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Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal
7. DA GRFC
7.1. Para o recolhimento, no prazo ou em atraso, das importâncias de que trata o artigo 18 da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela Lei nº 9.491/97, o empregador deve utilizar o formulário GRFC.
7.1.1. A utilização do formulário GRFC é obrigatória para os Recolhimentos Rescisórios do FGTS efetuados a partir de 28.09.01, inclusive, em substituição à Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social - GRFP.
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