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Tributação


FGTS

GFIP - Manual de Instruções

Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal

 

18. DA INFORMAÇÃO DE SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS

18.1. O empregador, para fins de cálculo da multa rescisória - §§ 1º e 2º do artigo 18 da Lei 8.036/90, com a redação dada pela Lei nº 9.491, de 9.9.97 - pode utilizar, além do extrato fornecido pela CAIXA, a informação de saldo contida no campo "Saldo Fins Rescisórios Em" da última GFIP pré-impressa pela CAIXA, no caso de empregador doméstico, bem como da GRFC pré-impressa ou GRFC - CMT Internet.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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