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Tributação


FGTS

GFIP - Manual de Instruções

Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal

 

5. DA GFIP AVULSA

CAMPO 00

PARA USO DA CAIXA

 

CAMPO 01

CARIMBO CIEF

Para utilização pelas agências da CAIXA e dos bancos conveniados

CAMPO 02

RAZÃO SOCIAL/NOME

Indicar a denominação social do empregador. No caso de empregado doméstico, indicar o nome da pessoa física do empregador.

CAMPO 03

PESSOA PARA CONTATO/DDD/TELEFONE

Informar nome de pessoa e telefone para contato.

CAMPO 04

CNPJ/CEI

Informar o número do CNPJ/CEI relativo ao empregador. No caso de empregador doméstico, informar o número do CEI.

CAMPOS 05 a 09

ENDEREÇO

Informar o endereço para o qual o empregador deseja que sejam encaminhados as informações e os documentos gerados pela CAIXA.

CAMPO 10

FPAS

Tratando-se de empregador doméstico, informar o código 868. Tratando-se de recolhimento recursal, não preencher.

CAMPO 11

CÓDIGO TERCEIROS

Não preencher.

CAMPO 12

SIMPLES

No caso de empregador doméstico, informar o código 1. No caso de recolhimento recursal, não preencher.

CAMPO 13

ALÍQUOTA SAT

Não preencher.

CAMPO 14

CNAE

Informar o código CNAE FISCAL. No caso de empregador doméstico, informar o código 9500100.

CAMPO 15

TOMADOR DE SERVIÇO (CNPJ/CEI)

Não preencher

CAMPO 16

TOMADOR DE SERVIÇO (RAZÃO SOCIAL)

Não preencher

CAMPO 17

VALOR DEVIDO PREVIDÊNCIA SOCIAL

Informar o valor total da contribuição devida à Previdência Social, no mês de competência, assim considerado: a) o somatório da contribuição descontada do empregado doméstico; b) a contribuição do empregador; c) quando houver, informar também neste campo, o valor da contribuição relativa ao 13º salário, inclusive aquele havido em razão de rescisão de contrato de trabalho por parte do empregado doméstico ou do empregador, ou em face de aposentadoria ou falecimento.

CAMPO 18

CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA EMPREGADO

Informar o valor total da contribuição para a Previdência Social descontada da remuneração dos empregados domésticos no mês de competência.

CAMPO 19

VALOR SALÁRIO-FAMÍLIA

NÃO PREENCHER

CAMPO 20

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL

NÃO PREENCHER

CAMPO 21

RECEITA EVENTO DESPORTIVO/PATROCÍNIO

NÃO PREENCHER

CAMPO 22

COMPENSAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL

NÃO PREENCHER

CAMPO 23

SOMATÓRIO (17+18+19+20+21+22)

Informar o resultado da soma dos valores constantes nos campos 17 e 18.

CAMPO 24

COMPETÊNCIA MÊS/ANO

Preencher, no formato MM/AAAA, indicando o mês/ano a que se refere o recolhimento para o FGTS e/ou informações à Previdência Social.

CAMPO 25

CÓDIGO RECOLHIMENTO

Indicar um dos códigos abaixo, conforme a situação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (no prazo ou em atraso)

418 Recolhimento recursal para o FGTS

CAMPO 26

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para o recolhimento recursal deve ser preenchido com o número do processo e conter a identificação do juízo correspondente.

CAMPO 27

Nº PIS-PASEP/INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Informar o número do PIS/PASEP do trabalhador. O empregado doméstico, categoria 6, pode ser informado com o nº de inscrição no PIS-PASEP ou na inexistência desse, com o número de inscrição na condição de Contribuinte Individual - CI, da Previdência Social.

CAMPO 28

ADMISSÃO (DATA)

Informar, no formato DD/MM/AAAA, a data de admissão do empregado doméstico, inclusive daqueles afastados para prestar serviço militar obrigatório. Para o empregado doméstico, deve ser informada, logo abaixo da data de admissão, a data em que o empregador doméstico optou pela inclusão desse trabalhador no Sistema do FGTS e, caso essa data seja diferente da data de admissão, não pode ser anterior a MARÇO/2000.

CAMPO 29

CARTEIRA DE TRABALHO (Nº/SÉRIE)

Informar o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos trabalhadores.

CAMPO 30

CATEGORIA

Informar uma das categorias, conforme abaixo:

CÓDIGO Categoria

1 Empregado (para identificação do depósito recursal)

6 Empregado doméstico

CAMPO 31

REMUNERAÇÃO (SEM PARCELA DO 13º SALÁRIO)

No caso de recolhimento recursal, informar o valor devido a esse título.

