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Tributação


FGTS

GFIP - Manual de Instruções

Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01, da Caixa Econômica Federal

 

6. DO DERF

6.1. O empregador utiliza o DERF para efetivação dos recolhimentos ao FGTS nas seguintes situações:

6.1.1. Parcelamento administrativo - não optante - código de recolhimento 046.

6.1.2. Depósitos de entidades com fins filantrópicos - código de recolhimento 604 -, referentes a competências anteriores a outubro de 1989, nos termos do Decreto-Lei nº 194/67, nas seguintes situações:

6.1.3. Juros de mora e multa calculados sobre depósito atualizado, devidos na regularização de débito para com o FGTS referente a contrato de trabalho de duração superior a um ano, rescindido ou extinto, quando mantido com trabalhador admitido na condição de não optante - código de recolhimento 639.

6.1.4. Juros de mora e multa calculados sobre depósito atualizado, incidentes sobre competências e valores reconhecidos como devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, vencidos e pagos diretamente ao trabalhador - código de recolhimento 639.

6.1.5. Recolhimento de contribuição social - GFIP código de recolhimento 725

6.1.5.1. Este código é utilizado para regularizar a ausência do recolhimento da Contribuição Social de 0,5% (meio por cento) e/ou seus encargos, quando em decorrência de recolhimentos mensais, do mês anterior à rescisão, mês da rescisão e aviso prévio indenizado.

6.1.6. Recolhimento de contribuição social - GRFC código de recolhimento 727

6.1.6.1. Este código é utilizado para regularizar ausência do recolhimento da Contribuição Social, bem como os seus encargos, quando for o caso, incidente sobre multa rescisória.

6.1.7. Diferenças de encargos - código de recolhimento 728.

6.1.8. Diferenças de encargos, englobando valores devidos ao trabalhador (Juros e Atualização Monetária - JAM ) - código de recolhimento 736.

6.1.9. Regularização de débito gerado por divergência entre valores recolhidos (DEP/JAM) e individualizados através de GR/RE e GRE que originaram saldo devedor do empregador - código de recolhimento 809.

6.2. Com exceção dos depósitos de entidades com fins filantrópicos, o recolhimento dos depósitos previstos no item anterior ocorre a qualquer tempo, observada a atualização dos valores até o dia do efetivo recolhimento.

6.3. O DERF é fornecido pela CAIXA, para total preenchimento pelo empregador.

6.4. O preenchimento e as informações prestadas no DERF são de inteira responsabilidade do empregador.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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