Tributação
FGTS
GFIP - Manual de Instruções
Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal
8. DA GRFC PRÉ-IMPRESSA
8.1. A CAIXA, por mera liberalidade, na qualidade de Agente Operador do FGTS, disponibiliza a GRFC pré-impressa, contendo os dados de identificação do empregador e do trabalhador no cadastro do FGTS, bem como o saldo da conta vinculada para fins de cálculo da multa rescisória e a informação da maior competência processada.
8.2. Para sua obtenção, o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA ou de banco conveniado, munido de solicitação formal, em duas vias, onde constem os dados de identificação do empregador (razão social, CNPJ/CEI, código no FGTS e UF onde são efetuados os recolhimentos) e do trabalhador (nome, CTPS, PIS/PASEP, data de admissão e número da conta no FGTS).
8.3. O empregador deve conferir todos os dados constantes da GRFC, atentando para a data em que o saldo para fins rescisórios está atualizado, ajustando-o com os depósitos e atualizações devidas, quando for o caso, para a época da rescisão contratual.
8.3.1. Constatando a existência dado cadastral incorreto na GRFC pré-impressa, o empregador deve corrigi-lo através dos formulários RDT Modelo 2 e/ou RDE Modelo 2, conforme o caso.
8.3.2. Será imputada ao empregador a responsabilidade pela inexistência ou inexatidão do saldo para fins rescisórios informado pela CAIXA, quando esse houver realizado recolhimento sem a devida e correta individualização na conta vinculada do trabalhador, recolhimento a menor ou na ausência de recolhimento.
8.3.3. Os saques ocorridos na conta vinculada em período anterior à migração dos cadastros dos bancos depositários, em face da legislação então vigente, não compõe o valor do saldo para fins rescisórios, devendo essa atualização, quando for o caso, ser requerida formalmente com documentação probatória, à CAIXA, por meio de suas agências.
8.4. O fornecimento da GRFC pré-impressa ocorre em até cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do protocolo da solicitação.
8.4.1. O fornecimento da GRFC pré-impressa solicitada nos Bancos ocorre em até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do protocolo da solicitação.
8.5. A GRFC pré-impressa é fornecida em uma via, ficando a cargo do empregador a sua fiel reprodução para compor o conjunto de 02 (duas) vias, necessário à efetivação do recolhimento.
8.6. A disponibilização da GRFC pré-impressa, todavia, não a torna formulário de uso obrigatório ou exclusivo para a efetivação dos recolhimentos rescisórios do FGTS e informações à Previdência Social.
8.7. Para preenchimento da GRFC pré-impressa, o empregador doméstico deve observar as instruções de preenchimento da GRFC avulsa, no que couber.
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