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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal
1. DOS FORMULÁRIOS DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.1. Os recolhimentos do FGTS, para todas as modalidades de depósitos, à exceção dos valores inscritos em dívida ativa, devem ser efetuados através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social - GRFC ou do Documento Específico de Recolhimento do FGTS - DERF.
1.1.1. O recolhimento dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, ajuizados ou não, é realizado por meio da Guia de Recolhimento da Dívida Ativa do FGTS - GRDA, sendo utilizado o código de recolhimento 901 - Recolhimento ao FGTS de débito inscrito e/ou ajuizado.
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