamente o § 1º do art. 643 (LOPS)

A Lei nº 3.970, de 13/10/1961, alterou o art. 238 e seus §§, título III, seção V, e revogou o art. 244 e seus §§

A Lei nº 4.072, de 16/06/1962, acrescentou o § único ao art. 4º

A Lei nº 4.140, de 21/09/1962, alterou o art. 580

A Lei nº 4.589, de 11/12/1964, revogou os art. 595; 596; 597; alterou os art. 588; 590; 591; 600; 610; (art. 23, revogou os arts. referentes as comissões de salário-mínimo)

A Lei nº 4.654, de 02/06/1965, alterou os arts. 180 e 223

A Lei nº 4.668, de 08/06/1965, revogou o art. 510

A Lei nº 4.824, de 05/11/1965, alterou o art. 475

A Lei nº 4.825, de 05/11/1965, alterou o art. 483

O Decreto-Lei nº 3, de 27/01/1966, alterou o o art. 472, 482 e 528

O Decreto-Lei nº 5, de 04/04/1966, revogou a Lei nº 3.970, de 1961 e restaurou os arts. 238 e 244, na sua redação primitiva

O Decreto-Lei nº 75, de 21/11/1966, alterou o art. 899

O Decreto-Lei nº 229, de 28/02/1967, alterou os arts. 13; 14; 15; 18; 20; 21; 22; 24; 26 27; 28; 29; 31; 32; 33; 36; 37; 39; 40; 42; 43; 44; 47; 49; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 70; acresceu o § único ao art. 78; alterou os arts. 80; 140; alterou para "Segurança e Higiene do Trabalho" o cap. V e para "Normas Gerais e Atribuições" a seção I; alterou os arts. 154; 155; 156; 157; 158; 159; 160; 161; 162; 163; 164; 165; 166; 167; 168; 169; 170; 171; 172; 173; 174; 175; 176; 177; 178; 179; 180; 181; 182; 183; 184; 185; 186; 187; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 196; 197; 198; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 214; 215; 216; 217; 218; 219; 220; 221; 222; 223; 224; 362; 374; 379; 389; 392; 393; 397; 402; 403; 405; 406; 407; 408; 413; 417; 418; 420; 421; 434; 435; 436; 441; acresceu o § 2º ao art. 443; alterou o art. 445; acresceu o § 3º ao art. 457; alterou o art. 458; acresceu os §§ 2º a 4º e renumerou o § único para § 1º do art. 462; alterou o art. 473; o § 4º do art. 478; o art. 510; acresceu o § único ao art. 529; alterou o art. 530; acresceu o § 5º ao art. 532; alterou os arts. 543; 544; 553; 576; 579; 592; 611; 612; 613; 614; 615; 616; 617; 618; 619; 620; 621; 622; 623; 624; 625; 628; 629; 630; 635; 636; 637; 640; 654; 656; 661; 662; 702; 709; 789; 790; 836; 894; 896; 899; revogou os arts. 45, 46, 121, 127, 128, 398, 536, 567; 568; 569, e os §§ 2º dos arts. 573 e 904, passando os §§ 1º para § único

A Lei nº 5.274, de 24/04/1967, revogou o art. 80 e seu § único

A Lei nº 5.381, de 29/01/1968, alterou o art. 86

A Lei nº 5.431, de 03/05/1968, alterou o art. 209

A Lei nº 5.442, de 24/05/1968, alterou os arts. 650; 656; 670; 672; 678; 679; revigorou e alterou o art. 680; alterou o art. 693; revigorou e alterou o art. 694; alterou arts. 697; 721; 894; 895; 896; 899; revogou o art. 675, o ítem "i" do 682; o § 2º do 684, passando o § 1º para § único e revogou o ítem III do 709

A Lei nº 5.562, de 12/12/1968, acresceu os arts. 477 e 510 e revogou o art. 500

O Decreto-Lei nº 424, de 21/01/1969, alterou os arts. 616, 867

O Decreto-Lei nº 506, de 18/03/1969, alterou o ítem "i" § 5º art. 576

O Decreto-Lei nº 507, de 18/03/1969, acresceu o ítem VII do art. 530

O Decreto-Lei nº 744, de 06/08/1969, alterou o art. 379

O Decreto-Lei nº 754, de 11/08/1969, alterou o § 2º do art. 224

O Decreto-Lei nº 757, de 12/08/1969, acresceu o ítem VI do art. 473

O Decreto-Lei nº 766, de 15/08/1969, alterou o art. 477

O Decreto-Lei nº 771, de 19/08/1969, alterou os arts. 515 e 538

O Decreto-Lei nº 915, de 07/10/1969, alterou o art. 224

O Decreto-Lei nº 925, de 10/10/1969, alterou os arts. 526, 530, 545, 550 a 553, 558, 576, 580, 581, 582, 584, 588, 589, 592, 606; e revogou os arts. 563 e 583.

O Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, alterou os arts. 13, 14 a 21, 30 e 52.

O Decreto-Lei nº 1.031, de 21/10/1969, acresceu o § do art. 132

A Lei nº 5.584, de 26/06/1970, alterou os art. 477, 888; revigorou e alterou o art. 500 e alterou os prazos previstos nos arts. 894 e 895

A Lei nº 5.657, de 04/06/1971, alterou o § 1º art. 662

A Lei nº 5.673, de 06/07/1971, acrescentou os incisos IX e X ao art. 379 (alterado pelo Decreto-Lei nº 229/67 e Decreto-Lei nº 744/79)

A Lei nº 5.683, de 21/07/1971, alterou o art. 369

A Lei nº 5.686, de 03/08/1971, alterou o § 3º do art. 13; o § único do art. 14; o art. 16 e o caput do art. 21

A Lei nº 5.798, de 31/08/1972, acresceu o § 4º do art. 461

A Lei nº 5.801, de 11/09/1972, alterou o art. 131

A Lei nº 5.819, de 06/11/1972, alterou o art. 576

A Lei nº 5.839, de 05/12/1972, alterou o art. 674

A Lei nº 5.911, de 27/08/1973, alterou o art. 543

A Lei nº 6.086, de 15/07/1974: revigorou o art. 80

A Lei nº 6.087, de 16/07/1974, alterou o art. 654

A Lei nº 6.090, de 16/07/1974, alterou o art. 654

A Lei nº 6.128, de 06/11/1974, alterou o art. 566

A Lei nº 6.181, de 11/12/1974, alterou o art. 600

A Lei nº 6.200, de 16/04/1975, alterou o art. 514

A Lei nº 6.203, de 17/04/1975, alterou os art. 469, 470, 659

A Lei nº 6.204, de 29/04/1975, alterou o art. 453

A Lei nº 6.211, de 18/06/1975, alterou o art. 139

A Lei nº 6.320, de 05/04/1976, alterou o art. 681

A Lei nº 6.386, de 09/12/1976, alterou os art. 549 a 551; 566; 580 a 592; 608

O Decreto-Lei nº 1.535, de 13/04/1997, alterou o cap. IV do tit. II. (arts. 129 a 153)

A Lei nº 6.514, de 22/12/1977, alterou o cap.V do tit. II. (arts. 154 a 201); revogou os arts. 202 a 223.

A Lei nº 6.533, de 24/05/78, revogou o art. 35, o § 2º do art. 480, o § único do art. 507 e o art. 509 da CLT, que dispôs sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e deu outras providências.

A Lei nº 6.598, de 01/12/1978, revogou o art. 778

A Lei nº 6.637, de 08/05/1979, alterou o art. 225

A Lei nº 6.651, de 23/05/1979, alterou o art. 353

A Lei nº 6.667, de 03/07/1979, alterou o art. 843

A Lei nº 6.986, de 13/04/1982, alterou o art. 7º (multas por infração elevadas a 10 vezes seu valor)

A Lei nº 7.033, de 05/10/1982, revogou o § 3º do art. 899, o art. 902 e seus §§; alterou os art. 702, 894, 896

A Lei nº 7.047, de 01/12/1982, alterou o art. 580

A Lei nº 7.093, de 25/04/1983, alterou o art. 488

A Lei nº 7.108, de 05/07/1983, alterou o art. 487

A Lei nº 7.121, de 08/09/1983, alterou o art. 709

A Lei nº 7.189, de 04/06/1984, alterou o art. 379

A Lei nº 7.223, de 02/10/1984, alterou o art. 543

A Lei nº 7.305, de 02/04/1985, alterou o art. 881

A Lei nº 7.313, de 17/05/1985, alterou o art. 62

A Lei nº 7.351, de 27/08/1985, alterou o art. 836

A Lei nº 7.414, de 09/12/1985, alterou o art. 135

A Lei nº 7.430, de 17/12/1985, alterou o art. 224

A Lei nº 7.449, de 20/12/1985, alterou o art. 566

A Lei nº 7.494, de 17/06/1986, alterou o art. 643

A Lei nº 7.543, de 02/10/1986, alterou o art. 543

A Lei nº 7.701, de 21/12/88, DOU de 22/12/88, alterou o art. 896 da CLT, que dispôs sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivo.

