Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal
11. DO LOCAL DE RECOLHIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
11.1. Os recolhimentos e/ou informações de que trata esta Circular devem ser realizados e/ou entregues em agências da CAIXA ou de banco conveniado de livre escolha, no âmbito da circunscrição regional onde está sediado o estabelecimento, à exceção dos empregadores/contribuintes optantes pela centralização dos recolhimentos, que devem observar o disposto no item 13, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos rescisórios.
11.2. No caso dos empregadores rurais o recolhimento pode ser efetuado no município do seu domicílio.
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