Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal
14. DO DEPÓSITO RECURSAL
14.1. Depósito estabelecido pelo art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devido em decorrência de processo trabalhista, como condição essencial à interposição de recurso do empregador contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
14.2. Deve ser efetivado em conta vinculada do FGTS, aberta para este fim específico, mediante preenchimento de GFIP avulsa, em 3 (três) vias com a seguinte destinação:
1ª Via - CAIXA/BANCO;
2ª Via e 3ª Via - EMPREGADOR.
14.3. Cada GFIP corresponde ao depósito recursal relativo apenas a um processo.
14.3.1. A GFIP pode ser quitada em qualquer agência da CAIXA ou dos Bancos conveniados.
(...)
14.5. O não preenchimento do campo que identifica o depositante/empregador, o reclamante/trabalhador, o processo/juízo ou o valor recolhido, impossibilita a abertura de conta no cadastro do FGTS para este fim.
(...)
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