Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal
17. DA RETIFICAÇÃO DE DADOS E DE INFORMAÇÕES DA GFIP E DA GRFC
17.1. Os dados pré-impressos e as informações cadastrais podem ser alterados por meio dos seguintes formulários, cuja responsabilidade pelo preenchimento e veracidade dos dados é de exclusiva responsabilidade do empregador.
17.2. Retificação de Dados do Empregador - FGTS/INSS - RDE Modelo 2 - utilizado para alteração de dados cadastrais do empregador.
17.3. Retificação de Dados do Trabalhador - FGTS/INSS - RDT Modelo 2 - utilizado para alteração de dados cadastrais do trabalhador.
17.3.1. Em se tratando exclusivamente de alteração/inclusão de endereço, este procedimento pode ser solicitado também pelo trabalhador, independente de anuência do empregador.
17.4. Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS - RRD Modelo 2 - utilizado para solicitação de retificação da remuneração, categoria e/ou do total recolhido.
17.5. No caso do empregador que utilize o aplicativo SEFIP, as alterações cadastrais permitidas são descritas no manual de orientação do próprio programa.
17.6. Os formulários de retificação, por tratarem da correção de dados de contas já existentes, não permitem a inclusão de novos trabalhadores ou de trabalhadores não constantes do cadastro.
17.7. Os formulários RDE Modelo 2, RDT Modelo 2 e RRD Modelo 2 estão disponíveis no ¿site¿ da CAIXA - www.caixa.gov.br ou para aquisição no comércio.
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