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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal
18. DA INFORMAÇÃO DE SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS
18.1. O empregador, para fins de cálculo da multa rescisória - §§ 1º e 2º do artigo 18 da Lei 8.036/90, com a redação dada pela Lei nº 9.491, de 9.9.97 - pode utilizar, além do extrato fornecido pela CAIXA, a informação de saldo contida no campo "Saldo Fins Rescisórios Em" da última GFIP pré-impressa pela CAIXA, no caso de empregador doméstico, bem como da GRFC pré-impressa ou GRFC - CMT Internet.
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