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Declaração de Opção no FGTS

No período de 13/09/66 até 04/10/88 (vigência da Lei nº 5.107, de 13/09/66, que criou o FGTS), o empregado tinha a opção de escolher entre os dois sistemas: "não-optante" ou "optante pelo FGTS".

Como "não-optante", teria direito a um mês de remuneração para cada ano trabalhado (arts. 477 e 478 da CLT) e aos 10 anos de tempo de serviço adquiria a estabilidade (art. 492 da CLT).

Como "optante pelo FGTS", teria direito a 8% de sua remuneração depositada mensalmente e mais 40% sobre o seu saldo na ocasião do desligamento sem justa causa.

Para a segunda opção, o empregado era obrigado a formalizar através do documento denominado de "Declaração de Opção no FGTS", criado pela Portaria nº 21, de 09/01/67, DOU de 11/0167 (veja modelo abaixo).

A partir de 05/10/88, com a promulgação da Constituição Federal/88, a forrmalização desta declaração, perdeu sua finalidade, porque todos passaram a condição de optantes pelo FGTS (art. 3º do Regulamento do FGTS).

No entanto, o art. 4º do Decreto nº 99.684, de 08/11/90, manda preservar a opção somente para o tempo de serviço anterior a 05/10/88, podendo os empregados (exceto rural), a qualquer tempo, optar pelo FGTS com efeito retroativo a 01/01/67, ou à data de sua admissão, quando posterior.

Por outro lado, a Lei nº 8.036, de 11/05/90, bem como a Lei nº 7.839, de 12/10/89 (anterior), em nenhum momento determinou a extinção do formulário "Declaração de Opção".

Diversas empresas ainda mantém a formalização deste documento, colhendo assinatura junto ao empregado. Não é errado. Mas poderá ser um documento a mais ocupando o volume no arquivo.

 

Modelo

DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

Eu, ... (nome do empregado por extenso) ...
portador da Carteira Profissional nº ...
empregado da empresa ... (denominação da empresa) ...
sita ... (endereço) ...
Estado ...
declaro, para todos os fins, que, nesta data, exerço a opção pelo regime do regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
 
(local e data)
(assinatura)
 
Testemunhas:
1ª) ...
2ª) ...
 
(assistente responsável pelo menor quando couber)
 
(impressão dactiloscópica, quando se tratar de analfabeto)

 

Anotação na CTPS

Não há nenhuma orientação expressa na legislação trabalhista para eliminar esta anotação na CTPS. Assim, recomenda-se que se faça a respectiva anotação, como de praxe.

 
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(Lei nº 5.107/66, regulamentada pelo Decreto nº 59.820/66)
OPÇÃO
___/___/___
Dia Mês Ano
RETRATAÇÃO
___/___/___
Dia Mês Ano
Banco Depositário:
Agência:
Praça:
Estado:
Empresa:

(Carimbo e assinatura do empregador)