Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal
FGTS - contribuições sociais - Lei Complementar n.º 110/01
Instruções para recolhimento a partir de outubro/2001
A Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal, baixou instruções sobre os procedimentos pertinentes aos recolhimentos dos depósitos do FGTS, da multa rescisória, do depósito do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior e das contribuições sociais de que trata a Lei Complementar n.º 110/01. Na íntegra:
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei n.º 8.036/90, de 11.05.90, inclui nos procedimentos pertinentes aos recolhimentos dos depósitos do FGTS, da multa rescisória, do depósito do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, as contribuições sociais de que trata a Lei Complementar n.º 110/01, de 29.06.01 e o Decreto n.º 3.914/01, de 11.09.01.
1. DOS FORMULÁRIOS DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
9. DO PREENCHIMENTO DA GRFC AVULSA
10. DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS EM GRFC
11. DO LOCAL DE RECOLHIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
13. DA CENTRALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO
15. DAS ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS
16. DO CADASTRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES NO SISTEMA FGTS
17. DA RETIFICAÇÃO DE DADOS E DE INFORMAÇÕES DA GFIP E DA GRFC
18. DA INFORMAÇÃO DE SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS
20. Esta Circular revoga a Circular CAIXA 188/00 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28.09.01.
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