A Lei nº 7.855, de 24/10/89, DOU de 25/10/89, alterou os arts. 16, 29, 41, 42, 74, 153, 168, 317, 459, 477; revogou o § único do art. 16, os arts. 18, 19, 27, 28, 43, 44, 324, 374, 375, 378, 379, 380, 387, 418 e 446, todos da CLT (atualizou os valores das multas trabalhistas, ampliou sua aplicação, instituiu o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e deu outras providências).

A Lei nº 8.260, de 12/12/1991, alterou o art. 16

A Lei nº 8.432, de 11/06/1992, alterou os arts. 656, 879, 882 e 897

A Lei nº 8.522, de 11/12/1992, extinguiu emolumentos e a taxa pelo fornecimento de certidões de quitação do § 1º do art. 362

A Lei nº 8.630, de 25/02/93, DOU de 26/02/93, que dispôs sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias (Lei dos Portos), revogou os arts. 254 a 292 e o inc. VIII do 544 da CLT.

A Lei nº 8.638, de 31/03/1993, alterou o art. 901

A Lei nº 8.726, de 05/11/1993, alterou o art. 131

A Lei nº 8.860, de 24/03/1994, alterou o art. 458

A Lei nº 8.865, de 29/03/1994, revogou os itens VI e VIII do art. 530

A Lei nº 8.921, de 25/07/1994, alterou o inc. II do art. 131

A Lei nº 8.923, de 27/07/1994, incluiu o § 4º ao art. 71

A Lei nº 8.949, de 09/12/1994, acresceu o § ao art. 442

A Lei nº 8.966, de 27/12/1994, alterou o art. 62

A Lei nº 9.013, de 30/03/1995, alterou o caput do art. 322, e acresceu o § 3º

A Lei nº 9.016, de 30/03/95, DOU de 31/03/95, acrescentou o § 3º no artigo 133 da CLT.

A Lei nº 9.022, de 05/04/1995, alterou os arts. 846, 847 e 848

A Lei nº 9.270, de 17/04/96, DOU de 18/04/96, acrescentou o inciso X, no art. 659 da CLT, estendendo a competência dos Presidentes das Juntas, em conceder medida liminar, até a decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.

A Lei nº 9.471, de 14/07/97, DOU de 15/07/97, acrescentou o inciso VII ao art. 473 da CLT, que trata sobre as ausências abonadas no trabalho. Com o novo dispositivo, o empregado terá sua ausência abonada no trabalho, para prestar provas de exame vestibular em estabelecimentos de ensino superior, quando devidamente comprovadas através de atestado ou declaração da própria escola. Observe-se que não há limitação. O empregado poderá prestar as provas em diversas faculdades, sendo todas elas abonadas. A limitação, poderá ser objeto de Convenção ou Acordo Coletivo.

A Lei nº 9.528, de 10/12/97, DOU de 11/12/97, alterou os arts. 144, 453, 464 e 465 da CLT.

A Lei nº 9.601, de 21/01/98, DOU de 22/01/98, alterou o § 2º e acrescentou o § 3º ao art. 59 da CLT, que dispôs sobre o contrato por prazo determinado e deu outras providências, que dependerá da regulamentação pelo Poder Executivo, até o dia 20/02/98.

A Lei nº 9.658, de 05/06/98, DOU de 08/06/98, deu nova redação ao art. 11 da CLT e determinou outras providências.

A Lei nº 9.756, de 17/12/1998, alterou os arts. 896 e 897

A Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99,  alterou os arts. 373-A, 390-A (vetado), 390-B, 390-C, 390-D (vetado), 390-E, 392, 401-A (vetado), 401-B (vetado), que trata sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho.

A Lei nº 9.842, de 07/10/99, DOU de 08/10/99, revogou os arts. 723, 724 e 725 da CLT.

A Lei nº 9.851, de 27/10/99, DOU de 28/10/99, deu nova redação ao § 1º do art. 1º do art. 651 da CLT.