Quando se tratar de empregado doméstico, informar o valor integral da remuneração paga ou devida a cada trabalhador na competência correspondente, excluindo a parcela do 13º Salário, de acordo com as situações abaixo:

a) quando afastado para prestar o serviço militar obrigatório:

- valor da remuneração mensal;

- férias e 1/3 constitucional, quando for o caso.

b) durante o período de afastamento por motivo de acidente de trabalho ou licença-maternidade, informar a remuneração mensal integral a que o trabalhador teria direito se estivesse trabalhando, inclusive nos meses de afastamento e retorno.

c) no caso de auxílio-doença, observar as seguintes orientações:

- no mês de afastamento, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados, acrescida da remuneração referente aos 15 (quinze) dias iniciais de afastamento.

- se o período total ultrapassar o mês de afastamento, a remuneração correspondente aos dias excedentes, deve ser informada na GFIP do mês seguinte;

- no mês de retorno, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados;

- se o auxílio-doença for prorrogado, pela mesma doença, dentro de 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior, informar no mês do novo afastamento apenas a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados.

d) a incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorre no mês a que elas se referem, mesmo quando pagas antecipadamente, na forma da legislação trabalhista.

CAMPO 32

REMUNERAÇÃO 13º SALÁRIO (SOMENTE PARCELA DO 13ºSALÁRIO)

Informar o valor correspondente à parcela do 13º salário paga ou devida aos empregados domésticos no mês de competência.

CAMPO 33

OCORRÊNCIA

NÃO PREENCHER

CAMPO 34

NOME DO TRABALHADOR

Informar, por completo, o nome civil do trabalhador, omitidos os títulos e patentes. Quando o campo não comportar o nome completo, manter o prenome, o sobrenome e abreviar os nomes intermediários utilizando a primeira letra.

CAMPO 35

MOVIMENTAÇÃO (DATA - CÓDIGO)

Informar o código de movimentação, bem como as datas de efetivo afastamento e retorno, quando for o caso, no formato DD/MM/AAAA, nas situações discriminadas no quadro a seguir:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

H Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador

I4 Rescisão, sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador

J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador

K Rescisão a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de trabalhador não optante, com menos de um ano de serviço

L Outros motivos de rescisão de contrato de trabalho

O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias

O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho

P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias

P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior

Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade

Q2 Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade

Q3 Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso

R Afastamento temporário para prestar serviço militar

S Falecimento

U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício

U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício

U3 Aposentadoria por Invalidez

W Afastamento temporário para exercício de mandato sindical

X Licença sem vencimentos

Y Outros motivos de afastamento temporário

Z1 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade

Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho

Z3 Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho

Z4 Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar

Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença

a) Nos casos de afastamento temporário, entende-se como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao do efetivo afastamento e, como data de retorno, o último dia do afastamento.

b) Ocorrendo mais de uma movimentação dentro do mês, em relação ao mesmo trabalhador, utilizar tantas linhas quantas forem necessárias.

c) Todas as movimentações devem ser informadas com os respectivos códigos e datas, identificando o trabalhador em todas as linhas utilizadas.

d) quando ocorrer afastamento que abranja duas ou mais competências, a data e o código de movimentação devem ser informados apenas na GFIP da competência do início do afastamento.

e) a remuneração, entretanto, deve ser calculada e registrada apenas na primeira linha, independentemente do número de movimentações.

CAMPO 36

NASCIMENTO (DATA)

Informar, no formato DD/MM/AAAA, a data de nascimento do trabalhador. O preenchimento deste campo é obrigatório para a categoria 6.

CAMPO 37

SOMATÓRIO (CAMPO 31)

Informar o somatório dos valores relacionados na coluna 31 da respectiva guia.

CAMPO 38

SOMATÓRIO (CAMPO 32)

Informar o somatório dos valores relacionados na coluna 32 da respectiva guia.

CAMPO 39

SOMA

NÃO PREENCHER

CAMPO 40

REMUNERAÇÃO + 13º SAL (CAT. 1, 2, 3, 5 e 6)

Informar o somatório dos valores relativos à remuneração e à parcela do 13º salário dos trabalhadores.

CAMPO 41

REMUNERAÇÃO + 13º SAL (CAT. 4)

NÃO PREENCHER

CAMPO 42

TOTAL A RECOLHER FGTS

No prazo: aplicar 8%(oito por cento) sobre o valor informado no campo 40.

Em atraso:

- aplicar sobre o valor informado no campo 40, o índice de atualização publicado mensalmente pela CAIXA, em Edital, correspondente à competência na data do recolhimento.

- Informar neste campo o valor obtido pela aplicação do índice de atualização.

Depósito recursal: informar o mesmo valor indicado no campo 37.

 

LOCAL E DATA

Informar a cidade e a data do preenchimento da GFIP.

 

ASSINATURA

Assinatura do empregador ou de seu representante legal.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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