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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal
12. PRAZOS DE RECOLHIMENTO
12.1. DA GFIP
12.1.1. Devem ser efetuados até o dia 7 de cada mês:
12.1.1.1. Os depósitos do FGTS relativos ao percentual incidente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior e as informações à Previdência Social;
12.1.1.2. A contribuição social de 0,5% devida pelos empregadores incidente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior, pelo prazo de sessenta meses, a contar da competência outubro/2001.
12.1.2. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, é o dia útil imediatamente anterior ao dia 7.
12.1.2.1. Para fins desta Circular, é considerado como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do calendário nacional de feriados bancários, divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
12.1.3. Para cálculo dos recolhimentos em atraso, os empregadores devem observar os procedimentos divulgados pela CAIXA, em arquivo que pode ser obtido no ¿site¿ www.caixa.gov.br, ou nas agências da CAIXA, bem como nos bancos conveniados.
12.2. DA GRFC
12.2.1. O vencimento da GRFC é determinado pela situação da movimentação, conforme os seguintes quadros:
SITUAÇÃO |
DEPÓSITO |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
Aviso prévio trabalhado |
Mês anterior |
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Término de contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98) |
Mês da rescisão |
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Multa rescisória |
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SITUAÇÃO |
DEPÓSITO + CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
Rescisão antecipada de contrato de trabalho por prazo determinado (inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98) Aviso prévio indenizado Despedida indireta |
Mês anterior |
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Mês da rescisão |
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Aviso Prévio indenizado |
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Multa rescisória |
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12.3. O descumprimento do prazo de recolhimento sujeita o empregador às cominações previstas no artigo 22 da Lei 8.036/90, com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 9.964/00, de 10.04.00.
12.3.1. Para o cálculo de recolhimento em atraso devem ser observados os procedimentos constantes de Edital específico, divulgado pela CAIXA por meio de aviso publicado no DOU e disponibilizado mensalmente no ¿site¿ da CAIXA.
12.3.1.1. Os índices para recolhimento do mês anterior à rescisão, do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado, em atraso, são publicados em tabela específica, diferenciada da tabela referente à multa rescisória.
(...)
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