A Lei nº 9.853, de 27/10/99, DOU de 28/10/99, acrescentou inciso o VIII ao art. 473 da CLT, permitindo ao empregado faltar ao serviço, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

A Lei nº 9.957, de 12/01/00, DOU de 13/01/00,  acrescentou os arts. 852-A, 852-B, 852-C, 852-D, 852-E, 852-F, 852-G, 852-H, 852-I; alterou os §§ 1º e 2º do art. 895; § 6º do art. 896; acrescentou art. 897-A, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.

A Lei nº 9.958, de 12/01/00, DOU de 13/01/00, acrescentou o título VI-A, com os arts. 625-A, 625-B, 625-C, 625-D, 625-E, 625-F, 625-G e 625-H; alterou o art. 876; acrescentou o art. 877-A, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.

A Lei nº 10.035, de 25/10/00, DOU de 26/10/00, alterou os arts. 831, 832, 876, 879, 880, 884, 897; acresceu os arts. 878-A e 889-A da CLT, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdência Social.

A Lei nº 10.097, de 19/12/00, DOU de 20/12/00, alterou os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433; revogou o art. 80, o § 1º do art. 405, arts. 436 e 437, relacionados ao menor aprendiz.

A Lei nº 10.218, de 11/04/01, DOU de 12/04/01, acrescentou os §§ 5º e 6º ao art. 487 da CLT. Através da respectiva Lei, a integração das horas extras no aviso prévio indenizado, bem como o reflexo da correção salarial, deixam de ser intepretados através de entendimentos jurisprudenciais. Agora, está inserido na CLT.

A Lei nº 10.243, de 19/06/01, DOU de 20/06/01, acrescentou os §§ 1º e 2º do art. 58; alterou o § 2º do art. 458; e revogou o art. 42 da CLT.

A Lei nº 10.244, de 27/06/01, DOU de 28/06/01, revogou o art. 376 da CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.

A Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/01, DOU de 27/08/01, acresceu o § único ao art. 467, § único ao art. 836 e § 5º ao art. 884 e alterou o prazo do art. 884 (embargo-penhora), e deu outras providências.

A Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU 27/08/01, acrescentou os arts. 58-A, 130-A, 476-A e 627-A e alterou os arts. 59, 143, 628, 643 e 652, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial e ampliar o prazo fixado no § 2º do art. 59; alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76, para facultar a extensão do benefício do PAT ao trabalhador dispensado; e convalidou e revogou a MP nº 2.164-40, de 27/07/01. A reedição, desta MP, acrescentou opções de saque do FGTS: quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.

A Lei nº 10.270, de 29/08/01, DOU de 30/08/01, acrescentou §§ 4º e 5º ao art. 29 da CLT, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A Medida Provisória nº 2.226, de 04/09/01, DOU de 05/09/01, acrescentou o art. 896-A à CLT, tratando sobre recurso de revista pelo TST.

A Lei nº 10.272, de 05/09/01, DOU de 06/09/01, alterou a redação do art. 467 da CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.

A Lei nº 10.288, de 20/09/01, DOU de 21/09/01, alterou os arts. 789 e 793 da CLT, dispondo sobre o jus postulandi, a assistência judiciária e a representação dos menores no foro trabalhista.

A Lei nº 10.421, de 15/04/02, DOU de 16/04/02, que estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterou o art. 392 e acresceu o art. 392-A da CLT.

A Lei nº 10.537, de 27/08/02, DOU de 28/08/02, alterou os arts. 789 e 790 da CLT, que trata sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.

A Lei nº 11.180, de 23/09/05, DOU de 26/09/05, que instituiu o Projeto Escola de Fábrica, autorizou a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, que instituiu o Programa de Educação Tutorial - PET, alterou alterou os arts. 428 e 433 da CLT.

A Lei nº 11.295, de 09/05/06, DOU de 10/05/06, alterou o art. 526 da CLT, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

A Lei nº 11.304, de 11/05/06, DOU de 12/05/06, acrescentou inciso IX ao art. 473 da CLT, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.

O ADIN nº 1.770-4, de 11/10/2006, DOU de 20/10/2006, declarou inconstitucional quanto ao § 1º do art. 453.

A Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, DOU de 15/12/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, acresceu § 3° ao art. 58 da CLT.

A Lei nº 11.457, de 16/03/07, DOU de 19/03/07, que dispôs sobre a Administração Tributária Federal, alterou os arts. 832, 876, 879, 880, e 889 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).

A Lei nº 11.495, de 22/06/07, DOU de 25/06/07, deu nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.

A Lei nº 11.496, de 22/06/07, DOU de 25/06/07, deu nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à alínea "b" do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.

