Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social

 

Anotações de Registro e Atualizações

 

Registro

CONTRATO DE TRABALHO

Empregador: Alpha Indústria Metalúrgica Ltda.
Rua José da Silva nº 50
Município São Paulo       Est. SP
Esp. do estabelecimento:  Indústria Metalúrgica
Cargo:  Operador de Máquinas de Produção
C.B.O. nº 6-40.20
Data admissão: 11 de junho de 2006
Registro nº 111 Fls./Ficha 28
Remuneração específica: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) p/mês.
 
Maria Aparecida de Souza
Ass. do empregador ou a rogo c/ test.
 
 
Data de saída:
 
Ass. do empregador ou a rogo c/ test.
 
 
Com. Dispensa CD nº .

Enunciado nº 64 do TST

 

CBO

Clique aqui para consultar o de CBO em ordem alfabética.

 

Prazo de registro

A partir do início ao trabalho, a empresa tem o prazo de 48 horas para fazer anotações de registro na CTPS, contendo, pelo menos, os seguintes dados: data de admissão, remuneração e condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.

As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal.

Art. 12 da Port. nº 3.626/91
Art. 5º da Portaria nº 41, de 28/03/07, DOU de 30/03/07

 

Protocolo de entrega do documento

A empresa deverá fornecer ao empregado um protocolo de entrega do documento. Quando devolvido ao empregado é assinado, como prova de que foi devolvido a CTPS. Este documento deverá ser guardado pela empresa, para atender a eventual solicitação pelo agente da fiscalização (art. 29 da CLT).

 

MODELO

 

PROTOCOLO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA CTPS

 

EMPRESA:

EMPREGADO:

CTPS Nº/SÉRIE:

Em __/__/__ recebemos a CTPS do empregado acima identificado, para:

( ) anotações de registro

( ) atualização da CTPS

( ) outros.

Será devolvido no dia: __/__/__, nos termos do art. 29 da CLT.

 

 

Em __/__/__ , em devolução, recebi o documento acima.

 

(assinatura do empregado)

Obs.:  1ª via - empregado - 2ª via - empresa

 

 

CTPS - Inutilização

Ao lançar na CTPS anotações prejudiciais ao trabalhador, a empresa tornou aquele documento inútil para uso, mesmo que objetivamente apenas uma das folhas tenha sido inutilizada. Autuação procedente. Referência Normativa: art. 52 CLT (Precedente Administrativo nº 21 - Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01)

 

Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS

A Portaria nº 41, de 28/03/07, DOU de 30/03/07, que substituiu a Portaria nº 628, de 10/08/00, DOU de 11/08/00, facultou a empresa a adotar a ficha de anotações, exceto quanto às datas de admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria CTPS. As anotações deverão ser feitas sem abreviaturas, ressalvando-se, ao final de cada assentamento, as emendas, entrelinhas, rasuras ou qualquer circunstância que possa gerar dúvida.

Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador além de efetuar a devida anotação na CTPS, deverá fornecer ao empregado para arquivo pessoal o respectivo histórico.

O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o fornecimento, impressos, de dados constantes na ficha de anotações.

É vedado efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento (Artigo 8º da Portaria nº 41, de 28/03/07, DOU de 30/03/07).

Nota: A Portaria nº 3.288, de 23/09/87, substituída pela Portaria nº 3.626/91, dispensou as anotações de correção salarial pela URP.

 

Continuação - Páginas de Anotações

Não havendo espaço para novas anotações, deverá o empregado requerer junto a DRT uma nova CTPS, que conservará o mesmo número e série anterior. Nela constará o registro do contrato de trabalho com a empresa para a qual estiver trabalhando.

Para obtê-la, são necessários:

Fds.: Portaria nº 1, de 28/01/97, DOU de 30/01/97.

 

Trabalhador Temporário - Lei nº 6.019/74

Modelo de carimbo de anotação na CTPS do trabalhador temporário, na parte de "Anotações Gerais"

O titular desta Carteira presta serviço temporário, nos termos da Lei nº 6.019/74, conforme contrato escrito em separado, a contar de ..../..../.... pelo prazo máximo de 90 dias, como determina o art. 10 da citada Lei, auferindo o salário de R$ ........ por ....... Esta anotação é em cumprimento ao art. 12, § 1º da Lei acima citada.

(Nome da empresa, Local e data, Assinatura e cargo)

Fds.: Circular IAPAS 601-005.0 nº 92, de 11/03/80.

 

Instituições de educação profissional - Curso de qualificação social profissional

A Portaria nº 2.437, de 08/10/10, DOU de 11/10/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador, a ser utilizado pelas instituições de educação profissional parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego. O carimbo será aposto nas páginas das Anotações Gerais da CTPS.

Nota: A Portaria nº 1.710, de 25/10/13, DOU de 28/10/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, suspendeu os efeitos da Portaria nº 2.437, de 08/10/10, DOU de 11/10/10, que aprovou carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador, a ser utilizado pelas instituições de educação profissional parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Operador de máquinas que realiza intervenções

A função do trabalhador que opera e realiza intervenções em máquinas deve ser anotada no registro de empregado, consignado em livro, ficha ou sistema eletrônico e em sua CTPS (subitem 12.145 da NR 12 / subitem 12.16.9 com a nova redação dada pela Portaria nº 916, de 30/07/19, DOU de 31/07/19).

 
Aprendiz
Aviso Prévio Indenizado - Anotação na CTPS
Cisão, Fusão e Incorporação de sociedades
Contrato por prazo determinado - Registro
Contrato por prazo determinado - Experiência - Registro
Contrato por prazo determinado - Termo de prorrogação
Contribuição Sindical
Declaração de Opção no FGTS
Dispensa do registro de ponto
Extravio da CTPS - Anotações
Férias Individuais
Férias Coletivas
Férias Indenizadas
Gorjetas
Reajuste salarial
Reintegração do empregado