
Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de
24/09/01, da Caixa Econômica Federal
3. DA GFIP EM MEIO MAGNÉTICO
3.1. Conforme Portaria Interministerial
326/00, de 19.01.00, desde a competência agosto 2000, o empregador está obrigado a
recolher/apresentar a GFIP em meio magnético, exceto quando se tratar de depósito
recursal - código 418 ou depósito para empregado doméstico.
3.2. Para o recolhimento/apresentação da
GFIP em meio magnético, o empregador/contribuinte deve orientar-se pelo Manual de
Orientação da GFIP para Usuários do SEFIP, disponível nos sites:
3.2.1. Categorias previstas no SEFIP, para
informação pelo empregador/contribuinte:
CÓDIGO |
CATEGORIA |
01 |
Empregado
|
02 |
Trabalhador avulso
|
03 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com
direito ao FGTS
|
04 |
Empregado sob contrato de trabalho por
prazo determinado (Lei n 9.601/98)
|
05 |
Contribuinte individual - Diretor não
empregado com FGTS (Lei n.º 8.036/90, art. 16)
|
06 |
Empregado doméstico
|
07 |
Menor aprendiz - Lei 10097/2000
|
11 |
Contribuinte individual - Diretor
não-empregado e demais empresários sem FGTS
|
12 |
Demais agente públicos
|
13 |
Contribuinte individual - Trabalhador
autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre
remuneração
|
14 |
Contribuinte individual - Trabalhador
autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre
salário-base
|
15 |
Contribuinte individual - Transportador
autônomo, com contribuição sobre remuneração
|
16 |
Contribuinte individual - Transportador
autônomo - com contribuição sobre salário-base
|
17 |
Contribuinte individual - cooperado que
presta serviço a empresas contratantes da cooperativa de trabalho
|
18 |
Contribuinte Individual - Transportador
cooperado que presta serviços a empresas contratantes para cooperativa de trabalho
|
19 |
Agente Político
|
20 |
Servidor Público ocupante, exclusivamente,
de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário
|
21 |
Servidor Público titular de cargo efetivo,
magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas
|
3.2.2. Códigos de recolhimento previstos
no SEFIP, para informação pelo empregador/contribuinte:
CÓDIGO |
SITUAÇÃO |
115 |
Recolhimento ao FGTS e informações à
Previdência Social (no prazo ou em atraso)
|
130 |
Recolhimento ao FGTS e informações à
Previdência Social relativas ao trabalhador avulso (no prazo ou em atraso)
|
145 |
Recolhimento ao FGTS de diferenças
apuradas pela CAIXA
|
150 |
Recolhimento ao FGTS e informações à
Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e
empresa de trabalho temporário (Lei n.º 6.019/74), em relação aos empregados cedidos,
ou de obra de construção civil - empreitada parcial (no prazo ou em atraso)
|
155 |
Recolhimento ao FGTS e informações à
Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria (no
prazo ou em atraso)
|
307 |
Recolhimento de Parcelamento do FGTS e
Informações à Previdência Social
|
317 |
Recolhimento de Parcelamento do FGTS de
empresa com tomador de serviços e Informações à Previdência Social
|
327 |
Recolhimento de Parcelamento do FGTS
priorizando DEP e JAM e Informações à Previdência Social
|
337 |
Recolhimento de Parcelamento do FGTS
priorizando DEP e JAM de empresas com tomador de serviços e Informações à Previdência
Social
|
345 |
Recolhimento ao FGTS de diferenças de
Parcelamento apuradas pela CAIXA
|
608 |
Recolhimento ao FGTS e informações à
Previdência Social relativos a dirigente sindical (no prazo ou em atraso)
|
640 |
Recolhimento ao FGTS para empregado não
optante (competência anterior a 10/1988)
|
650 |
Recolhimento ao FGTS e prestação de
informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo ou reclamatória
trabalhista (no prazo ou em atraso)
|
660 |
Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a
reclamatória trabalhista (no prazo ou em atraso)
|
903 |
Declaração do valor adicional pago pelo
sindicato a dirigente sindical, do valor pago pela Justiça do Trabalho a magistrado
classista temporário ou do valor pago pelos Tribunais Eleitorais aos nomeados
magistrados, sobre os quais não incide FGTS
|
904 |
Declaração para a Previdência Social e
para o FGTS em decorrência de dissídio coletivo ou reclamatória trabalhista
|
905 |
Declaração para a Previdência Social e
para o FGTS
|
906 |
Declaração de ausência de fato gerador
das contribuições para a Previdência Social e FGTS (Sem Movimento)
|
907 |
Declaração para a Previdência Social e
para o FGTS de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de
trabalho temporário (Lei n.º 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra
de construção civil - empreitada parcial
|
908 |
Declaração para a Previdência Social e
para o FGTS de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria
|
909 |
Declaração para a Previdência Social e
para o FGTS relativa ao trabalhador avulso
|
910 |
Declaração para a Previdência Social e
para o FGTS relativa a dirigente sindical
|
911 |
Declaração, da Cooperativa de Trabalho
para a Previdência Social, relativa aos contribuintes individuais cooperados
|
3.4. O recolhimento em meio magnético só
pode ser acatado quando a GFIP for gerada pelo SEFIP.
3.4.1. As agências da CAIXA e dos bancos
conveniados, bem como os agentes lotéricos devem recusar o recebimento da GFIP, quando
não for comprovada a entrega do arquivo magnético correspondente.
3.5. Os registros constantes dos arquivos
magnéticos não necessitam da reprodução concomitante em meio papel, devendo o
empregador/contribuinte, porém, preservar seus arquivos pelo prazo legalmente exigível
à guarda das informações.
3.5.1. As informações, quando solicitadas
pela fiscalização, devem ser apresentadas em meio papel.
3.6. Os disquetes referentes ao
recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, entregues pelos
empregadores/contribuintes, após tratamento das informações, pela CAIXA, serão
inutilizados.
(...)
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).
