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Tributação


FGTS

GFIP - Manual de Instruções

Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal

 

10. DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS EM GRFC

10.1. A alíquota da Contribuição Social instituída pelo art. 1º, da Lei Complementar 110/01 - 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, só será devida quando a movimentação do trabalhador tiver ocorrido em data igual ou posterior a 28.09.01.

10.2. O recolhimento da Contribuição Social instituída pelo art. 2º, da Lei Complementar 110/01 de 0,5% é devido sobre o valor da remuneração do mês anterior à rescisão, mês da rescisão e do aviso prévio indenizado.

10.3. O recolhimento dessas contribuições é exigível a partir das datas constantes da tabela abaixo:

PARCELA

DATA DE AFASTAMENTO

 

27/09/2001

28/09/2001

29/09/2001

30/09/2001

01/10/2001 A 31/10/2001

A PARTIR DE 01/11/2001

Mês Anterior

N

N

N

N

N

S

Mês Rescisão e Aviso Prévio Indenizado

N

N

N

N

S

S

Multa Rescisória

N

S

S

S

S

S

Obs.:

Contribuição Social não devida > N

Contribuição Social devida > S

 

10.4. A GRFC pode ser apresentada sob quatro formas:

- GRFC pré-impressa pela CAIXA contém os dados relativos a identificação do empregador e do trabalhador no cadastro do FGTS, bem como o saldo da conta vinculada para fins de cálculo da multa rescisória e contribuição social, quando for o caso, contemplando a informação da Maior Competência processada;

10.4.1. A GRFC pode ser aceita pela rede bancária quando apresentada em uma das formas acima, ou quando guardar estrita semelhança com o modelo/formulário avulso.

10.5. Para fins de quitação da GRFC, o empregador deve apresentá-la em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

10.5.1. Ao empregador compete entregar ao trabalhador uma cópia da GRFC, mantendo sua via em arquivo, pelo prazo legal, para fins de controle e fiscalização.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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