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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal
10. DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS EM GRFC
10.1. A alíquota da Contribuição Social instituída pelo art. 1º, da Lei Complementar 110/01 - 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, só será devida quando a movimentação do trabalhador tiver ocorrido em data igual ou posterior a 28.09.01.
10.2. O recolhimento da Contribuição Social instituída pelo art. 2º, da Lei Complementar 110/01 de 0,5% é devido sobre o valor da remuneração do mês anterior à rescisão, mês da rescisão e do aviso prévio indenizado.
10.3. O recolhimento dessas contribuições é exigível a partir das datas constantes da tabela abaixo:
PARCELA |
DATA DE AFASTAMENTO |
|||||
27/09/2001 |
28/09/2001 |
29/09/2001 |
30/09/2001 |
01/10/2001 A 31/10/2001 |
A PARTIR DE 01/11/2001 |
|
Mês Anterior |
N |
N |
N |
N |
N |
S |
Mês Rescisão e Aviso Prévio Indenizado |
N |
N |
N |
N |
S |
S |
Multa Rescisória |
N |
S |
S |
S |
S |
S |
Obs.:
Contribuição Social não devida > N
Contribuição Social devida > S
10.4. A GRFC pode ser apresentada sob quatro formas:
- GRFC pré-impressa pela CAIXA contém os dados relativos a identificação do empregador e do trabalhador no cadastro do FGTS, bem como o saldo da conta vinculada para fins de cálculo da multa rescisória e contribuição social, quando for o caso, contemplando a informação da Maior Competência processada;
GRFC avulsa - formulário disponível no comércio, para preenchimento integral dos campos pelo empregador;
GRFC - CMT Internet (Comunicação de Movimentação do Trabalhador) - formulário gerado a partir de uma informação de movimentação do trabalhador, efetuada pelo empregador, via internet;
GRFC - disponível no site da CAIXA - www.caixa.gov.br - para preenchimento integral dos campos pelo empregador.
10.4.1. A GRFC pode ser aceita pela rede bancária quando apresentada em uma das formas acima, ou quando guardar estrita semelhança com o modelo/formulário avulso.
10.5. Para fins de quitação da GRFC, o empregador deve apresentá-la em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
1ª VIA - CAIXA/BANCO CONVENIADO;
2ª VIA - EMPREGADOR;
10.5.1. Ao empregador compete entregar ao trabalhador uma cópia da GRFC, mantendo sua via em arquivo, pelo prazo legal, para fins de controle e fiscalização.
(...)
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