Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
Anotações de Registro e Atualizações
Registro
CONTRATO DE TRABALHO
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CBO
Clique aqui para consultar o de CBO em ordem alfabética.
Prazo de registro
A partir do início ao trabalho, a empresa tem o prazo de 48 horas para fazer anotações de registro na CTPS, contendo, pelo menos, os seguintes dados: data de admissão, remuneração e condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.
As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal.
Protocolo de entrega do documento
A empresa deverá fornecer ao empregado um protocolo de entrega do documento. Quando devolvido ao empregado é assinado, como prova de que foi devolvido a CTPS. Este documento deverá ser guardado pela empresa, para atender a eventual solicitação pelo agente da fiscalização (art. 29 da CLT).
MODELO
PROTOCOLO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA CTPS
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Em __/__/__ , em devolução, recebi o documento acima.
(assinatura do empregado) Obs.: 1ª via - empregado - 2ª via - empresa
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CTPS - Inutilização
Ao lançar na CTPS anotações prejudiciais ao trabalhador, a empresa tornou aquele documento inútil para uso, mesmo que objetivamente apenas uma das folhas tenha sido inutilizada. Autuação procedente. Referência Normativa: art. 52 CLT (Precedente Administrativo nº 21 - Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01)
Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS
A Portaria nº 41, de 28/03/07, DOU de 30/03/07, que substituiu a Portaria nº 628, de 10/08/00, DOU de 11/08/00, facultou a empresa a adotar a ficha de anotações, exceto quanto às datas de admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria CTPS. As anotações deverão ser feitas sem abreviaturas, ressalvando-se, ao final de cada assentamento, as emendas, entrelinhas, rasuras ou qualquer circunstância que possa gerar dúvida.Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador além de efetuar a devida anotação na CTPS, deverá fornecer ao empregado para arquivo pessoal o respectivo histórico.
O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o fornecimento, impressos, de dados constantes na ficha de anotações.
É vedado efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento (Artigo 8º da Portaria nº 41, de 28/03/07, DOU de 30/03/07).
Nota: A Portaria nº 3.288, de 23/09/87, substituída pela Portaria nº 3.626/91, dispensou as anotações de correção salarial pela URP.
Continuação - Páginas de Anotações
Não havendo espaço para novas anotações, deverá o empregado requerer junto a DRT uma nova CTPS, que conservará o mesmo número e série anterior. Nela constará o registro do contrato de trabalho com a empresa para a qual estiver trabalhando.
Para obtê-la, são necessários:
Fds.: Portaria nº 1, de 28/01/97, DOU de 30/01/97.
Trabalhador Temporário - Lei nº 6.019/74
Modelo de carimbo de anotação na CTPS do trabalhador temporário, na parte de "Anotações Gerais"
O titular desta Carteira
presta serviço temporário, nos termos da Lei
nº 6.019/74, conforme contrato escrito em separado, a contar de ..../..../.... pelo
prazo máximo de 90 dias, como determina o art. 10 da citada Lei, auferindo o salário de
R$ ........ por ....... Esta anotação é em cumprimento ao art. 12, § 1º da Lei acima
citada. (Nome da empresa, Local e data, Assinatura e cargo) |
Fds.: Circular IAPAS 601-005.0 nº 92, de 11/03/80.
Instituições de educação profissional - Curso de qualificação social profissional
A Portaria nº 2.437, de 08/10/10, DOU de 11/10/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador, a ser utilizado pelas instituições de educação profissional parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego. O carimbo será aposto nas páginas das Anotações Gerais da CTPS.
Nota: A Portaria nº 1.710, de 25/10/13, DOU de 28/10/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, suspendeu os efeitos da Portaria nº 2.437, de 08/10/10, DOU de 11/10/10, que aprovou carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador, a ser utilizado pelas instituições de educação profissional parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Operador de máquinas que realiza intervenções
A função do trabalhador que opera e realiza intervenções em máquinas deve ser anotada no registro de empregado, consignado em livro, ficha ou sistema eletrônico e em sua CTPS (subitem 12.145 da NR 12 / subitem 12.16.9 com a nova redação dada pela Portaria nº 916, de 30/07/19, DOU de 31/07/19).