A Lei nº 12.275, de 29/06/10, DOU de 29/06/10, edição extra, alterou a redação do inciso I do § 5° do art. 897 e acresceu § 7° ao art. 899, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que tratam respectivamente sobre recursos.

A Lei nº 12.405, de 16/05/11, DOU de 17/05/11, acrescentou § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata sobre execução no processo trabalhista, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

A Lei nº 12.437, de 06/07/11, DOU de 07/07/11, acrescentou parágrafo § 3º ao art. 791 da CLT, permitindo que a constituição de procurador poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

A Lei nº 12.440, de 07/07/11, DOU de 08/07/11, acrescentou Título VII-A à CLT, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com vigência a partir de 05/01/2012.

A Lei nº 12.551, de 15/12/11, DOU de 16/12/11, alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

A Lei nº 12.619, de 30/04/12, DOU de 02/05/12, dispôs sobre o exercício da profissão de motorista; alterou a CLT, e a Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.

A Lei nº 12.740, de 08/12/12, DOU de 10/12/12, alterou o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revogou a Lei nº 7.369, de 20/09/85.

A Lei nº 12.812, de 16/05/13, DOU de 17/05/13, acrescentou o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com a referida alteração, a empregada gestante passa ter o direito a estabilidade provisória na confirmação do estado de gravidez durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

A Lei nº 13.015, de 21/07/14, DOU de 22/07/14, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

A Lei nº 13.103, de 02/03/15, DOU de 03/03/15, dispôs sobre o exercício da profissão de motorista; alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, e as Leis nºs 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e 11.442, de 05/01/07 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; alterou a Lei nº 7.408, de 25/11/85 (tolerância na pesagem de carga em veículos de transporte); e revogou dispositivos da Lei nº 12.619, de 30/04/12 (profissão de motorista).

A Lei nº 13.154, de 30/07/15, DOU de 31/07/15 (RT 061/2015), alterou a Lei nº 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, e a Lei nº 13.001, de 20/06/14; e deu outras providências. Em síntese, o limite da jornada diária de trabalho do motorista profissional, de 8 horas, bem como o limite de sua prorrogação, previstos no Art. 235-C da CLT, foi estendido aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.

A Lei nº 13.287, de 11/05/16, DOU de 11/05/16, edição extra, acrescentou dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

A Lei nº 13.415, de 16/02/17, DOU de 17/02/17 (RT 014/2017), alterou as Leis nºs 9.394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20/06/07, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, e o Decreto-Lei nº 236, de 28/02/67; e revogou a Lei nº 11.161, de 05/08/05; e instituiu a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Em síntese, entre outras alterações na educação nacional, o professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.

A Lei nº 13.545, de 19/12/17, DOU de 20/12/17 (RT 102/2017), alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, para dispor sobre prazos processuais.

A Lei nº 13.660, de 08/05/18, DOU de 09/05/18 (RT 038/2018), alterou o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/ 43, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial. Com a respectiva alteração a parte perdedora passará a pagar os honorários de intérprete judicial, que antes era ônus da parte que tinha interêsse no depoimento.

A Lei nº 13.840, de 05/06/19, DOU de 06/06/19 (RT 046/2019), alterou as Leis nos 11.343, de 23/08/06, 7.560, de 19/12/86, 9.250, de 26/12/95, 9.532, de 10/12/97, 8.981, de 20/01/95, 8.315, de 23/12/91, 8.706, de 14/09/93, 8.069, de 13/07/90, 9.394, de 20/12/96, e 9.503, de 23/09/97, os Decretos-Lei nºs 4.048, de 22/01/42, 8.621, de 10/01/46, e 5.452, de 01/05/ 43, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Em síntese, com a referida alteração, empresas poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

A Lei nº 13.877, de 27/09/19, DOU de 27/09/19 (RT 079/2019), edição extra, alterou as Leis nos 9.096, de 19/09/95, 9.504, de 30/09/97, 4.737, de 15/07/65 (Código Eleitoral), 13.831, de 17/05/19, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revogou dispositivo da Lei nº 13.488, de 06/10/17; e deu outras providências. Em síntese, a alteração refere-se a inaplicabilidade dos preceitos constantes na CLT às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária.

A Medida Provisória nº 1.058, de 27/07/21, DOU de 28/07/21 (RT 060/2021), alterou a Lei nº 13.844, de 18/06/19, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência.

A Lei nº 14.647, de 04/08/23, DOU de 07/08/23 (RT 063/2023), alterou a CLT, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.